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materia nº 36/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2023
Date 2023-06-01
EmentaCONCEDE INCENTIVO ECONÔMICO À EMPRESA CALÇADOS BOTTERO LTDA
native_id11347

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-06-27 Arquivado Arquivado
2023-06-16 Sancionada e promulgada Sancionada e promulgada em 14/06/2023; p/ arquivamento
2023-06-16 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 76/2023, prot. 1.313/2023
2023-06-12 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-06-12 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-06-12 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-06-12 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-06-01 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-06-12T20:41:31.767260-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº036/2023
CONCEDE INCENTIVO 
ECONÔMICO À EMPRESA 
CALÇADOS BOTTERO LTDA.
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à 
empresa CALÇADOS BOTERRO LTDA – CNPJ 90.312.133/0010-87, nos termos da
Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo 
ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa 
Desenvolve Agudo.
Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste na isenção do Imposto 
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, pelo período de dez (10) anos, com 
valor anual inicial de R$ 6.214,50, totalizando um montante de R$ 85.177,17.
Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio 
de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do 
mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos 
contados da concessão da primeira parcela do benefício.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do 
orçamento de 2023 a 2033:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas 
001 – livre
Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2023 a 2033.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de maio de 2023
 
Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 012/2023 –
CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO A CALÇADOS BOTTERO
LTDA.
FINALIDADE: CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO ATRAVÉS DA 
ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL 
URBANA, PELO PERÍODO DE DEZ (10) ANOS A EMPRESA BOTTERO 
CALÇADOS.
JUSTIFICATIVA: LEI MUNICIPAL Nº. 2.214 DE 04 DE MAIO DE 2021, QUE 
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AGUDO E QUE CRIA O 
PROGRAMA DESENVOLVE AGUDO
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
IPTU
2023 6.214,50
2024 6.569,35
2025 6.840,66
2026 7.114,29
2027 7.398,86
2028 7.694,81
2029 8.002,61
2030 8.322,71
2031 8.655,62
2032 9.001,84
2033 9.361,92
TOTAL 85.177,17
OBS: Os valores foram embasados nos índices futuros do IPCA apresentados no site do 
Banco Central do Brasil para os próximos anos.
 Agudo, 30 de maio de 2023.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação o projeto de lei que “Concede incentivo 
econômico à Calçados Bottero LTDA”. A proposta visa à concessão de incentivo de 
isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana nos termos do art. 
4º, V, ‘ da Lei nº 2.214, de 04 de maio de 2021, que cria o Programa DESENVOLVE 
AGUDO. 
Saliento que, conforme ata do comitê gestor, restou aprovada a concessão 
do incentivo por todos os membros e ratificado pelo Prefeito Municipal, considerando a 
relevância que a empresa possui para o município de Agudo, sua história, solidez 
perante a comunidade local, regional e estadual. 
Trata-se de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial 
Urbana, que inicialmente ocorrerá no montante de R$ 6.214,50, totalizando R$ 
85.177,17. Acompanha a proposta, o cálculo de impacto financeiro realizado pelo Setor 
de Contabilidade do Poder Executivo. 
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação desta proposta 
legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
 
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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