PROJETO DE LEI Nº 031/2023
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE
REGENTE PARA SUPRIR
NECESSIDADE TEMPORÁRIA
DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição
Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a
contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
- 01 (um) Regente, com carga horária de 20 (vinte) horas, para atuação como Regente
do grupo de Coral Adulto, “Agudo EnCanto e Grupo de Musicalização Infantil.
Art. 2.º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com
vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao
Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os
estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e
remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da
Prefeitura Municipal.
Art. 3.º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4.º O Anexo I, com as atribuições do Regente, passam a integrar a presente Lei.
Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do
exercício de 2022/2023:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO,
CULTURA E TURISMO.
02 – Estruturas de Cultura e Turismo
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
Recurso: 001-Livre
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 9377
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 9320.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 04 de maio de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 011/2023 –
PARA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) REGENTE DE CORAL E GRUPO INSTRUMENTAL DE 20 HORAS
SEMANAIS.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o
presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 1 (UM) REGENTE DE CORAL E GRUPO INSTRUMENTAL
DE 20 HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR COMO REGENTE DO GRUPO DE CORAL
ADULTO, “AGUDO ENCANTO” E GRUPO DE MUSICALIZAÇÃO INFANTIL.
JUSTIFICATIVA: PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO, POR SEIS MESES, SENDO PRORROGÁVEL POR MAIS SEIS MESES.
2023
Pagamento de Salários 17.979,48
Previdência Social 3.955,50
Total 21.934,98
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 001 - LIVRE 21.934,98
Total 21.934,98
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o período
de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É compatível
com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2023 nº 2.364/2022 e Lei Orçamentária Anual de 2023 nº
2.374/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do exercício de
2023.
Agudo, 04 de maio de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL IVANIR FLORES
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Djulia Regina Ziemann, Secretária do Desenvolvimento Econômico,
Cultura e Turismo, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso
II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da
estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a
despesa no valor de R$ 21.934,98 (Vinte e um mil e novecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito
centavos) em 2023, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 001 - LIVRE
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 9377
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 9320
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
Agudo, 04 de maio de 2023.
____________________________________
DJULIA REGINA ZIEMANN
Secretária do Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
ANEXO I
CARGO: REGENTE CORAL E MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou
eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a diferentes
grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos
vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos
e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa.
Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral; Estudar
repertório; avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura
da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repertório selecionado; definir
proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo
todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir
ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical ao
vivo; aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais.
Elaborar projetos musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repertório para o
evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria
com áreas educativas e culturais da cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais do
Município, e/ou quando convidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio com experiência em musicalização
e trabalhos rítmicos.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Submeto para apreciação desta Colenda casa legislativa o projeto de lei que busca
autorização legislativa para contratar 1 (um) Regente de até 20 horas/semanais.
Justificamos o contrato em razão da necessidade de manutenção da prestação de
serviços de regência do Grupo de Coral Agudo EnCanto e Grupo de Musicalização Infantil,
com o objetivo de atender a demanda do Município de Agudo. A música visa, dentre outros
objetivos, estimular as pessoas a desenvolverem seus talentos ou habilidades além do seu
ambiente de convivência diária. Despertar a liderança, a autoconfiança, concentração,
comunicação, percepção auditiva, assim como o desenvolvimento das capacidades
expressivas. Pode- se assim dizer que participar de um grupo musical pode ser fonte de
conhecimento e uma troca constante de informações e experiências, elevando assim a
autoestima e o bem estar das pessoas.
Criado pela Lei n.º 940/94, de 14 de outubro de 1994, o Coral Municipal Agudo
EnCanto vem realizando notáveis apresentações em eventos e festividades municipais, dentre
eles: Volksfest In Agudo, festividades de final de ano, assim como a participação em eventos
intermunicipais divulgando o nome do município de Agudo para outras cidades da região.
A população do município de Agudo tem notável reconhecimento e admiração pelo
trabalho realizado por ambos os grupos, tendo estes, o carinho e o respeito por seus
participantes e pelo público que os prestigiam.
Cabe salientar que o Grupo de Musicalização Infantil, composto por crianças de 03 a
06 anos, tem como foco desenvolver a potencialidade intelectual e criativa das crianças,
possibilitando o conhecinmento acerca de músicas folclóricas do Brasil. Além de trabalhar a
afinação e percepção auditiva através de instrumentos melódicos e de percussão,
desenvolvendo o ouvido através do canto em uníssono (4 vozes). As aulas ainda focam no
trabalho da postura, relaxamento, brincadeiras musicais e rítmicas, envolvendo exercícios que
desenvolvem a percepção e coordenação motora. Ademais, cabe ressaltar que o Grupo de
Musicalização, foi criado com foco na manutenção da cultura musical junto à comunidade
Agudense, tendo em vista a participação dos membros em outros grupos de outras faixas
etárias.
Desta forma, justificamos a devida contratação para que o Município possa
viabilizar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos junto ao “Coral Municipal Agudo
EnCanto”, e o Grupo de Musicalização Infantil ambos representantes oficiais do Município e
que tem como principal objetivo desenvolver a identidade do município através da
musicalidade e representatividade.
A Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa,
aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo