PROJETO LEI Nº036/2023
CONCEDE INCENTIVO
ECONÔMICO À EMPRESA
CALÇADOS BOTTERO LTDA.
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à
empresa CALÇADOS BOTERRO LTDA – CNPJ 90.312.133/0010-87, nos termos da
Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a política de incentivo
ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e que cria o Programa
Desenvolve Agudo.
Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste na isenção do Imposto
sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, pelo período de dez (10) anos, com
valor anual inicial de R$ 6.214,50, totalizando um montante de R$ 85.177,17.
Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio
de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do
mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos
contados da concessão da primeira parcela do benefício.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do
orçamento de 2023 a 2033:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01 – Subvenções econômicas
001 – livre
Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2023 a 2033.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de maio de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 012/2023 –
CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO A CALÇADOS BOTTERO
LTDA.
FINALIDADE: CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONÔMICO ATRAVÉS DA
ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL
URBANA, PELO PERÍODO DE DEZ (10) ANOS A EMPRESA BOTTERO
CALÇADOS.
JUSTIFICATIVA: LEI MUNICIPAL Nº. 2.214 DE 04 DE MAIO DE 2021, QUE
DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AGUDO E QUE CRIA O
PROGRAMA DESENVOLVE AGUDO
IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA -
IPTU
2023 6.214,50
2024 6.569,35
2025 6.840,66
2026 7.114,29
2027 7.398,86
2028 7.694,81
2029 8.002,61
2030 8.322,71
2031 8.655,62
2032 9.001,84
2033 9.361,92
TOTAL 85.177,17
OBS: Os valores foram embasados nos índices futuros do IPCA apresentados no site do
Banco Central do Brasil para os próximos anos.
Agudo, 30 de maio de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação o projeto de lei que “Concede incentivo
econômico à Calçados Bottero LTDA”. A proposta visa à concessão de incentivo de
isenção de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana nos termos do art.
4º, V, ‘ da Lei nº 2.214, de 04 de maio de 2021, que cria o Programa DESENVOLVE
AGUDO.
Saliento que, conforme ata do comitê gestor, restou aprovada a concessão
do incentivo por todos os membros e ratificado pelo Prefeito Municipal, considerando a
relevância que a empresa possui para o município de Agudo, sua história, solidez
perante a comunidade local, regional e estadual.
Trata-se de isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial
Urbana, que inicialmente ocorrerá no montante de R$ 6.214,50, totalizando R$
85.177,17. Acompanha a proposta, o cálculo de impacto financeiro realizado pelo Setor
de Contabilidade do Poder Executivo.
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação desta proposta
legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal