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materia nº 24/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2023
Date 2023-04-24
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE ASSISTENTE SOCIAL PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11319

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-24 Arquivado Arquivado
2023-05-24 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-05-22 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 64/2023, prot. 1.170/2023
2023-05-22 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-05-15 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-05-15 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-05-15 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-04-24 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-22T19:36:12.929080-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº024/2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO
DE ASSISTENTE SOCIAL PARA
SUPRIR NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Desenvolvimento Social e Habitação:
I-1 (um) Assistente Social, Padrão 11, carga horária de 40 horas semanais;
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art.3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos de que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação no Exercício de 2023:
Recurso 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - FEDERAL
2.217 – Centro de Referência Especial Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 24 de abril de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 008/2023 –
PARA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) ASSISTENTE SOCIAL DE 40 HORAS SEMANAIS.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do Art. 169 
da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o 
presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 1 (UM) ASSISTENTE SOCIAL DE 40 HORAS SEMANAIS, 
PARA ATUAR JUNTO AO CREAS.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR NECESSIDADADE DE EQUIPE TÉCNICA MÍNIMA DO 
CRAS E CREAS DO MUNICÍPIO. 2023
Pagamento de Salários 56.997,36
Previdência Social 12.539,40
Total 69.536,76
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 1049 – Piso de Proteção Social Especial 69.536,76
Total 69.536,76
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As dotações orçamentárias suficiente, para atender as despesas decorrentes no orçamento do exercício de 2023, 
serão estabelecidas via crédito adicional especial com recurso advindos de anulação de dotações nas seguintes 
dotações:
Recurso 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - FEDERAL
2.217 – Centro de Referência Especial Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações
PLANO PLURIANUAL
( X ) Adequada( )
Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
( X ) Adequada( )
Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para 
o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 nº
2.264/2022 e Lei Orçamentária Anual de
2023 nº 2.274/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no
orçamento do exercício de 2023.
Agudo, 24 de abril de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda 
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Maria Rosângela Ribeiro Roubuste, Secretária de
Desenvolvimento Social e Habitação, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento
às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de
Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 69.536,76 
(sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais e setenta e seis centavos) em 2023,
conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - FEDERAL
2.217 – Centro de Referência Especial Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 - Contratação Por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 24 de abril de 2023.
Maria Rosângela Ribeiro Roubuste
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para a
contratação do cargo de 1 (um) Assistente Social para suprir a necessidade de profissional
desta área no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS.
Conforme a NOB-RH/SUAS aprovada por meio da resolução nº 269, de três (03) de 
dezembro de 2006 no Conselho Nacional de Assistência Social, que dispõe da equipe de
referência para trabalhar com Serviço de Proteção e Atendimento Especializados a Famílias e
Indivíduos – PAEFI resta demonstrada a necessidade de substituição do profissional.
Esta contratação se faz necessária para substituição de profissional devido à licença 
gestante da servidora Júlia Procknow. Acompanha a proposição o impacto financeiro.
Solicito, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de urgência.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo

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