PROJETO DE LEI Nº 041/2023
INSTITUI O PLANO
MUNICIPAL DE CULTURA –
PMC - NO MUNICÍPIO DE
AGUDO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Art. 1º. Fica instituído o Plano Municipal de Cultura – PMC – no Município de Agudo,
com vigência pelo período de 10 (dez) anos, a contar da data da publicação desta Lei,
em conformidade com o § 3º do art. 215 da Constituição Federal e com o § 3º do art. 3º
da Lei Federal n. 12.343, de dezembro de 2010, e regido pelos seguintes princípios:
I – liberdade de expressão, criação e fruição;
II – diversidade cultural;
III – respeito aos direitos humanos;
IV – direito de todos à arte e a cultura;
V – direito a informação, comunicação e à crítica cultural;
VI – direito a memória e as tradições;
VII – responsabilidade socioambiental;
VIII – valorização da cultura como vetor do desenvolvimento sustentável;
IX – democratização das instâncias de formulação das políticas culturais;
X – responsabilidade dos agentes públicos pela implementação das políticas públicas
culturais inclusivas;
XI – colaboração entre agentes públicos e privados para o desenvolvimento da
economia da cultura;
XII – participação e controle social na formulação e acompanhamento das políticas
públicas de cultura.
Art. 2º. São objetivos do Plano Municipal de Cultura – PMC, conforme deliberações do
Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC:
I - Objetivo geral
a) Fortalecer a institucionalização da gestão da cultura no município através de políticas
públicas técnicas e efetivas, elaboradas através de diagnósticos precisos acerca do
território.
II - Objetivos específicos:
a) Garantir acesso às informações acerca da cultura local para a população local, em
relação aos bens e serviços culturais, através da difusão de materiais para a população
escolar e sociedade em geral;
b) Reconhecer a cultura do município de Agudo como possibilidade de
desenvolvimento endógeno, fomentada através da economia criativa;
c) Apoiar e incentivar a produção artística formal local;
d) Apoiar e incentivar a criação de espaços para as mais diversas manifestações
culturais em eventos tradicionais do município.
e) Garantir o fortalecimento da identidade cultural do município, alicerçada nos fósseis
triássicos, na identidade da imigração germânica e do saber fazer artesanal relacionado a
gastronomia, agricultura e artesanato.
CAPÍTULO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Art. 3º. Compete ao Poder Público Municipal, nos termos da Lei:
I – formular Políticas Públicas de Cultura e programas que conduzam à efetivação dos
objetos e diretrizes do Plano Municipal de Cultura – PMC;
II – garantir a avaliação e mensuração do desempenho do Plano Municipal de Cultura –
PMC e assegurar sua efetivação pelos órgãos responsáveis;
III – fomentar a Cultura de forma ampla, por meio da promoção e difusão, da realização
de Editais e Seleções Públicas para o estímulo a projetos e processos culturais, da
concessão de apoio financeiro e fiscal aos Agentes Culturais, da adoção de subsídios
econômicos, da implantação regulada de fundos públicos e privados, entre outros
incentivos, nos temos da Lei;
IV – proteger e promover a diversidade cultural, a criação artística e suas manifestações
e as expressões culturais, individuais ou coletivas, de todos os grupos étnicos e suas
derivações sociais, reconhecendo a abrangência da noção de cultura em todo o território
municipal e garantindo a multiplicidade de seus valores e formações;
V – promover e estimular o acesso à produção e ao empreendedorismo cultural, a
circulação e o intercâmbio de bens, serviços e conteúdos culturais e, o contato e a
fruição do público com a Arte e a Cultura de forma universal;
VI – garantir a preservação do Patrimônio Cultural Municipal, resguardando os bens de
natureza material e imaterial, os documentos históricos, os acervos e as coleções, as
formações urbanas e rurais, as línguas e dialetos e, cosmologias indígenas, os sítios
arqueológicos pré-históricos e paleontológicos e as obras de arte, tomados
individualmente ou em conjunto, portadores de referência aos valores étnicos de
pertencimento, identidades culturais, ações e memórias dos diferentes grupos
formadores da sociedade comunitária local;
VII – articular as Políticas Públicas de Cultura e promover a organização de redes e
consórcios para sua implantação, de forma integrada com as Políticas Públicas de
Educação, Cidadania e Assistência Social, Comunicação, Ciência e Tecnologia, Direitos
Humanos, Meio Ambiente, Turismo, Planejamento Urbano, Indústria e Comércio,
dentre outras;
VIII – dinamizar as políticas de intercâmbio cultural e a difusão da Cultura artística no
exterior, promovendo bens culturais e criações artísticas local no ambiente
internacional;
IX – dar suporte à presença de produtos artísticos nos mercados de interesse econômico
cultural e geopolítico do Município;
X – organizar instâncias consultivas e de participação da sociedade civil para contribuir
na formulação e debater estratégias de execução das Políticas Públicas de Cultura
Inclusiva;
XI – regular o mercado interno estimulando a economia criativa da Classe Cultural, com
o objetivo de reduzir desigualdades sociais, fomentando o empreendedorismo cultural,
profissionalizando os agentes culturais, formalizando o mercado e qualificando as
relações de trabalho na Cultura, consolidando e ampliando os níveis de emprego e
renda, fortalecendo redes de colaboração, valorizando empreendimentos de economia
solidária;
CAPÍTULO III
DO FINANCIAMENTO
Art. 4º. As leis orçamentárias municipais, tais como o Plano Plurianual – PPA, Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, disporão sobre os
recursos a serem destinados ao cumprimento dos objetivos e das diretrizes do Plano
Municipal de Cultura – PMC.
Art. 5.º O Fundo Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal n. 1.950/2014, de
21 de maio de 2014, é o principal mecanismo de fomento às Políticas Públicas
Municipais de Cultura.
CAPÍTULO IV
DO SISTEMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
Art. 6º. A Secretaria Municipal da Cultura – SEDECT, monitorará e avaliará
periodicamente o alcance das Diretrizes e eficácia das Metas do Plano Municipal de
Cultura – PMC.
Art. 7º. O Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC, acompanhará e opinará
sobre a execução e implementação de projetos, programas e ações desenvolvidas com
base no Plano Municipal de Cultura – PMC.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. O Plano Municipal de Cultura – PMC, será revisto periodicamente de 4 (quatro)
em 4 (quatro) anos, tendo como objetivo prioritário a atualização e o aperfeiçoamento
de suas diretrizes e metas
Parágrafo único. A primeira revisão do Plano Municipal de Cultura – PMC, será
realizada após 4 (quatro) anos da promulgação desta Lei, sendo que a Conferência
Municipal de Cultura realizará a avaliação e revisão do Plano Municipal de Cultura –
PMC, garantida a participação dos membros integrantes do Conselho Municipal de
Política Cultural, membros representativos dos Fóruns de Cultura e da ampla e notória
participação da Sociedade Civil, na forma desta Lei em vigência.
Art. 9º. Considera-se integrado a presente Lei, o anexo I que compõe o Plano Municipal
de Cultura 2023/2025.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 09 de junho de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Trata-se de Projeto de Lei que institui o plano municipal de cultura – PMC - no
Município de Agudo e dá outras providências.
A cultura desempenha um papel fundamental na formação da identidade e no
desenvolvimento social, econômico e educacional de uma comunidade. Reconhecendo a
importância da cultura como um elemento integrador e transformador, propomos a
criação do Plano Municipal de Cultura por meio deste projeto de lei, que foi aprovado e
consignado em Ata pelo Conselho de Cultura do Município. O plano servirá como um
instrumento de política pública que visa promover, fortalecer e valorizar a diversidade
cultural local, garantindo o acesso democrático e a fruição dos bens e serviços culturais
pela população.
O Plano Municipal de Cultura tem como objetivo principal promover a
diversidade cultural existente no município. Reconhecendo que a cultura abrange uma
variedade de expressões artísticas, manifestações populares, patrimônio material e
imaterial, bem como práticas culturais de diferentes grupos étnicos e sociais, o plano
buscará apoiar e fomentar todas as formas de expressão cultural presentes na
comunidade, garantindo o respeito à pluralidade e a igualdade de oportunidades para a
participação de todos.
Ainda, o acesso à cultura deve ser um direito de todos os cidadãos,
independentemente de sua condição social, econômica, idade, gênero ou origem étnica.
Os agentes culturais são peças fundamentais para a construção e difusão da cultura
local. O Plano Municipal de Cultura buscará fortalecer e valorizar esses agentes, sejam
eles artistas, produtores culturais, gestores, educadores ou instituições culturais, por
meio do estabelecimento de políticas de apoio e incentivo, como editais, prêmios,
capacitações, espaços de divulgação e infraestrutura adequada.
O Plano Municipal de Cultura incluirá diretrizes e ações voltadas para a
preservação, proteção, promoção e valorização do patrimônio cultural material e
imaterial do município, por meio da implementação de políticas de conservação,
inventário, revitalização de espaços culturais e promoção do turismo cultural
sustentável.
Por fim, a criação do Plano Municipal de Cultura é uma medida fundamental para
o desenvolvimento cultural e social de nossa comunidade. Por meio deste projeto de lei,
buscamos estabelecer diretrizes claras e políticas públicas efetivas que garantam o
acesso, a valorização e a promoção da diversidade cultural, fortalecendo os agentes
culturais e preservando o patrimônio cultural.
Solicitamos, portanto, Senhor Presidente e Nobres Vereadores, a aprovação deste
Projeto de Lei.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
Anexo I
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
Agudo – RS
2023 – 2033
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
PLANO MUNICIPAL DE CULTURA
Agudo – RS
2023 – 2033
Agudo – Rio Grande do Sul
2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO – RS
Essa é uma publicação técnica da Secretaria de
Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, por ação da
Secretária Djulia Regina Ziemann.
Período de elaboração: maio-junho/2023
Ficha Técnica
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo – RS
(2021-2024)
Pedro Álvaro Müller Júnior
Vice –Prefeito de Agudo
Djulia Regina Ziemann
Secretária de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
Silvana Marlei Rockenbach
Presidente do Conselho Municipal de Política Cultural
(2023 - 2025)
Organização:
Djulia Regina Ziemann
Colaboradores:
Conselho Municipal de Política Cultural
(Decreto nº 057/2023)
Palavra do Prefeito
Luís Henrique Kittel
A cultura é uma parte intrínseca da vida humana, abrangendo todas as
formas de expressão, conhecimento, crenças e valores que moldam uma
sociedade. Ela desempenha um papel vital na preservação da diversidade, na
transmissão do patrimônio cultural, no estímulo à criatividade e na promoção
do diálogo intercultural. Além disso, a cultura contribui para o desenvolvimento
humano, proporcionando identidade, senso de pertencimento e bem-estar
emocional. Ao valorizar e promover a cultura, as comunidades fortalecem sua
identidade, promovem a inclusão social, estimulam o turismo cultural e
impulsionam o crescimento econômico. A cultura é um pilar fundamental para a
construção de sociedades mais ricas, harmoniosas e respeitosas, onde as
pessoas podem expressar sua diversidade e enriquecer a vida em
comunidade.
Palavra da Secretária
Djulia Regina Ziemann
Secretária de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo de
Agudo
Doutora e mestre em Geografia (UFSM)
Gestora Ambiental e Licenciada em Geografia (UNIPAMPA)
O Plano Municipal de Cultura foi elaborado a fim de atuar como base de
uma política pública permanente e comprometida com o segmento cultural do
município. Com diretrizes focadas na identificação e valorização da identidade
local para os próximos dez anos. Através de informações, análises e dados que
permitem estabelecer um compromisso com os cidadãos de Agudo, que
possuem em suas raízes a história e cultura. Este documento busca ser uma
proposta transparente, inclusiva e participativa, alinhado pelo Plano Nacional
de Cultura, Plano Estadual de Cultura e por estudos e análises técnicas
relacionadas à cultura e suas diversas manifestações no município de Agudo.
Caracterizando-se como um instrumento norteador de planejamento a longo e
médio prazo, o plano busca ultrapassar períodos de gestão, sendo uma
ferramenta para estabelecer estabilidade às políticas culturais.
Sumário
O PODER TRANSFORMADOR DA CULTURA: UMA JORNADA PELA DIVERSIDADE E IDENTIDADE ................................ 8
1. SITUAÇÃO ATUAL .................................................................................................................................. 10
1.1 Caracterização do Município de Agudo - RS....................................................................................... 10
1.2 DIAGNÓSTICO CULTURAL .................................................................................................................. 13
1.2.1 Locais públicos de interesse cultural............................................................................................... 13
1.2.2 Prédios Tombados do Município ...................................................................................................... 15
1.2.3 Grupos Artístico Culturais do Município de Agudo......................................................................... 15
1.2.4 Mascotes do Município...................................................................................................................... 16
1.2.5 Denominações Oficiais e Títulos do Município................................................................................ 16
1.2.6 Símbolos Municipais.......................................................................................................................... 17
1.2.7 Cultura ................................................................................................................................................ 18
1.2.8 Calendário Oficial de Eventos e Festividades Culturais ................................................................. 19
1.2.9 Locais privados de interesse cultural .............................................................................................. 20
2. PROJETANDO O FUTURO DESEJADO ................................................................................................. 21
2.1 Objetivos ............................................................................................................................................... 21
2. 2. Metas, Ações, Situação Atual e Resultados Esperados................................................................... 22
3. Plano de Ação ......................................................................................................................................... 28
O PODER TRANSFORMADOR DA CULTURA: UMA JORNADA PELA
DIVERSIDADE E IDENTIDADE
O Plano Municipal de Cultura é o principal instrumento de gestão do
Sistema Municipal de Cultura e corresponde ao agente que estabelece as
ações relativas ao planejamento e gestão para um período de dez anos, no
qual o Poder Público, por intermédio da Secretaria de Desenvolvimento
Econômico, Cultura e Turismo, assume a responsabilidade de implantar
políticas e ações culturais que ultrapassem os limites de uma única gestão de
governo.
Configuram compromissos do município o reconhecimento, a proteção e
o fomento – promovendo a produção, a distribuição, o acesso e a fruição de
diferentes formas materiais e imateriais de expressão cultural, como
manifestações culturais e patrimônio cultural. Tais competências são
evidenciadas através do art. 215 da Constituição Federal, o qual determina que
“o Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às
fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e difusão das
manifestações culturais”. Ademais aos municípios, em conformidade com os
incisos I, II e IX do art. 30 da Carta Magna, compete “legislar sobre assuntos de
interesse local”, “suplementar a legislação federal e a estadual no que couber”
e “promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a
legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.”
Nesse aspecto, ressalta-se que o § 1° do art. 216 da Carta Magna
determina que o poder público, com a colaboração da comunidade deve
promover e conservar o patrimônio cultural brasileiro por meio de inventários,
registros, vigilância, tombamento, desapropriação e outras formas de
acautelamento e conservação.
O PMC de Agudo, constituído durante os anos de 2022 e 2023 e
discutido com o Conselho Municipal de Política Pública de forma aberta a toda
a população, focou na sintonia com a Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano
Nacional de Cultura e a Lei nº 14.156/2021, responsável pela alteração da lei
nº 12.343/2010, para aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de
Cultura para 12 anos. Considerando, também, a Lei nº 14.778/2015, que institui
o Plano de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Ambos os planos, possuem princípios que buscam orientar as políticas
públicas e ações relacionadas à cultura, visando promover o acesso, à
valorização e o desenvolvimento das expressões culturais, em suma podemos
citar questões norteadoras relacionadas a:
- Acesso e inclusão, enfocando-se na participação de todos os
cidadãos nas atividades culturais, independente de sua origem,
condição social, idade e outros.
-Diversidade cultural, através da promoção e valorização da
diversidade cultural, reconhecendo as diferentes expressões
artísticas, tradicionais e contemporâneas na sociedade;
- Desenvolvimento sustentável: por intermédio da cultura em
práticas voltado para o desenvolvimento sustentável,
considerando aspectos econômicos e sociais;
- Participação e diálogo, com o incentivo a participação ativa da
sociedade civil, dos artistas, comunidades locais na formulação
e implementação das políticas culturais;
- Promoção da cultura local, através da valorização e
conservação da cultura local e suas manifestações,
fortalecendo a identidade cultural e autenticidade regional do
território.
O processo de elaboração do PMC envolve um estudo de realidade local
através do inventário e diagnóstico do setor cultural e a elaboração de
diretrizes estratégias, ações e metas em um ambiente de planejamento
participativo. A construção deste plano permite avanços na política, garantindo
novas formas de fomento da cultura local, ampliando a participação da
sociedade através do acompanhamento e fiscalização das ações de
reconhecimento e conservação.
Cultura é a força que nos conecta, nos liberta e nos capacita a
transformar realidades. Um plano de cultura emancipador é a chave para
desbloquear o potencial criativo de uma sociedade, promovendo a igualdade, a
diversidade e a participação de todos na construção de um futuro culturalmente
rico e inclusivo.
1. SITUAÇÃO ATUAL
1.1 Caracterização do Município de Agudo - RS
- Aspectos históricos
O município de Agudo tem a sua origem marcada pela imigração alemã
e até hoje carrega no cotidiano traços desta imigração através dos hábitos e
costumes e do saber fazer artesanal. No ano de 1855, o Governo Provincial
criou a Colônia Santo Ângelo, por iniciativa de Duque de Caxias, então
presidente da província. A Colônia foi assim denominada em homenagem ao
presidente da Província Ângelo Muniz Ferraz. A colônia foi criada na região do
município de Cachoeira do Sul, na área dos atuais municípios de Agudo,
Restinga Sêca, Nova Palma, Dona Francisca, Paraíso do Sul e Cerro Branco.
O início da Colônia deu-se devido a necessidade de facilitar braços livres no
Brasil, com a finalidade de adensar a população e acabar com contrabandos de
africanos, considerado bárbaro e oneroso.
Em outubro de 1857, foi efetuada a sinalização para a província, por
parte da Câmara de Cachoeira, que havia chegado o momento de enviar
imigrantes para o novo local. O comunicado apresentava a informação de que
os lotes já estavam medidos e demarcados com cerca de uma légua e que o
galpão já encontrava-se devidamente pronto para receber os colonos.
Os primeiros imigrantes alemães, provenientes dos territórios alemães
da Baviera, Würrttemberg, Hanôver, Hessen, Holstein e outros,
desembarcaram no dia 01 de novembro de 1857, na margem esquerda do Rio
Jacuí, na localidade de Cerro Chato. As famílias chegaram no vapor Irene e
segundo relatos, essa chegada mostrou que o local ainda não estava
preparado para recebê-los, pois estava com mata adensada, com visão
limitada e o galpão inacabado. Contudo, na esperança de verem com maior
clareza o cenário, os imigrantes desembarcaram e foram observar os
arredores, em seu retorno, foram surpreendidos com a ausência do vapor e
com suas malas abandonadas. Desta forma, tristes e revoltados, hospedaramse de forma improvisada no galpão. Duas semanas após a chegada dos
primeiros colonos, houve um desentendimento visto que os imigrantes não
aceitavam o Diretor Floriano Zurowski e requereram à Câmara Municipal de
Cachoeira a sua substituição. Por decisão do Presidente da Província Karl
Hermann Johann Adam von Kahlden, o Barão von Kahlden, que chegou à
colônia acompanhado pelo grupo de Brummer, foi nomeado novo diretor.
Em relação ao panorama geral das colônias, conforme alguns relatos de
europeus que viajavam constantemente pelo Brasil, têm-se informações de que
esta teve um relativo progresso no seus primeiros 10 anos, dada a sua
localização geográfica, a proximidade com Santa Maria e Cachoeira, a
navegabilidade do rio Jacuí, acessível cerca de 10 meses no ano, ofereciam
mercado e facilidades para o escoamento da produção agrícola, algo
fundamental para o progresso da região. As terras ofereciam mata abundante
com excelente madeira para construções, o que permitia uma fonte de lucros.
No dia 04 de setembro de 1885, a Câmara Municipal de Cachoeira do
Sul dividiu a Colônia em 6 complexos de terras, de acordo com a Lei nº 1433,
para a arrecadação de imposto colonial. A partir desta data, a Colônia Santo
Ângelo deixou de existir, dando origem a distritos que posteriormente deram
origem aos municípios de Agudo (1959), Restinga Sêca (1959), Nova Palma
(1960), Dona Francisca (1965), Paraíso do Sul ( 1988) e Cerro Branco (1989).
O distrito foi criado com a denominação de Agudo por ato Municipal, em
setembro de 1892, subordinado ao município de Cachoeira do Sul. Em 1944,
através da Lei Estadual nº 720/1944, o município de Cachoeira passa a se
chamar Cachoeira do Sul. Após alguns anos de prosperidade e organização
interna, Agudo é elevado à categoria de município pela Lei Estadual nº
3718/1959, em 16 de fevereiro.
- Aspectos sociais e econômicos
O município de Agudo, situa-se na Depressão Central do estado do Rio
Grande do Sul, na Mesorregião Centro Ocidental e na Microrregião de Restinga
Sêca. O acesso ao município ocorre através das rodovias RST 287 e RS 348.
O mesmo distancia-se 250Km da capital Porto Alegre. A população total é de
16.344 habitantes, ocupando uma área total de 534,62 km2 (IBGE 2021). A
população residente no município é predominantemente rural, segundo dados
do IBGE (2021), sendo 59% população rural e 41% população urbana, em sua
maioria imigrantes alemães.
O Distrito foi criado com a denominação de Agudo por Ato Municipal de
setembro de 1892, subordinado ao município de Cachoeira. Em 1944, através
da Lei Estadual n.720/1944, o município de Cachoeira passa a se chamar
Cachoeira do Sul. Após alguns anos de prosperidade e organização interna,
Agudo é elevado à categoria de município pela Lei Estadual n. 3.718/1959, na
data de 16 de fevereiro.
- Características Culturais de Agudo-RS
Dentro dos aspectos culturais, Agudo se destaca pelos seguintes
segmentos:
Gastronomia - muito além de fazer uma boa comida, o segmento
gastronômico é de grande relevância no setor cultural, isto porque a grande
quantidade de restaurantes, além de pessoas que comercializam cucas e
outros produtos oriundos de receitas familiares na cidade, se deve às
características do patrimônio imaterial presente no saber fazer, de cada receita.
Tais questões são reafirmadas pela lei municipal nº 2.271/2021, que declara a
cuca como patrimônio histórico, cultural e gastronômico do município de
Agudo.
Religiosidade - Agudo ainda possui como base social a religiosidade, firmada
principalmente junto às Igreja Evangélica e Católica. De fato, a religião está
bem atrelada ao desenvolvimento social e econômico, além de representar um
resgate cultural dos hábitos e costumes relativos à organização dos primeiros
imigrantes, além de receitas familiares resgatadas e compartilhadas. Todas as
comunidades do município organizam-se em prol de seus santos padroeiros ou
em prol da festividade alusiva a alguma comemoração específica de seus
calendários, sendo assim, realizadas em praticamente todos os meses do ano.
Patrimônio Cultural - no aspecto relativo ao patrimônio cultural material (ou
tangível) podemos destacar alguns remanescentes da arquitetura histórica
colonial dos imigrantes alemães, os fósseis dos dinossauros mais antigos do
planeta, além de espaços de memória como museus.
Patrimônio Cultural Imaterial - Agudo ainda possui em sua base cultural, o
saber fazer. Geração após geração é preparada para que um ofício não se
perca no tempo. É o caso da marcenaria, das cucas, da ferraria, a gastronomia
tão presente e marcante e do artesanato local.
Estas são algumas das características que Agudo possui, sendo elas
apenas um breve resumo do que pode ser encontrado no Torrão Amigo. Agudo
é uma experiência cultural única, construída pelos hábitos e costumes
adaptados à nova realidade dos imigrantes alemães que aqui instalaram-se.
1.2 DIAGNÓSTICO CULTURAL
1.2.1 Locais públicos de interesse cultural
● Largo Aldo Berger
- Lei nº1.074/1960 – Denomina Largo Aldo Berger logradouro público da
cidade de Agudo e dá outras providências;
● Praça da Emancipação (Rua General Flores, 536);
- Decreto nº 13/1960 – Declara de utilidade pública e desapropria área de
1.716 m², localizada em zona urbana da cidade para a criação de praça
pública.
- Lei nº 487/1980 – Denomina Praça Pública Municipal e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica denominada “Praça da Emancipação” a Praça Pública Municipal,
situada à Avenida Concórdia, esquina com a Rua General Flores;
● Museu Histórico Pastor Rudolf Brauer (Avenida Concórdia, 97);
- Lei nº 975/95 – Lei de criação do museu histórico
- Lei nº 1.603/2005 – Lei que denomina o “Museu Histórico Pastor Rudolf
Brauer”.
● Biblioteca Municipal Aldo Berger (Avenida Concórdia, 905);
- Decreto nº14/1960 – Declara de utilidade pública e desapropria área de
9.840,80m², localizada na zona urbana da cidade para a criação de praça
pública e abertura de ruas declarando utilidade pública e desapropriando ainda
o prédio de alvenaria existente na área respectiva;
- Lei nº 104/1996 – Cria a Biblioteca Pública Municipal e autoriza o Poder
Público Municipal a Celebrar Convênio com o Instituto Nacional do Livro para a
instalação e manutenção da mesma;
- Lei nº 1.534/2003 – Denomina Biblioteca Pública Municipal Aldo Berger a
Biblioteca Pública Municipal.
● Praça Padre Francisco Schuster (Avenida Concórdia, 692);
- Lei nº 1.170/1998 – Denomina o Logradouro Público no Perímetro Urbano.
Art. 2º Na placa designativa de denominação deverá constar “Praça Padre
Francisco Schuster – 1º Pároco residente na Paróquia São Bonifácio”.
● Casa da Cultura Francisco Berger (Rua Muniz Ferraz, 673);
- Lei nº 1.436/2002 – Denomina a casa de pedra como “ casa da cultura
Francisco Berger” e dá outras providências.
● Esplanada do Monumento (RS 348/Cerro Chato);
- Lei nº 1.681/2007 – Denomina Esplanada do Monumento área de domínio
público e institui o lume memorial.
● Monumento ao centenário da imigração do município de Agudo
(Rua Marechal Floriano, 365);
● Praça Getúlio Vargas (Rua Marechal Floriano, 365);
● Casa do Artesão de Agudo (Avenida Concórdia, 692);
● Espaço dos dinossauros (Avenida Tiradentes, 115);
1.2.2 Prédios Tombados do Município
● Imóvel do Pelotão da Brigada Militar de Agudo
- Lei nº 651/1988 – Declara patrimônio histórico do Pelotão da Brigada Militar
de Agudo;
Art. 1º. Fica declarado Patrimônio Histórico do município de Agudo, o prédio
onde, atualmente, funciona o Pelotão da Brigada Militar de Agudo, localizado
na Rua Tiradentes.
1.2.3 Grupos Artístico Culturais do Município de Agudo
● Coral Municipal Agudo EnCanto
- Lei nº 940/94 – Institui o coral municipal, grupo de danças folclóricas alemãs,
escolinha de música e a banda municipal e dá outras providências.
- Decreto nº 53/2014 – Reconhece grupos artísticos como entidade de
representação oficial do município. “Grupo de danças Folclóricas Alemãs
Freundschaft”, “Coral Municipal Agudo EnCanto” e o “Grupo Instrumental
Tocatta”.
● Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Freundschaft
- Lei nº 940/94 – Institui o coral municipal, grupo de danças folclóricas alemãs,
escolinha de música e a banda municipal e dá outras providências.
- Decreto nº 53/2014 – Reconhece grupos artísticos como entidade de
representação oficial do município. “Grupo de danças Folclóricas Alemãs
Freundschaft”, “Coral Municipal Agudo EnCanto” e o “Grupo Instrumental
Tocatta”.
1.2.4 Mascotes do Município
● Frantz & Herta
- Lei nº 2.210/2021 – Institui Frantz e Herta como mascotes do município de
Agudo.
● Agudino e Agussauro
- Lei nº 2.359/2022 - Institui Agudino e Agussauro como mascotes do
patrimônio paleontológico do município de Agudo-RS. ∙ Nomes atribuídos por
concurso escolar regido pelo edital 043/2022. Alunas vencedoras: Hewilly
Thainy Martinazzo (Agussauro) e Meglin Friedrich Ritta (Agudino).
1.2.5 Denominações Oficiais e Títulos do Município
● Torrão Amigo
- Lei nº 1.408/2002 – Atribui ao município de Agudo a denominação de Torrão
Amigo e dá outras providências;
● Berço dos dinossauros mais antigos do mundo
- Lei nº 2.257/2021 – Confere ao município de Agudo a denominação de Berço
dos dinossauros mais antigos do mundo.
● Berço dos dinossauros
- Lei estadual nº 15.797/2022 – Confere ao Município de Agudo o título de
Berço dos Dinossauros.
1.2.6 Símbolos Municipais
De acordo com a Lei orgânica do Município, Capítulo I, Art.1º Inciso III –
São símbolos do Município: a Bandeira e o Brasão, representativo de sua
cultura e história.
● Brasão
- Lei nº 383/1974 – Institui o brasão representativo do Município de Agudo.
- Autoria de Martinho Schünemann.
● Bandeira
- Lei nº465/1979 – Institui a bandeira do município de Agudo. ∙ Autoria de Reni
Boijing.
● Hino
- Decreto nº 093/1999 – Oficializa o hino de Agudo, considerando: - Lei
Municipal nº 1.151/1997 – institui o concurso para a escolha do hino de Agudo
e dá outras providências;
- Decreto nº 077/1998 e nº084/1999 – Aprovam o regulamento do concurso.
- Letra Eron Rodrigues, Música João Clairton Pacheco
● Flor símbolo
- Através de votação no ano de 2002, escolheu-se a flor amor perfeito como
símbolo do município de Agudo.
- Lei nº 1.183/1998 – Institui concurso para escolha da flor símbolo do
município.
● Árvore símbolo
- Lei nº 1.140/1997 – Institui concurso da árvore símbolo do município e dá
outras providências.
- Decreto nº002/1998 – institui a árvore símbolo do município e dá outras
providências. Art.1º. Fica instituída como árvore símbolo do município o Ipê
Roxo nome científico “Tabebuia avellanedae”.
1.2.7 Cultura
● Conselho Municipal de política cultural
- Lei nº 841/1992 – dá nova redação à lei nº 506/1982, que dispõe sobre a
criação do conselho de cultura;
- Lei nº 506/1982 – dispõe sobre a criação do conselho municipal de cultura e
dá outras providências;
● Sistema Municipal de Cultura
- Lei nº1950/2014 – Dispõe sobre o sistema municipal de cultura.
● Programa Viver e Fazer Arte e Cultura em Agudo
- Decreto nº 044/2014 – Institui o programa Viver e Fazer Arte e Cultura em
Agudo.
● Cuca
- Lei nº2.271/2021 – declara a cuca como patrimônio histórico, cultural e
gastronômico do município de Agudo.
● Patrimônio Cultural
- Lei nº 1.182/1998 – dispõe sobre o patrimônio cultural do município de
Agudo
1.2.8 Calendário Oficial de Eventos e Festividades Culturais
● Calendário de eventos
- Lei nº2.304/2022 – altera a lei nº1.518/2003, que institui o calendário de
eventos do município;
● 25 de julho – dia do colono
- Lei nº 095/1960 – decreta feriado municipal o dia 25 de julho. Art. 1º Fica
decretado feriado municipal o dia 25 de julho, em homenagem ao “dia do
colono” marcando ainda o aniversário do início do movimento
emancipacionista que culminou com a criação do município de Agudo.
● Volksfest no calendário de eventos estadual
- Lei estadual nº 15.848/2022 – institui no calendário oficial de eventos do
estado do Rio Grande do Sul, a Volksfest in Agudo, realizada no município de
Agudo.
● Volksfest in Agudo
- A festividade, historicamente, é composta por uma semana cultural, na qual
ocorrem atividades como encontro de corais, apresentações de bandinhas
típicas alemãs e shows, culminando no desfile temático, abrangendo as mais
diversas entidades, realizado em homenagem ao Colono e Motorista, que tem
a data de 25 de julho, registrada pela Lei municipal n.95/1960 como feriado
municipal. Tais atividades objetivam difundir a cultura em suas diversas
manifestações.
● Festa do Moranguinho e da Cuca
- O evento tem tradição de apresentar uma farta gastronomia e atrair visitantes
de toda a região. O morango, as cucas de vários sabores, o chopp de morango
e tradicional, são as principais atrações da festa, assim como o concurso de
cucas, que antecede o evento e proporciona a valorização deste importante
patrimônio que é a cuca e que a partir da Lei Municipal n.o 2.271/2021, ficou
reconhecida como patrimônio histórico, cultural e gastronômico do município.
Na oportunidade, também é realizado o concurso de cucas em parceria com a
EMATER.
● SEMEARTE
- O evento é um projeto de arte, cultura e espiritualidade realizado pelo
Seminário em parceria com entidades do município e Prefeitura Municipal.
1.2.9 Locais privados de interesse cultural
Além dos equipamentos e locais de interesse cultural vinculados à
Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo, o município de
Agudo, conta ainda, com outros ambientes culturais, que desenvolvem ações
referentes à cultura, sendo assim;é necessário que estes equipamentos
estejam incluídos nas discussões culturais do Município. Nesta lista constam
instituições de cunho privado, referentes a ambientes de cultura, história,
dança, dentre outras.
● Seminário Franciscano (Canto Católico s/n);
● Instituto Cultural Brasileiro e Alemão de Agudo (ICBAA) (Avenida
Concórdia, 97);
● Casa Charlote (Avenida Concórdia, 97);
● Centro de Tradições Gaúchas Sentinela do Jacuí (CTG Sentinela do
Jacuí) (Rincão Despraiado s/n);
● Sociedade Cultural Esportiva Centenário (Rua Marechal Floriano,
365);
● Instituto de Artes e Cultura Raquel Melo (Rua Marechal Floriano,
725);
● Comunidade Evangélica de Confissão Luterana de Agudo ( Avenida
Concórdia, n.05).
2. PROJETANDO O FUTURO DESEJADO
2.1 Objetivos
Considerando a necessidade de estabelecer diretrizes norteadoras para
a implementação das ações e o cumprimento das metas, por meio de
programas, projetos e atividades, o PMC de Agudo tem os seguintes objetivos
a médio e longo prazo.
Objetivo geral
Fortalecer a institucionalização da gestão da cultura no município
através de políticas públicas técnicas e efetivas, elaboradas através de
diagnósticos precisos acerca do território.
Objetivos específicos:
1) Garantir acesso às informações acerca da cultura local para a população
local, em relação aos bens e serviços culturais, através da difusão de
materiais para a população escolar e sociedade em geral;
2) Reconhecer a cultura do município de Agudo como possibilidade de
desenvolvimento endógeno, fomentada através da economia criativa;
3) Apoiar e incentivar a produção artística formal local;
4) Apoiar e incentivar a criação de espaços para as mais diversas
manifestações culturais em eventos tradicionais do município.
5) Garantir o fortalecimento da identidade cultural do município, alicerçada
nos fósseis triássicos, na identidade da imigração germânica e do saber
fazer artesanal relacionado a gastronomia, agricultura e artesanato.
2. 2. Metas, Ações, Situação Atual e Resultados Esperados
A seguir são apresentadas as metas e ações do Plano Municipal de
Cultura de Agudo, que possuem como foco primordial pensar e desenvolver a
cultura como processo formativo e não apenas como entretenimento,
trabalhando a sua visão complexa e transformadora. Desta forma, foram
estipuladas 10 metas para serem desenvolvidas nos próximos 10 anos. Estas
são focadas em uma política cultural estruturada, com ações contínuas,
técnicas e de qualidade, focadas na formação do cidadão crítico e atuante.
Ainda, foram elencados os resultados esperados, focados na materialização de
oportunidades em contraponto com a situação atual. Cabe salientar que esse
conjunto de informações foi construído conjuntamente em reuniões do
Conselho Municipal de Cultura, análise técnica da SEDECT por meio de
pesquisa bibliográfica e documental, além da construção junto ao Fórum
Municipal de Cultura.
Meta 1 - Mapear os aspectos relacionados à cultura do município,
identificando seus recursos culturais, organizações e grupos artísticos,
tradições e práticas culturais.
Ações
- Manter atualizados os cadastros de equipamentos, atividades,
monumentos e serviços culturais do município no site e inventário
municipal;
- Utilizar audiências públicas para a revisão periódica das informações
atreladas a cultura;
- Dotar a SEDECT de pelo menos um profissional técnico capacitado na
área cultural;
- Informar sobre documentos, acervos, inventários, obras ou qualquer
outro material do gênero que promova a diversidade cultural de Agudo;
- Realizar acompanhamento e monitoramento dos eventos e ações
realizadas pela SEDECT, através de indicadores de resultados e
critérios de avaliação;
- Disponibilizar relatórios de serviços culturais oferecidos pela SEDECT,
dando transparência na gestão dos recursos da cultura.
Resultado esperado
- O mapeamento servirá para reconhecer e difundir a diversidade cultural
e monitorar o impacto e avanços do Plano Municipal de Cultura. Além de
qualificar as ações desenvolvidas através de análises e avaliações
adequadas.
Situação atual
- Desde 2021 a SEDECT trabalha com relatórios e análise de indicadores
para cada ação desenvolvida, além de produzir o inventário Municipal
Turístico e Cultural publicado em 2023.
Meta 2 - Promover a inclusão e participação ativa em todas as
etapas do desenvolvimento do Plano Municipal de Cultura.
Ações
- Apoiar a criação de fóruns setoriais através do conselho municipal de
política pública;
- Realizar a conferência municipal ou fórum municipal anualmente a fim
de coletar demandar e analisar o panorama geral;
- Elaborar o relatório anual de atividades do Conselho Municipal de
Política Cultural;
- Elaborar o relatório anual de atividades da SEDECT;
Resultado esperado
- Criação de espaços de diálogo e troca de informações oportunizando a
interação com as instituições da iniciativa pública e privada, 3 setor e
representantes da população no planejamento de ações da cultura. Tal
interação deve se dar tanto na produção, circulação e consumo de
produtos quanto na gestão das ações, para uma transparência na
execução dos recursos da cultura.
Situação atual
- Após 2021 existem mecanismos de gestão participativa tais como:
Conselho Municipal de Política Cultural, Fórum Municipal de Cultura e
ações de discussão junto à sociedade civil.
Meta 3 - Estabelecer políticas culturais claras e marcos regulatórios
que incentivem a proteção, promoção e financiamento da cultura local.
Ações
- Assegurar a execução do Sistema Municipal de Cultura, conforme as
recomendações Nacionais;
- Manter o fundo municipal de cultura, sob fiscalização do Conselho
Municipal de Política Pública;
- Promover editais para os segmentos artísticos, buscando-se a
democratização de acesso aos recursos públicos e o fortalecimento de
todas as linguagens;
- Reestruturar financeiramente o Fundo Municipal da Cultura através de
subsídios, doações, taxas, tributos, isenção de impostos e outros fins,
com a participação da sociedade civil, além do Poder Público.
Resultado esperado
- Integração das ações dos órgãos gestores do patrimônio do município,
Estado e União. Ampliando a divulgação da importância do município,
oportunizando uma maior valorização dos aspectos culturais das
comunidades, resultando em fomento, formação e reconhecimento dos
valores e suas origens.
Situação atual
- O município já possui ações de políticas públicas em benefício da
gestão da cultura, pretende-se multiplicar estas e outras ações a fim de
ampliar e qualificar cada ação no mínimo.
Meta 4 - Reconhecer o potencial econômico da cultura e promover
a economia criativa local.
Ações
- Oferecer espaços qualificados e devidamente posicionados para a
comercialização de produtos artístico culturais locais, durante as
festividades oficiais do município de Agudo;
- Criar políticas de incentivo de produção contínua de agentes da
economia criativa;
- Apoiar as iniciativas de geração de renda e profissionalização através de
atividades culturais;
- Apoiar a criação e manutenção de associações ou grupos formais a fim
de criar redes de cooperação organizadas.
Resultado esperado
- Aumento do emprego formal para trabalhadores da cultura,
beneficiando, assim, um maior número de pessoas visando o
fortalecimento da identidade cultural.
Situação atual
- Existem estímulos ao intercâmbio de artistas e de grupos. No entanto,
esse benefício não é ainda sistematizado e instituído por um programa.
Meta 5 - Investir em programas de oficinas, treinamentos,palestras
e outros meios de qualificação de habilidades, conhecimentos técnicos e
gerenciais.
Ações
- Implantar um programa de formação cultural em parceria com
instituições de ensino e municípios da região;
- Manter as ações de qualificação para professor regente e professor de
dança folclórica do Município;
- Realizar concursos e premiações que visam não apenas o estímulo ao
talento de artistas e produtores, como também o intercâmbio de
experiências e ações coletivas entre diferentes faixas etárias e
gerações;
- Fomentar e viabilizar o Dia do Patrimônio Cultural no município de
Agudo;
- Criar editais para fomentar e financiar a participação e apresentação dos
artistas e profissionais da cultura local em eventos fora do município.
Resultado esperado
- Estimular o empreendedorismo individual, possibilitando autonomia aos
agentes culturais ao mesmo tempo que irá gerar maior
profissionalização da produção cultural.
Situação atual
- Não existe um programa de incentivo específico, embora existam ações
gerais desenvolvidas até o momento.
Meta 6 - Promover a diversidade cultural, reconhecendo e apoiando
as diversas expressões culturais presentes no município.
Ações
- Promover ações de identidade cultural nos eventos realizados pelo
município;
- Garantir espaços às manifestações culturais populares na programação
dos eventos locais;
- Promover ações de intercâmbio artístico - cultural em níveis regional,
estadual, nacional e internacional.
- Estabelecer estratégias de divulgação da produção da cultura local;
Resultado esperado
- Maior valorização dos aspectos culturais das comunidades étnicas,
resultando em formação, respeito e reconhecimento de seus valores
culturais e suas origens.
Situação atual
- Existência de algumas leis municipais que devem ser verificadas e
cumpridas.
Meta 7 - Preservar o patrimônio histórico e cultural, através das
ações de valorização dos monumentos, sítios e locais de práticas
culturais.
Ações
- Utilizar a lei de proteção do patrimônio histórico para tombamento dos
bens móveis e imóveis de valor histórico do município;
- Identificar e tombar locais de interesse histórico culturais para o
município, tais como cemitérios e espaços de memória;
- Analisar bens de valor histórico cultural que constam como unidades
privadas a fim de torná-los ou não de interesse público e assim geridos
pelo poder público;
- Criar programas de proteção e valorização do patrimônio material bem
como campanhas de doação de bens históricos;
- Restaurar, manter e ampliar equipamentos culturais existentes,
observando critérios de acesso, acessibilidade e descentralização;
- Reformar, equipar e modernizar espaços culturais como bibliotecas,
museus, arquivos e centros culturais;
- Implantar ações de visitação, difusão e divulgação dos equipamentos
culturais como Museu Histórico Municipal Pastor Rudolf Brauer e
Biblioteca Aldo Berger.
- Realizar fornecimento regular de livros e periódicos à Biblioteca
Municipal, para atender todos os perfis e públicos;
- Ampliar o acervo de obras, principalmente as de cunho local e regional.
Resultado esperado
- Ampliação da divulgação da importância do patrimônio e preservação do
patrimônio cultural. Intensificando ações de preservação dos bens e
monumentos públicos e históricos do Município.
Situação atual
- Existência de leis municipais que devem ser verificadas e cumpridas.
Meta 8 - Incentivar às atividades artísticas e culturais, apoiar e
fomentar o desenvolvimento de atividades artísticas como música, dança
e outros.
Ações
- Apoiar as atividades dos grupos artísticos como entidades de
representação oficial do município (Grupo de Danças Folclóricas Alemãs
Freundschaft, Coral Municipal Agudo EnCanto e Grupo Instrumental
Tocatta);
- Estabelecer a criação dos cargos de professor regente e professor de
dança folclórica em lei e no quadro de cargos efetivos do município
através de concurso público;
- Garantir a manutenção dos grupos através do fomento aos grupos de
fase infantil;
Resultado esperado
- Com o incentivo busca-se uma forma de socializar e aumentar o número
de pessoas que frequentem a fim de atrair valores artísticos potenciais
que garantam a preservação da identidade e produção cultural,
permitindo que a sociedade usufrua da cultura e preserve os valores do
município.
Situação atual
- Existem agentes culturais envolvidos nas atividades culturais, contudo,
deve-se buscar pela potencialização dos espaços e atividades
existentes.
Meta 9 - Promover turismo cultural, valorizando o potencial turístico
de Agudo, destacando seus atrativos e investindo em ações que
promovam o turismo sustentável.
Ações
- Incentivar a vinculação das atividades culturais ao Turismo Rural de
eventos e de negócios;
- Fomentar através de festivais, feiras, mostras, encontros e outros
eventos destinados às diversas áreas culturais;
Resultado esperado
- Fortalecer as especificidades locais, promovendo a troca de
conhecimento, relações sociais, cidadania, estímulo à criação e outros
aspectos. As festividades consolidam aspectos culturais e os
protagonistas de cada segmentos revelando novos talentos tornando-se
vitrines de produção cultural.
Situação atual
- Os eventos existem e desde 2021 buscam a matriz na base cultural
identitária do município.
Meta 10 - Criar um programa de incentivo à formalização dos
artistas do setor cultural.
Ações
- Contribuir com parcerias para a realização de programa que vise a
redução da informalidade, conscientizando empregadores e contratados
do setor público e privado, quanto às suas obrigações legais decorrentes
das relações de trabalho;
- Estimular o empreendedorismo individual,possibilitando aos agentes
culturais autonomia, ao mesmo tempo que garantem benefícios
trabalhistas como licenças e auxílios.
Resultado esperado
- Profissionalizar cada vez mais um setor crescente da economia criativa.
Conscientizando empregadores e contratados quanto às suas
obrigações legais.
Situação atual
- Ainda não há nenhum tipo de ação neste sentido.
3. Plano de Ação
Gestão, implementação e monitoramento do Plano Municipal de Cultura
O Sistema Municipal de Cultura, criado pela Lei Municipal nº 1.950/2014,
juntamente com a Lei nº 12.343/2010, que institui o Plano Nacional de Cultura
e a Lei nº 14.156/2021, responsável pela alteração da lei nº 12.343/2010, para
aumentar o prazo de vigência do Plano Nacional de Cultura para 12 anos, são
os principais articuladores do Plano Municipal de Cultura, estabelecendo
mecanismos de gestão compartilhada entre Poder Público e Sociedade Civil.
A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
exercerá a função de coordenação executiva do Plano Municipal de Cultura,
ficando responsável pela organização de suas instâncias, pelo regimento e
demais especificações necessárias para assegurar a implementação.
Concentrando-se na formação de agentes culturais - público e artista, tendo
como princípio o atendimento a toda a população, sem exceção no fomento de
produções, com respeito à diversidade e na difusão do produto cultural com
foco na valorização da Cultura Local. A concepção valorativa - formação,
fomento e difusão - deverá balizar as avaliações dos editais, projetos e
parcerias a serem realizados. Assim, é papel da SEDECT, fomentar ações
direcionadas para a implementação de políticas públicas de cultura inclusiva de
forma sistemática e permanente, onde os eventos sejam parte do processo
cultural e não ações festivas pontuais e isoladas visando apenas o lucro e o
comércio.
Neste modelo de gestão, o Conselho Municipal de Política Cultural, a
Casa Legislativa Municipal e a sociedade civil organizada e reunida em
segmentos e/ou entidades representativas, desempenharão um papel
essencial neste processo construtivo e de monitoramento da execução de
Políticas Públicas de Cultura.
I - Coordenação
a) Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo -
SEDECT
A SEDECT tem como finalidade o planejamento, proposição,articulação,
coordenação, execução e avaliação das políticas públicas na área da cultura,
em sintonia com órgãos federais, estaduais e com o Conselho Municipal de
Política Cultural.
Compete à SEDECT:
● o planejamento, articulação coordenação, integração, execução
das políticas municipais relativas à cultura, no âmbito de
competência do Município;
● a formulação de políticas e diretrizes de desenvolvimento cultural
para o município, observadas as particularidades locais;
● o desenvolvimento de atividades de educação patrimonial e atuar
na formação da consciência pública sobre a necessidade de
proteger, melhorar e conservar o patrimônio cultural e artístico
existente no município;
● a articulação com outros órgãos e Secretarias do Município para
a integração de suas atividades;
● a organização, manutenção e desenvolvimento das instituições
do Sistema Municipal de Cultura, integrando-se às políticas e
planos culturais da União e do Estado;
● a manutenção e gestão dos equipamentos públicos da área da
cultura vinculados administrativamente à SEDECT;
● a atualização do banco de dados e informações gerenciais desta
unidade;
● outras competências correlatas.
II) Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação
b) Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
O CMPC é uma instância de caráter permanente, consultivo, vinculado à
estrutura do órgão gestor da cultura, que deve garantir a dotação orçamentária
para seu funcionamento e apoio administrativo. Atua na formulação de
diretrizes e estratégias e no controle da execução das políticas públicas de
cultura.
O conselho possui como principais atribuições:
● propor e aprovar, a partir das decisões tomadas nos fóruns de
cultura, as diretrizes gerais do Plano de Cultura e acompanhar
sua execução;
● apreciar e aprovar as diretrizes gerais do Sistema de
Financiamento à Cultura do Município e acompanhar a sua
execução;
● fiscalizar a aplicação dos recursos recebidos decorrentes de
transferências federativas;
c) Fórum Municipal de Cultura
O Fórum Municipal da Cultura é a reunião da sociedade civil e do poder
público para a avaliação, análise e proposição de grandes diretrizes de
políticas culturais, COnstitui-se numa instância de participação social, na qual
ocorre a articulação entre Governo Municipal e Sociedade Civil, por meio de
organizações culturais e segmentos sociais, para analisar a conjuntura da área
cultural no Município e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas
de Cultura, além de fiscalizar as metas do Plano Municipal de Cultura.