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materia nº 21/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-31
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, SERVENTES-MERENDEIRA E MONITORES PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11310

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-04-04 Arquivado Arquivado
2023-04-04 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-04-03 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 46/2023, prot. 856
2023-04-03 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-04-03 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-04-03 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-04-03 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-03-31 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-04-03T20:34:46.099729-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI Nº 021/2023
AUTORIZA A 
CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES, 
SERVENTES-MERENDEIRA 
E MONITORES PARASUPRIR
NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na
Secretaria de Educação e Desporto:
I - 1 (um) Professor de Artes de 20h semanais e/ou 2 (dois) Professores de Artes de até 
10h semanais cada;
II - 2 (dois) Merendeira/Servente merendeira de 44h semanais;
III - 1 (um) monitor de escola de 44h semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência
de até 06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral
de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na
Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente
ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos
de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual
período, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023:
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado– 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 - FUNDEB
2041 – Manutenção do Ensino Fundamental - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Recurso 031 - FUNDEB
2055 - Manutenção do Ensino Infantil/Creche -30
3.1.90.04.99.03.00- Demais contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00- Obrigações Patronais - 7596
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 31 de março de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 005/2023 –
PARA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) PROFESSOR DE ARTES DE 20 HORAS SEMANAIS 
E/OU 2 (DOIS) PROFESSORES DE ARTES DE ATÉ 10 HORAS SEMANAIS, 2 (DOIS) 
MERENDEIRA/SERVENTE MERENDEIRA DE 44 HORAS SEMANAIS E 1 (UM) MONITOR 
DE ESCOLA DE 44 HORAS SEMANAIS.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos 
do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 1 (UM) PROFESSOR DE ARTES DE 20 HORAS 
SEMANAIS E/OU 2 (DOIS) PROFESSORES DE ARTES DE ATÉ 10 HORAS 
SEMANAIS, 2 (DOIS) MERENDEIRA/SERVENTE MERENDEIRA DE 44 
HORAS SEMANAIS E 1 (UM) MONITOR DE ESCOLA DE 44 HORAS 
SEMANAIS.
JUSTIFICATIVA: PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL PARAÍSO DA CRIANÇA, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL SANTO ANTÔNIO, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL SANTOS DUMONT, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL OLAVO BILAC, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL ALBERTO PASQUALINI, ESCOLA MUNICIPAL DE 
ENSINO FUNDAMENTAL 7 DE SETEMBRO, ESCOLA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ GERMANO 
POETTER, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTOS 
REIS, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL D. PEDRO II E 
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TRÊS DE MAIO, POR 
SEIS MESES, SENDO PRORROGÁVEL POR MAIS SEIS MESES.
2023
Pagamento de Salários 61.367,58
Previdência Social 13.500,90
Total 74.868,48
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 031 - FUNDEB 74.868,48
Total 74.868,48
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o 
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. 
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei 
Orçamentária Anual de 2023 nº 2.374/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2023.
 
OBS.: Estes valores poderão sofrer alteração, considerando que a Gratificação de Difícil Acesso, não está 
estimada neste cálculo.
Agudo, 31 de março de 2023.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL ISAQUIEL DAL ONGARO 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de minhas 
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-
2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto 
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$
74.868,48 (Setenta e quatro mil oitocentos e sessenta e oito reais e quarenta e oito centavos) em 2023, 
conforme dotações orçamentárias: 
Recurso 031 – FUNDEB
2057 – Manutenção Ensino Fundamental – 70
3.1.90.04.01.02.00 – Contratação por tempo determinado– 7528
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7529
Recurso 031 - FUNDEB
2041 – Manutenção do Ensino Fundamental - 30
3.1.90.04.99.03.00 – Demais contratações – 7348
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais – 7230
Recurso 031 - FUNDEB
2055 - Manutenção do Ensino Infantil/Creche -30
3.1.90.04.99.03.00- Demais contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00- Obrigações Patronais - 7596
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
 
Agudo, 31 de março de 2023.
 
____________________________________
EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto

JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para 
contratar um Professor de Artes de 20h semanais e/ou 2( dois) Professores de Artes de até 10h 
semanais cada; dois cargos de Merendeira/Servente merendeira de 44h semanais; e um
monitor de escola de 44h semanais.
Justificamos os contratos devido as licenças e exonerações de Fabiana Dallanora; 
Jean Oliveira Link - professores; Taise da Silva Klimeck - monitora; Josie Catarine Lovato 
Loureiro; Catia Helena Fick Gewehr – serventes-merendeiras. Os Contratos mencionados 
seguirão a lista do Edital de Homologação Final do Concurso Público nº 16/2022, ou em caso 
de esgotamento deste, edital para seleção temporária. Acompanha a proposição o cálculo do 
impacto orçamentário – financeiro decorrente da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
 
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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