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materia nº 31/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2023
Date 2023-05-09
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11331

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-16 Arquivado Arquivado
2023-05-16 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-05-16 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 63/2023, prot. 1.115/2023
2023-05-15 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-05-15 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-05-15 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-05-15 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-05-09 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-15T20:26:52.723812-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº 031/2023
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
REGENTE PARA SUPRIR 
NECESSIDADE TEMPORÁRIA 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art. 1.º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse público:
- 01 (um) Regente, com carga horária de 20 (vinte) horas, para atuação como Regente 
do grupo de Coral Adulto, “Agudo EnCanto e Grupo de Musicalização Infantil.
Art. 2.º Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com
vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao 
Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os 
estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e
remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da 
Prefeitura Municipal.
Art. 3.º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4.º O Anexo I, com as atribuições do Regente, passam a integrar a presente Lei.
Art. 5.º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do 
exercício de 2022/2023:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CULTURA E TURISMO.
02 – Estruturas de Cultura e Turismo
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais 
Recurso: 001-Livre
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 9377 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 9320.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 04 de maio de 2023.
Luís Henrique Kittel
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 011/2023 –
PARA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) REGENTE DE CORAL E GRUPO INSTRUMENTAL DE 20 HORAS 
SEMANAIS.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do Art. 169 da 
Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o 
presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 1 (UM) REGENTE DE CORAL E GRUPO INSTRUMENTAL 
DE 20 HORAS SEMANAIS, PARA ATUAR COMO REGENTE DO GRUPO DE CORAL 
ADULTO, “AGUDO ENCANTO” E GRUPO DE MUSICALIZAÇÃO INFANTIL.
JUSTIFICATIVA: PARA SUPRIR A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO, POR SEIS MESES, SENDO PRORROGÁVEL POR MAIS SEIS MESES.
2023
Pagamento de Salários 17.979,48
Previdência Social 3.955,50
Total 21.934,98
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 001 - LIVRE 21.934,98
Total 21.934,98
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o período 
de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É compatível 
com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
de 2023 nº 2.364/2022 e Lei Orçamentária Anual de 2023 nº 
2.374/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do exercício de 
2023.
 
Agudo, 04 de maio de 2023.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL IVANIR FLORES 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda 
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Djulia Regina Ziemann, Secretária do Desenvolvimento Econômico, 
Cultura e Turismo, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 
II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da 
estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a 
despesa no valor de R$ 21.934,98 (Vinte e um mil e novecentos e trinta e quatro reais e noventa e oito 
centavos) em 2023, conforme dotações orçamentárias: 
Recurso 001 - LIVRE
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais 
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 9377 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 9320
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
 
Agudo, 04 de maio de 2023.
 
____________________________________
DJULIA REGINA ZIEMANN
Secretária do Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
ANEXO I
CARGO: REGENTE CORAL E MUSICALIZAÇÃO INFANTIL
ATRIBUIÇÕES: Arranjar obras musicais; Reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou
eventos musicais. Dominar conhecimentos de técnicas de regência adequadas a diferentes 
grupos (vocais, instrumentais); Aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos 
vocais, instrumentais; Estudar, pesquisar e ensinar música. Editorar partituras, elaborar textos 
e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino e pesquisa. 
Transcrever músicas; adaptar obras musicais; elaborar harmonização vocal para coral; Estudar 
repertório; avaliar a competência musical do grupo a ser dirigido; escolher edição da partitura 
da obra a ser executada; estabelecer cronograma conforme repertório selecionado; definir 
proposta interpretativa; realizar ensaios de subgrupos instrumentais e vocais, com o grupo 
todo; reger e dirigir ensaios parciais com solistas, coristas e instrumentos; reger e dirigir 
ensaios gerais; reger e dirigir espetáculo musical; reger e dirigir espetáculo musical ao
vivo; aplicar técnicas de regência adequadas aos diferentes grupos vocais, instrumentais. 
Elaborar projetos musicais; planejar o evento musical; pesquisar e selecionar repertório para o 
evento; analisar propostas e roteiros de espetáculos musicais; Realizar atividades em parceria 
com áreas educativas e culturais da cidade; Acompanhar os grupos em eventos oficiais do 
Município, e/ou quando convidados.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino Médio com experiência em musicalização 
e trabalhos rítmicos.
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Submeto para apreciação desta Colenda casa legislativa o projeto de lei que busca 
autorização legislativa para contratar 1 (um) Regente de até 20 horas/semanais.
Justificamos o contrato em razão da necessidade de manutenção da prestação de
serviços de regência do Grupo de Coral Agudo EnCanto e Grupo de Musicalização Infantil, 
com o objetivo de atender a demanda do Município de Agudo. A música visa, dentre outros 
objetivos, estimular as pessoas a desenvolverem seus talentos ou habilidades além do seu 
ambiente de convivência diária. Despertar a liderança, a autoconfiança, concentração, 
comunicação, percepção auditiva, assim como o desenvolvimento das capacidades 
expressivas. Pode- se assim dizer que participar de um grupo musical pode ser fonte de 
conhecimento e uma troca constante de informações e experiências, elevando assim a 
autoestima e o bem estar das pessoas.
Criado pela Lei n.º 940/94, de 14 de outubro de 1994, o Coral Municipal Agudo 
EnCanto vem realizando notáveis apresentações em eventos e festividades municipais, dentre 
eles: Volksfest In Agudo, festividades de final de ano, assim como a participação em eventos 
intermunicipais divulgando o nome do município de Agudo para outras cidades da região. 
A população do município de Agudo tem notável reconhecimento e admiração pelo
trabalho realizado por ambos os grupos, tendo estes, o carinho e o respeito por seus 
participantes e pelo público que os prestigiam.
Cabe salientar que o Grupo de Musicalização Infantil, composto por crianças de 03 a 
06 anos, tem como foco desenvolver a potencialidade intelectual e criativa das crianças, 
possibilitando o conhecinmento acerca de músicas folclóricas do Brasil. Além de trabalhar a 
afinação e percepção auditiva através de instrumentos melódicos e de percussão,
desenvolvendo o ouvido através do canto em uníssono (4 vozes). As aulas ainda focam no 
trabalho da postura, relaxamento, brincadeiras musicais e rítmicas, envolvendo exercícios que 
desenvolvem a percepção e coordenação motora. Ademais, cabe ressaltar que o Grupo de 
Musicalização, foi criado com foco na manutenção da cultura musical junto à comunidade 
Agudense, tendo em vista a participação dos membros em outros grupos de outras faixas 
etárias.
Desta forma, justificamos a devida contratação para que o Município possa 
viabilizar a continuidade dos trabalhos desenvolvidos junto ao “Coral Municipal Agudo 
EnCanto”, e o Grupo de Musicalização Infantil ambos representantes oficiais do Município e 
que tem como principal objetivo desenvolver a identidade do município através da 
musicalidade e representatividade.
A Diante do exposto, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa, 
aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
 Prefeito de Agudo

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