PROJETO LEI Nº023/2023
CONCEDE INCENTIVO
ECONÔMICO A
COOPERATIVA AGRÍCOLA
MISTA AGUDENSE.
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à
empresa COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE – CNPJ
00.212.727/0001-32, nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que
dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do
município de Agudo e que cria o Programa Desenvolve Agudo.
Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste na isenção do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, pelo período de dez (10) anos, com
valor anual inicial de R$ 10.211,82, totalizando um montante de R$ 140.390,80.
Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio
de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do
mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos
contados da concessão da primeira parcela do benefício.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do
orçamento de 2023 a 2033:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas
001 – livre
Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2023 a 2033.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 24 de abril de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 009/2023 –
CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO A COOPERATIVA AGRÍCOLA
MISTA AGUDENSE.
FINALIDADE: CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO ATRAVÉS DA
ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA, PELO PERÍODO DE DEZ (10) ANOS AO NOVO PRÉDIO DA
COOPERATIVA AGRÍCOLA MISTA AGUDENSE, LOCALIZADO NA RUA
MARECHAL DEODORO, N° 200, QUADRA E-9 (MATRÍCULA N°1.057).
JUSTIFICATIVA: LEI MUNICIPAL Nº. 2.214 DE 04 DE MAIO DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AGUDO E QUE CRIA O
PROGRAMA DESENVOLVE AGUDO
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
IPTU
2023 10.211,82
2024 10.825,55
2025 11.278,06
2026 11.729,18
2027 12.198,35
2028 12.686,28
2029 13.193,73
2030 13.721,48
2031 14.270,34
2032 14.841,16
2033 15.434,80
TOTAL R$ 140.390,80
OBS: Os valores foram embasados nos índices futuros do IPCA apresentados no site do
Banco Central do Brasil para os próximos anos.
Agudo, 24 de abril de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação o projeto de lei que “Concede incentivo
econômico à Cooperativa Agrícola Mista Agudense”. A proposta visa à concessão de
incentivo de isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana nos
termos do art. 4º, V, ‘ da Lei nº 2.214, de 04 de maio de 2021, que cria o Programa
DESENVOLVE AGUDO.
Saliento que, conforme ata do comitê gestor, restou aprovada a concessão
do incentivo por todos os membros e ratificado pelo Prefeito Municipal, considerando a
relevância que a empresa possui para o município de Agudo, sua história, solidez
perante a comunidade local, regional e estadual.
Trata-se de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana, que inicialmente ocorrerá no montante de R$ 10.211,82, totalizando R$
140.390,80. Acompanha a proposta, o cálculo de impacto financeiro realizado pelo
Setor de Contabilidade do Poder Executivo.
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação desta proposta
legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal