PROJETO DE LEI Nº 022/2023
ALTERA A LEI 735/1990.
Art. 1º. Passa a ser a seguinte a redação do Art. 3º da Lei Municipal nº 735/90, de 27 de
junho de 1990:
“Art. 3º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é integrado pelas seguintes
categorias funcionais, com o respectivo número de cargos, padrão de vencimentos e
jornada de trabalho:
Denominação da Categoria Funcional Nº de
Cargos Padrão Jornada de
Trabalho
MÉDICO CLÍNICO GERAL 08 12 20
MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA 01 12 20
MÉDICO PEDIATRA 01 12 20
MÉDICO PSIQUIATRA 01 12 20
ARQUITETO E URBANISTA 01 11 40
ARQUIVISTA 01 11 40
ASSISTENTE SOCIAL 03 11 40
CIRURGIÃO DENTISTA 02 11 20
CONTADOR 02 11 40
ENFERMEIRO 03 11 40
ENGENHEIRO AGRÔNOMO 01 11 40
ENGENHEIRO CIVIL 02 11 40
ENGENHEIRO FLORESTAL 01 11 40
FARMACÊUTICO 01 11 40
FISIOTERAPEUTA 01 11 30
MÉDICO VETERINÁRIO 01 11 40
NUTRICIONISTA 01 11 40
ODONTÓLOGO 03 11 40
PROCURADOR JURÍDICO 01 11 20
PSICÓLOGO 03 11 40
ZOOTECNISTA 01 11 40
TÉCNICO EM CONTABILIDADE 03 10 40
TESOUREIRO 01 09 40
FISCAL 04 08 40
OFICIAL ADMINISTRATIVO 06 08 40
OFICIAL PREVIDENCIÁRIO 01 08 40
AUXILIAR ADMINISTRATIVO 25 07 40
TÉCNICO AGRÍCOLA 01 07 40
TÉCNICO EM ENFERMAGEM 08 07 40
TÉCNICO EM INFORMÁTICA 01 07 40
TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO 01 07 40
ALMOXARIFE 01 06 44
AUXILIAR DE ENFERMAGEM 03 06 40
MECÂNICO 02 06 44
OPERADOR DE MÁQUINAS 21 06 44
MOTORISTA 26 05 44
SECRETÁRIO DE ESCOLA 11 05 40
LAVADOR E LUBRIFICADOR DE VEÍCULOS 02 04 44
PEDREIRO 08 04 44
TELEFONISTA-RECEPCIONISTA 12 04 40
VIVEIRISTA 01 04 44
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 06 5A 40
AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS 02 5A 40
CALCETEIRO 10 03 44
ELETRICISTA 06 03 44
PINTOR 03 03 44
AUXILIAR DE SERVIÇOS MÉDICOS 01 02 40
MONITOR DE ESCOLA 20 02 44
OPERÁRIO ESPECIALIZADO 03 02 44
ZELADOR DE CEMITÉRIO 01 02 44
MERENDEIRA-SERVENTE 53 01 44
OPERÁRIO 45 01 44"
Art. 2º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 03 de abril de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 007/2023 –
PARA NOMEAR 2 (DUAS) MERENDEIRA/SERVENTE MERENDEIRA DE 44 HORAS
SEMANAIS.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos
do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: NOMEAR 2 (DUAS) MERENDEIRA/SERVENTE
MERENDEIRA DE 44 HORAS SEMANAIS.
JUSTIFICATIVA: PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INFANTIL PARAÍSO DA CRIANÇA, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTO ANTÔNIO, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTOS DUMONT, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL OLAVO BILAC, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL ALBERTO PASQUALINI, ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL 7 DE SETEMBRO, ESCOLA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ GERMANO
POETTER, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTOS
REIS, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL D. PEDRO II E
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TRÊS DE MAIO, POR
SEIS MESES, SENDO PRORROGÁVEL POR MAIS SEIS MESES.
2023
Pagamento de Salários 56.186,04
RPPS 18.034,56
Total 74.220,60
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 031 - FUNDEB 74.220,60
Total 74.220,60
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021.
É compatível com as metas estabelecidas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei
Orçamentária Anual de 2023 nº 2.374/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2023.
OBS.: Estes valores poderão sofrer alteração, considerando que a Gratificação de Difícil Acesso, não está
estimada neste cálculo.
Agudo, 03 de abril de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL ISAQUIEL DAL ONGARO
Prefeito Municipal Secretário Substituto da Fazenda
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Emanueli Unfer, Secretária de Educação e Desporto, no uso de minhas
atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-
2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$
74.220,60 (Setenta e quatro mil duzentos e vinte reais e sessenta centavos) em 2023, conforme dotações
orçamentárias:
Recurso 031 - FUNDEB
2.041 - Manutenção do Ensino Infantil/Pre Escola - 30
3.1.90.11.00.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal - 270
3.1.91.13.00.00.00 - Contribuições Patronais - 276
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 03 de abril de 2023.
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EMANUELI UNFER
Secretária de Educação e Desporto
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposta que altera a Lei 735/1990, que “dispõe
sobre o quadro de cargos e funções públicas do município de Agudo, estabelece o plano de
carreira dos servidores e dá outras providências”.
Tal alteração legislativa visa a criação de dois cargos de merendeira-servente para
suprir demandas nos educandários, considerando o aumento de número de turmas e realização
de atividades em turno integral.
As nomeações seguirão a lista de Homologação Final do Concurso. Acompanha a
proposição o cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente da contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em
regime de urgência.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal