texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PROJETO DE LEI Nº 028/2023
AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS
MÓVEIS À ENTIDADE ATLÉTICO
CLUBE AVENIDA - ACA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, à
entidade Atlético Clube Avenida – ACA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n.º
87.068.946/0001-78, os seguintes materiais esportivos e de manutenção: 20 unidades de
fardamento de jogo número 01 completo (manga curta, tamanho M adulto); 20 unidades
de fardamento de jogo número 02 completo (manga curta, tamanho P adulto); 40
unidades de colete gola redonda com elástico; 20 unidades de bermuda com bolso
tamanho P adulto; 20 unidades de bermuda com bolso tamanho M adulto; 20 unidades
de camiseta de passeio gola redonda M; 20 unidades de camiseta de passeio gola
redonda P; 20 unidades de chuteira de campo adulto; 20 unidades de chuteira de campo
juvenil; 20 unidades de meia de jogo adulto; 20 unidades de meia de jogo juvenil; 02
unidades de bolsa para fardamento com fecho; 02 unidades de bolsa para bolas com
cordão; 20 unidades de kit elástico de tração 2,5mt; 02 unidades de escada de agilidade
com 10 degraus; 03 unidades de apitos profissionais; 02 unidades de bomba de encher
bolas; 01 unidade de quadro tático de futebol original; 01 unidade de caixa térmica de
no mínimo 54 litros; 01 unidade de bolsa de massagem de futebol profissional; 02
unidades de cronômetro digital profissional; 30 unidades de bola oficial de futebol de
campo; 30 unidades de cone esportivo furado de 23 cm; 10 unidades de barra para cone
de 90 cm; 40 unidades de prato chapéu chinês colorido; 04 unidades de luva para
goleiro adulto; 04 unidades de luva para goleiro juvenil; 03 unidades de kit armário para
guardar uniformes com chave; 03 unidades de kit armário para guardar materiais
esportivos com chave; 01 unidade de kit material de expediente (lápis, caneta,
prancheta, papel A4, perfurador, grampeador); 01 unidade de kit de materiais de
primeiros socorros; 01 unidade de bebedouro de água industrial 50 litros; 02 unidades
de goleira móvel de futebol sete; 01 unidade de roçadeira profissional; 01 unidade de
carrinho de mão; 01 unidade de carrinho aplicador de cal/marcação de campo; 01
unidade de pulverizador costal 20 litros; 01 unidade de conjunto com quatro lixeiras
seletivas 60 litros; 01 unidade de impressora multifuncional Ecotank bivolt.
Art. 2.º Os bens móveis destinam-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades
estatutárias da Donatária, especialmente a prestação de serviços voltados ao
atendimento de crianças e adolescentes, incentivando a prática esportiva através do
futebol.
Art. 3.º Os bens móveis doados deverão permanecer com a Donatária pelo prazo
mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da vigência desta Lei.
Art. 4.º O descumprimento do disposto nos arts. 2.º e 3.º da presente lei, acarretará a
reversão do bem móvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5.º As despesas decorrentes da transferência, bem como eventuais taxas ou
impostos serão de exclusiva responsabilidade da Donatária.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 04 de maio de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submetemos para análise de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que
“AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À ENTIDADE ATLÉTICO CLUBE
AVENIDA - ACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o qual a Administração
Municipal pretende proporcionar à Entidade Atlético Clube Avenida – ACA melhor
estrutura para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade
social, incentivando o esporte através do futebol, sempre encontrando no Poder Público
apoio e estímulo.
Quer o Poder Executivo autorização para formalizar o repasse de 20
unidades de fardamento de jogo número 01 completo (manga curta, tamanho M adulto);
20 unidades de fardamento de jogo número 02 completo (manga curta, tamanho P
adulto); 40 unidades de colete gola redonda com elástico; 20 unidades de bermuda com
bolso tamanho P adulto; 20 unidades de bermuda com bolso tamanho M adulto; 20
unidades de camiseta de passeio gola redonda M; 20 unidades de camiseta de passeio
gola redonda P; 20 unidades de chuteira de campo adulto; 20 unidades de chuteira de
campo juvenil; 20 unidades de meia de jogo adulto; 20 unidades de meia de jogo
juvenil; 02 unidades de bolsa para fardamento com fecho; 02 unidades de bolsa para
bolas com cordão; 20 unidades de kit elástico de tração 2,5mt; 02 unidades de escada de
agilidade com 10 degraus; 03 unidades de apitos profissionais; 02 unidades de bomba
de encher bolas; 01 unidade de quadro tático de futebol original; 01 unidade de caixa
térmica de no mínimo 54 litros; 01 unidade de bolsa de massagem de futebol
profissional; 02 unidades de cronômetro digital profissional; 30 unidades de bola oficial
de futebol de campo; 30 unidades de cone esportivo furado de 23 cm; 10 unidades de
barra para cone de 90 cm; 40 unidades de prato chapéu chinês colorido; 04 unidades de
luva para goleiro adulto; 04 unidades de luva para goleiro juvenil; 03 unidades de kit
armário para guardar uniformes com chave; 03 unidades de kit armário para guardar
materiais esportivos com chave; 01 unidade de kit material de expediente (lápis, caneta,
prancheta, papel A4, perfurador, grampeador); 01 unidade de kit de materiais de
primeiros socorros; 01 unidade de bebedouro de água industrial 50 litros; 02 unidades
de goleira móvel de futebol sete; 01 unidade de roçadeira profissional; 01 unidade de
carrinho de mão; 01 unidade de carrinho aplicador de cal/marcação de campo; 01
unidade de pulverizador costal 20 litros; 01 unidade de conjunto com quatro lixeiras
seletivas 60 litros; 01 unidade de impressora multifuncional Ecotank bivolt; itens que já
não servirão mais para o dia a dia da atividade pública, mas que, no entanto, podem ser
ainda úteis para a Entidade, na continuidade dos atendimentos a crianças e adolescentes
do Município de Agudo.
Nestes termos, presente o interesse público na doação, rogamos pela
aprovação do presente projeto de lei.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
open original →