PROJETO DE LEI Nº 017/2023
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE
EDUCADORES SOCIAIS
PARA SUPRIR NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no Art. 37, IX, da
Constituição Federal e Art. 247, III, da Lei Complementar 02/2022, de 31 de dezembro
de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse
público:
- 02 (dois) Educadores Sociais;
Art. 2º. Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com
vigência de seis meses contados de sua assinatura, vinculando os contratados ao Regime
de Previdência Social, devendo prever os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e remuneração equivalente ao
vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade de que trata a
presente Lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4º. O anexo I, com as atribuições dos Educadores Sociais, passa a integrar a
presente Lei.
Art. 5º. Fica autorizada a suplementação de carga horária 20 horas semanais.
Art. 6º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação:
Recurso 001 – LIVRE
2.169 - Centro de Referência De Assistência Social - Cras
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7259
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 3694
2.217 – Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – Creas
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7236
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 7120
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 09 de março de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 004/2023 –PARA
CONTRATAÇÃO DE 2 (DOIS) EDUCADORES SOCIAIS DE 20H SEMANAIS CADA.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do
Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 2 (DOIS) EDUCADORES SOCIAIS DE 20H
SEMANAIS CADA, PARA ATUAREM JUNTO AO CRAS E CREAS.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA
DO CRAS E CREAS DO MUNICÍPIO. 2023
Pagamento de Salários 34.336,02
Previdência Social 7.553,94
Total 41.889,96
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo
2023
Recurso 001-LIVRE 41.889,96
Total 41.889,96
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É
compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei
Orçamentária Anual de 2023 nº 2.374/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2023.
Agudo, 09 de março de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL ISAQUIEL DAL ONGARO
Prefeito Municipal Secretário Substituto da Fazenda
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Maria Rosângela Ribeiro Roubuste, Secretária de Desenvolvimento Social e
Habitação, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16
da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$
41.889,96 (Quarenta e um mil oitocentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) em 2023, conforme
dotações orçamentárias:
Recurso 001 – LIVRE
2.169 - Centro de Referência De Assistência Social - Cras
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7259
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 3694
2.217 – Centro de Referencia Especializado de Assistência Social – Creas
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7236
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 7120
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 09 de março de 2023.
____________________________________
MARIA ROSÂNGELA RIBEIRO ROUBUSTE
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposta que “autoriza a contratação de
educadores sociais para suprir necessidade temporária de excepcional interesse
público”.
Considerando a necessidade de implementação dos programas sociais na
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação, far-se-á necessária a contratação de
profissionais que realizam as oficinas vinculadas com Dança Urbana, Judô ou Capoeira.
Salienta-se que no ano passado foi realizado processo licitatório para terceirização deste
serviço, contudo o mesmo restou frustrado por não haverem empresas interessadas ou
aptas.
Contando com o apoio dos senhores vereadores, solicitamos que a matéria
tramite em regime de urgência, aproveito para renovar os votos de estima e
consideração.
Atenciosamente,
Agudo, 09 de março de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ANEXO I
CARGO: EDUCADOR SOCIAL
PADRÃO 5
ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais com crianças e adolescentes
acompanhadas pela Assistência Social, CRAS e CREAS, com a finalidade de fortalecer
vínculos familiares e comunitários. Coordenar atividades em sincronia com as Equipes
dos serviços sociassistenciais, trabalhar em parceria com as famílias, resgatando valores
e deveres. Estimular a convivência social, atividade física e corporal. Realizar
atividades com o intuito de combater a violência. Desenvolver habilidades de sociais e
humanitárias.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
Carga Horária: Período de 20 horas semanais
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio com experiência em projetos sociais e trabalho com crianças e
adolescentes - na área de judô, capoeira ou dança urbana.