br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

materia nº 33/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 33 / 2023
Date 2023-05-19
EmentaPadroniza denominação de cargo permanente do Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Agudo
native_id11340

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-31 Arquivado Arquivado
2023-05-31 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-05-29 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 72/2023, prot. 1.203/2023
2023-05-29 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-05-22 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-05-22 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-05-22 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-05-19 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-29T19:53:33.633521-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO DE LEI Nº 33/2023
Padroniza denominação de cargo permanente do
Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal de
Agudo.
Autoria: Mesa Diretora
Art. 1º A síntese dos deveres, os exemplos de atribuições, as atribuições assessórias, os requisitos para
provimento e as condições de trabalho da categoria funcional Técnico em Informática, estabelecidos
no Anexo I da Lei Municipal nº 746/1990, passam a vigorar com o conteúdo do Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º Esta lei entra em vigor após decorridos 10 dias de sua publicação.
Agudo, 19 de maio de 2023.
Ver. Auro Kirinus Verª Izabel Lamaison
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gerson Halberstadt
Secretário
Projeto de Lei nº 33/2023 - 2
Anexo Único
Categoria Funcional: TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Padrão de vencimento: 07
Síntese dos deveres: Executar serviços de manutenção e configuração de equipamentos, rede de
computadores, sistemas operacionais e de informação.
Exemplos de atribuições: interagir com profissionais de outras áreas para identificar as necessidades de
serviços e produtos para a Câmara na área de informática e propor soluções tecnológicas, viabilizando
sua execução nas áreas envolvidas; instalar, configurar e dar manutenção aos sistemas operacionais,
softwares aplicativos e sistemas gestores de bancos de dados; instalar, configurar e dar manutenção em
redes de computadores; analisar, detectar, diagnosticar e resolver problemas em geral, referentes a
questões de hardware e software; dar suporte básico aos usuários na utilização do computador;
identificar e acompanhar contratações a serem efetuadas pela Câmara Municipal, atinentes à área de
informática; fornecer apoio aos serviços relativos à área de informática prestados por terceiros;
desempenhar atividades correlatas, em apoio ao desenvolvimento dos trabalhos; ter noções básicas de
elétrica e eletrônica, capacidade de identificação de defeitos e possíveis reparos técnicos.
Atribuições assessórias: atuar nas atividades referentes às sessões plenárias e solenidades promovidas
pela Câmara; operar equipamentos de som, foto e vídeo; atender telefone e o público; outras tarefas
correlatas.
Requisitos para provimento:
a) Aprovação em Concurso Público;
b) Instrução: habilitação para o exercício da profissão de Técnico de Informática;
c) Idade: 18 anos completos.
Condições de trabalho: período normal de 40 horas semanais; viagens para fora da sede; frequência a
cursos de especialização e treinamento.
Agudo, 19 de maio de 2023.
Ver. Auro Kirinus Verª Izabel Lamaison
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gerson Halberstadt
Secretário
Projeto de Lei nº 33/2023 - 3
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
A presente proposição visa padronizar o nome de um dos cargos do Quadro de Cargos
Efetivos da Câmara Municipal. Trata-se do cargo de Técnico em Informática, nome vigente e assim
definido pela Lei Municipal nº 2.132, de 10 de julho de 2019, e mantido pela Lei Municipal nº 2.139,
de 13 de agosto de 2019. Originalmente seu nome era Técnico de Informática, conforme a Lei
Municipal nº 1.949, de 07 de maio de 2014.
Ocorre que as Leis que alteraram o nome original não o fizeram no Anexo I da Lei nº
746, de 28 de agosto de 1990, que trata das atribuições dos cargos do Quadro de Provimento Efetivo.
A proposição limita-se justamente a realizar tal mudança no Anexo I, deixando o nome do cargo
conforme o art. 3º. Tal alteração é necessária para evitar eventuais confusões e discussões.
Agudo, 19 de maio de 2023.
Ver. Auro Kirinus Verª Izabel Lamaison
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gerson Halberstadt
Secretário

open original →