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PROJETO LEI Nº020/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 300.000,00.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para aquisição construção de estrutura para
a Agricultura Familiar:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
2.096 – INCENTIVO A AGRICULTURA
Recurso: 1232 – EMENDA PARLAMENTAR 19860001
4.4.90.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: R$ 300.000,00
Art. 2º. O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos
oriundos do superávit financeiro do recurso livre.
Art. 3
°.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 24 de março de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que autoriza a abertura de crédito
especial no montante de R$ 300.000,00. O projeto de crédito especial tem o objetivo de
inserir no orçamento, o recurso oriundo de transferência especial de indicação, naquele
momento, do Deputado Federal Paulo Pimenta, visando adquirir a construção de uma
estrutura para a agricultura familiar.
A construção de um pavilhão pode trazer inúmeros benefícios para a
comunidade local e para o desenvolvimento da agricultura familiar. Entre as principais
justificativas para a construção de um pavilhão para a agricultura familiar, destacam-se:
Apoio ao desenvolvimento da agricultura família; Geração de emprego e renda;
Fortalecimento da identidade cultural.
Por essas razões, a construção de um pavilhão para a agricultura familiar é uma
decisão estratégica para apoiar o desenvolvimento da agricultura local e fortalecer a
economia. Além disso, pode contribuir para a valorização da identidade cultural e para a
promoção de práticas sustentáveis na agricultura.
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação desta proposta
legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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