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materia nº 23/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaCONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO A COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE
native_id11318

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-10 Arquivado Arquivado
2023-05-10 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-05-09 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of 56/2023, prot. 1068/2023
2023-05-08 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-05-08 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-05-08 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-05-08 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-04-24 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-08T20:54:23.065572-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº023/2023
CONCEDE INCENTIVO 
ECONÔMICO A 
COOPERATIVA AGRÍCOLA 
MISTA AGUDENSE.
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à 
empresa COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE – CNPJ 
00.212.727/0001-32, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que 
dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do 
município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste na isenção do Imposto 
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, pelo período de dez (10) anos, com 
valor anual inicial de R$ 10.211,82, totalizando um montante de R$ 140.390,80.
Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio 
de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do 
mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos 
contados da concessão da primeira parcela do benefício.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do 
orçamento de 2023 a 2033:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 
001 – livre
Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2023 a 2033.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 24 de abril de 2023
 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 009/2023 –
CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO A COOPERATIVA AGRÍCOLA 
MISTA AGUDENSE.
FINALIDADE: CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO ATRAVÉS DA 
ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANA, PELO PERÍODO DE DEZ (10) ANOS AO NOVO PRÉDIO DA 
COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE, LOCALIZADO NA RUA 
MARECHAL DEODORO, N° 200, QUADRA E-9 (MATRÍCULA N°1.057).
JUSTIFICATIVA: LEI MUNICIPAL Nº. 2.214 DE 04 DE MAIO DE 2021, QUE 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AGUDO E QUE CRIA O 
PROGRAMA DESENVOLVE AGUDO
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
IPTU
2023 10.211,82
2024 10.825,55
2025 11.278,06
2026 11.729,18
2027 12.198,35
2028 12.686,28
2029 13.193,73
2030 13.721,48
2031 14.270,34
2032 14.841,16
2033 15.434,80
TOTAL R$ 140.390,80
OBS: Os valores foram embasados nos índices futuros do IPCA apresentados no site do 
Banco Central do Brasil para os próximos anos.
 Agudo, 24 de abril de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação o projeto de lei que “Concede incentivo 
econômico à Cooperativa Agrícola Mista Agudense”. A proposta visa à concessão de 
incentivo de isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana nos 
termos do art. 4º, V, ‘ da Lei nº 2.214, de 04 de maio de 2021, que cria o Programa 
DESENVOLVE AGUDO. 
Saliento que, conforme ata do comitê gestor, restou aprovada a concessão 
do incentivo por todos os membros e ratificado pelo Prefeito Municipal, considerando a 
relevância que a empresa possui para o município de Agudo, sua história, solidez 
perante a comunidade local, regional e estadual. 
Trata-se de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana, que inicialmente ocorrerá no montante de R$ 10.211,82, totalizando R$ 
140.390,80. Acompanha a proposta, o cálculo de impacto financeiro realizado pelo 
Setor de Contabilidade do Poder Executivo. 
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação desta proposta 
legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
 
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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