PROJETO LEI Nº027/2023
DISPÕE SOBRE A
CONCESSÃO DE USO DE
BENS MÓVEIS À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para
a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE inscrita no CNPJ sob o nº
91.095.661/0001-01, com sede na Av. Borges de Medeiros, nº. 1194, centro, município
de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos termos do contrato, que constitui anexo único
da presente lei:
I – Van marca Peugeot, modelo expert 2022, ano de fabricação/ modelo 2022, cor
branca, tipo de combustível diesel, potência do motor 120 CV/1499,número do motor
10Q4EW0009047, CMT 3.23 câmbio sincronizado com 6 marchas à frente e uma ré,
capacidade de lotação de 11 lugares, direção hidráulica, vidros dianteiros elétricos, com
porta lateral corrediça e portas traseiras, ar condicionado, airbag duplo frontal, freios
ABS, sensor de estacionamento, retrovisores externos com comando interno, farol de
neblina, trava elétrica e alarme. Placa JBX3B03, RENAVAM 01337183544, CRV
2336967056016, número do chassi 9V8VBYHVENA807139, Placa patrimonial número
13040.
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das
finalidades estatutárias da concessionária.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das
atividades da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão
de uso, caso em que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer
despesa relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros
envolvendo o bem móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 24 de abril de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação o projeto de lei que “dispõe sobre a concessão
de uso de bens móveis à associação de pais e amigos dos excepcionais - APAE e dá
outras providências”.
O projeto de lei concede um veículo Van marca Peugeot 0KM para a
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE. Devendo utilizar o bem para a
finalidade ao que este se propõe, não podendo ceder uso do mesmo em causa, durante a
vigência da cessão, bem como as manutenções e reformas necessárias.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já
com o especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa,
aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ANEXO
CONTRATO DE CESSÃO
DE USO QUE ENTRE SI
CELEBRAM A
PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE AGUDO
- RS E A ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS - APAE.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo,
doravante denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS
HENRIQUE KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador
do C.P.F. nº. 801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS -
APAE DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ sob o nº 91.095.661/0001-01, com sede na
Av. Borges de Medeiros, nº. 1194, centro, município de Agudo/RS, doravante
denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr.
FABRICIO VILLA SCARDOELLI, residente e domiciliado em Agudo – RS,
portador do C.P.F. nº 920.885.110-91, resolvem celebrar o presente CONTRATO,
sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora
pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à
CESSIONÁRIA, de um Van marca Peugeot, modelo expert 2022, ano de fabricação/
modelo 2022, cor branca, tipo de combustível diesel, potência do motor 120
CV/1499,número do motor 10Q4EW0009047, CMT 3.23 câmbio sincronizado com 6
marchas à frente e uma ré, capacidade de lotação de 11 lugares, direção hidráulica,
vidros dianteiros elétricos, com porta lateral corrediça e portas traseiras, ar
condicionado, airbag duplo frontal, freios ABS, sensor de estacionamento, retrovisores
externos com comando interno, farol de neblina, trava elétrica e alarme. Placa
JBX3B03, RENAVAM 01337183544, CRV 2336967056016, número do chassi
9V8VBYHVENA807139, Placa patrimonial número 13040, com valor estimado em
R$218.300,00 (duzentos e dezoito mil e trezentos reais), permanecendo com o domínio
e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a finalidade de garantir condições de
trabalho, capacidade de garantir direitos sociais aos assistidos para a Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido,
como se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 10 (dez) anos, a partir
da data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo
ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento,
durante a vigência deste Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do
bem, durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a
Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao
final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os
desgastes decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três)
meses;
c) Antes do fim do prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso
próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela
CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de
limpeza e conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de
Termos Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer
tempo, pôr inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições
pactuadas, mediante notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de
recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do
Contrato, pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de
reconstrução, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos,
com brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as
Leis 8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA,
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não
puderem ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente
Contrato de Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das
testemunhas abaixo nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 24 de abril de 2023.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Fabrício Villa Scardoelli
Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais- APAE
Testemunhas: