PROJETO DE LEI Nº 021/2023
AUTORIZA A
CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES,
SERVENTES-MERENDEIRA
E MONITORES PARASUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na
Secretaria de Educação e Desporto:
I - 1 (um) Professor de Artes de 20h semanais e/ou 2 (dois) Professores de Artes de até
10h semanais cada;
II - 2 (dois) Merendeira/Servente merendeira de 44h semanais;
III - 1 (um) monitor de escola de 44h semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência
de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral
de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na
Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente
ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos
de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual
período, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023:
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado– 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 - FUNDEB
2041 – Manutenção do Ensino Fundamental - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Recurso 031 - FUNDEB
2055 - Manutenção do Ensino Infantil/Creche -30
3.1.90.04.99.03.00- Demais contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00- Obrigações Patronais - 7596
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 31 de março de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 005/2023 –
PARA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) PROFESSOR DE ARTES DE 20 HORAS SEMANAIS
E/OU 2 (DOIS) PROFESSORES DE ARTES DE ATÉ 10 HORAS SEMANAIS, 2 (DOIS)
MERENDEIRA/SERVENTE MERENDEIRA DE 44 HORAS SEMANAIS E 1 (UM) MONITOR
DE ESCOLA DE 44 HORAS SEMANAIS.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos
do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 1 (UM) PROFESSOR DE ARTES DE 20 HORAS
SEMANAIS E/OU 2 (DOIS) PROFESSORES DE ARTES DE ATÉ 10 HORAS
SEMANAIS, 2 (DOIS) MERENDEIRA/SERVENTE MERENDEIRA DE 44
HORAS SEMANAIS E 1 (UM) MONITOR DE ESCOLA DE 44 HORAS
SEMANAIS.
JUSTIFICATIVA: PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PARAÍSO DA CRIANÇA, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTO ANTÔNIO, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTOS DUMONT, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL OLAVO BILAC, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL ALBERTO PASQUALINI, ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL 7 DE SETEMBRO, ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ GERMANO
POETTER, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTOS
REIS, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL D. PEDRO II E
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TRÊS DE MAIO, POR
SEIS MESES, SENDO PRORROGÁVEL POR MAIS SEIS MESES.
2023
Pagamento de Salários 61.367,58
Previdência Social 13.500,90
Total 74.868,48
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 031 - FUNDEB 74.868,48
Total 74.868,48
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021.
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei
Orçamentária Anual de 2023 nº 2.374/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2023.
OBS.: Estes valores poderão sofrer alteração, considerando que a Gratificação de Difícil Acesso, não está
estimada neste cálculo.
Agudo, 31 de março de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL ISAQUIEL DAL ONGARO
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-
2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$
74.868,48 (Setenta e quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) em 2023,
conforme dotações orçamentárias:
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado– 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 - FUNDEB
2041 – Manutenção do Ensino Fundamental - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Recurso 031 - FUNDEB
2055 - Manutenção do Ensino Infantil/Creche -30
3.1.90.04.99.03.00- Demais contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00- Obrigações Patronais - 7596
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 31 de março de 2023.
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EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para
contratar um Professor de Artes de 20h semanais e/ou 2( dois) Professores de Artes de até 10h
semanais cada; dois cargos de Merendeira/Servente merendeira de 44h semanais; e um
monitor de escola de 44h semanais.
Justificamos os contratos devido as licenças e exonerações de Fabiana Dallanora;
Jean Oliveira Link - professores; Taise da Silva Klimeck - monitora; Josie Catarine Lovato
Loureiro; Catia Helena Fick Gewehr – serventes-merendeiras. Os Contratos mencionados
seguirão a lista do Edital de Homologação Final do Concurso Público nº 16/2022, ou em caso
de esgotamento deste, edital para seleção temporária. Acompanha a proposição o cálculo do
impacto orçamentário – financeiro decorrente da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal