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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 002/2023
ALTERA O PERCENTUAL DA
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
PREVISTO NA LEI
COMPLEMENTAR Nº 5/2008.
Art. 1.º O §3º do art. 13 da Lei Complementar 5, de 16 de julho de 2008, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“§3º O valor anual da taxa de administração mencionada no parágrafo anterior será de
3% (três por cento) do valor total da remuneração, proventos e pensões pagos aos
segurados e beneficiários do PREVIAGUDO no exercício financeiro anterior.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 12 de maio de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
O presente projeto visa alterar o percentual da taxa de administração
estabelecida no §3º do art. 13 da Lei Complementar 5, de 16 de julho de 2008, de modo
a fixa-la no percentual de 3% (três por cento).
A medida se faz necessária para garantir o custeio das despesas
administrativas de responsabilidade do Regime Próprio de Previdência Social do
Município de Agudo – Previagudo. Atualmente, o Previagudo tem despesas com
consultoria de investimentos, prestação de serviços para fins de elaboração de cálculo
atuarial, programas (software) para cálculo e simulação de aposentadoria, dentre outros.
Logo, como forma de garantir a continuidade no pagamento das despesas de
responsabilidade do Previagudo, necessária a majoração da taxa de administração, sob
pena de interrupção em algum dos serviços (e, com isso, causar prejuízo ao segurados
da previdência local).
Salienta-se que a majoração da taxa de administração foi amplamente
debatida no âmbito do Conselho de Administração, cuja proposição teve aprovação dos
membros.
Na certeza de contarmos com o apoio dos Senhores Vereadores para
aprovação do presente Projeto, em regime de urgência, colhemos o ensejo para reiterar
protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
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