br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

materia nº 20/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 300.000,00
native_id11307

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-29 Arquivado Arquivado
2023-03-29 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-03-28 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 42/2023, prot. 805
2023-03-27 Aprovado p/ elaboração de Autografo
2023-03-27 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-03-27 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-03-27 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-03-24 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-27T20:54:30.843398-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PROJETO LEI Nº020/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 300.000,00.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para aquisição construção de estrutura para 
a Agricultura Familiar:
09 – Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental
01 – Estrutura de Desenvolvimento Rural
2.096 – INCENTIVO A AGRICULTURA 
Recurso: 1232 – EMENDA PARLAMENTAR 19860001
4.4.90.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
Valor: R$ 300.000,00
Art. 2º. O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos 
oriundos do superávit financeiro do recurso livre.
Art. 3
°.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 24 de março de 2023
 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que autoriza a abertura de crédito 
especial no montante de R$ 300.000,00. O projeto de crédito especial tem o objetivo de 
inserir no orçamento, o recurso oriundo de transferência especial de indicação, naquele 
momento, do Deputado Federal Paulo Pimenta, visando adquirir a construção de uma 
estrutura para a agricultura familiar. 
A construção de um pavilhão pode trazer inúmeros benefícios para a 
comunidade local e para o desenvolvimento da agricultura familiar. Entre as principais 
justificativas para a construção de um pavilhão para a agricultura familiar, destacam-se:
Apoio ao desenvolvimento da agricultura família; Geração de emprego e renda;
Fortalecimento da identidade cultural.
Por essas razões, a construção de um pavilhão para a agricultura familiar é uma 
decisão estratégica para apoiar o desenvolvimento da agricultura local e fortalecer a 
economia. Além disso, pode contribuir para a valorização da identidade cultural e para a 
promoção de práticas sustentáveis na agricultura.
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação desta proposta 
legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
 
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

open original →