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materia nº 28/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2023
Date 2023-05-04
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À ENTIDADE ATLÉTICO CLUBE AVENIDA - ACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11323

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Arquivado Arquivado
2023-06-27 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-06-26 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 87/2023, prot. 1.382/2023
2023-06-26 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-06-19 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-05-24 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-05-15 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-05-04 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-26T19:58:50.569654-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 028/2023
AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS 
MÓVEIS À ENTIDADE ATLÉTICO 
CLUBE AVENIDA - ACA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir, por doação, à 
entidade Atlético Clube Avenida – ACA, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ n.º 
87.068.946/0001-78, os seguintes materiais esportivos e de manutenção: 20 unidades de 
fardamento de jogo número 01 completo (manga curta, tamanho M adulto); 20 unidades 
de fardamento de jogo número 02 completo (manga curta, tamanho P adulto); 40 
unidades de colete gola redonda com elástico; 20 unidades de bermuda com bolso 
tamanho P adulto; 20 unidades de bermuda com bolso tamanho M adulto; 20 unidades 
de camiseta de passeio gola redonda M; 20 unidades de camiseta de passeio gola 
redonda P; 20 unidades de chuteira de campo adulto; 20 unidades de chuteira de campo 
juvenil; 20 unidades de meia de jogo adulto; 20 unidades de meia de jogo juvenil; 02 
unidades de bolsa para fardamento com fecho; 02 unidades de bolsa para bolas com 
cordão; 20 unidades de kit elástico de tração 2,5mt; 02 unidades de escada de agilidade 
com 10 degraus; 03 unidades de apitos profissionais; 02 unidades de bomba de encher 
bolas; 01 unidade de quadro tático de futebol original; 01 unidade de caixa térmica de 
no mínimo 54 litros; 01 unidade de bolsa de massagem de futebol profissional; 02 
unidades de cronômetro digital profissional; 30 unidades de bola oficial de futebol de 
campo; 30 unidades de cone esportivo furado de 23 cm; 10 unidades de barra para cone 
de 90 cm; 40 unidades de prato chapéu chinês colorido; 04 unidades de luva para 
goleiro adulto; 04 unidades de luva para goleiro juvenil; 03 unidades de kit armário para 
guardar uniformes com chave; 03 unidades de kit armário para guardar materiais 
esportivos com chave; 01 unidade de kit material de expediente (lápis, caneta, 
prancheta, papel A4, perfurador, grampeador); 01 unidade de kit de materiais de 
primeiros socorros; 01 unidade de bebedouro de água industrial 50 litros; 02 unidades 
de goleira móvel de futebol sete; 01 unidade de roçadeira profissional; 01 unidade de 
carrinho de mão; 01 unidade de carrinho aplicador de cal/marcação de campo; 01 
unidade de pulverizador costal 20 litros; 01 unidade de conjunto com quatro lixeiras 
seletivas 60 litros; 01 unidade de impressora multifuncional Ecotank bivolt.
Art. 2.º Os bens móveis destinam-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades 
estatutárias da Donatária, especialmente a prestação de serviços voltados ao 
atendimento de crianças e adolescentes, incentivando a prática esportiva através do 
futebol.
Art. 3.º Os bens móveis doados deverão permanecer com a Donatária pelo prazo 
mínimo de 05 (cinco) anos, contados a partir da vigência desta Lei. 
Art. 4.º O descumprimento do disposto nos arts. 2.º e 3.º da presente lei, acarretará a 
reversão do bem móvel doado ao Patrimônio Público Municipal.
Art. 5.º As despesas decorrentes da transferência, bem como eventuais taxas ou 
impostos serão de exclusiva responsabilidade da Donatária. 
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 04 de maio de 2023
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
Submetemos para análise de Vossas Excelências, o Projeto de Lei que 
“AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS À ENTIDADE ATLÉTICO CLUBE 
AVENIDA - ACA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, com o qual a Administração 
Municipal pretende proporcionar à Entidade Atlético Clube Avenida – ACA melhor 
estrutura para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade 
social, incentivando o esporte através do futebol, sempre encontrando no Poder Público 
apoio e estímulo.
Quer o Poder Executivo autorização para formalizar o repasse de 20 
unidades de fardamento de jogo número 01 completo (manga curta, tamanho M adulto); 
20 unidades de fardamento de jogo número 02 completo (manga curta, tamanho P 
adulto); 40 unidades de colete gola redonda com elástico; 20 unidades de bermuda com 
bolso tamanho P adulto; 20 unidades de bermuda com bolso tamanho M adulto; 20 
unidades de camiseta de passeio gola redonda M; 20 unidades de camiseta de passeio 
gola redonda P; 20 unidades de chuteira de campo adulto; 20 unidades de chuteira de 
campo juvenil; 20 unidades de meia de jogo adulto; 20 unidades de meia de jogo 
juvenil; 02 unidades de bolsa para fardamento com fecho; 02 unidades de bolsa para 
bolas com cordão; 20 unidades de kit elástico de tração 2,5mt; 02 unidades de escada de 
agilidade com 10 degraus; 03 unidades de apitos profissionais; 02 unidades de bomba 
de encher bolas; 01 unidade de quadro tático de futebol original; 01 unidade de caixa 
térmica de no mínimo 54 litros; 01 unidade de bolsa de massagem de futebol 
profissional; 02 unidades de cronômetro digital profissional; 30 unidades de bola oficial 
de futebol de campo; 30 unidades de cone esportivo furado de 23 cm; 10 unidades de 
barra para cone de 90 cm; 40 unidades de prato chapéu chinês colorido; 04 unidades de 
luva para goleiro adulto; 04 unidades de luva para goleiro juvenil; 03 unidades de kit 
armário para guardar uniformes com chave; 03 unidades de kit armário para guardar 
materiais esportivos com chave; 01 unidade de kit material de expediente (lápis, caneta, 
prancheta, papel A4, perfurador, grampeador); 01 unidade de kit de materiais de 
primeiros socorros; 01 unidade de bebedouro de água industrial 50 litros; 02 unidades 
de goleira móvel de futebol sete; 01 unidade de roçadeira profissional; 01 unidade de 
carrinho de mão; 01 unidade de carrinho aplicador de cal/marcação de campo; 01 
unidade de pulverizador costal 20 litros; 01 unidade de conjunto com quatro lixeiras 
seletivas 60 litros; 01 unidade de impressora multifuncional Ecotank bivolt; itens que já 
não servirão mais para o dia a dia da atividade pública, mas que, no entanto, podem ser 
ainda úteis para a Entidade, na continuidade dos atendimentos a crianças e adolescentes 
do Município de Agudo.
Nestes termos, presente o interesse público na doação, rogamos pela 
aprovação do presente projeto de lei. 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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