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materia nº 42/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 42 / 2023
Date 2023-06-12
EmentaDECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA DO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO
native_id11354

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-24 Arquivado Arquivado
2023-07-24 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-07-17 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 102/2023, prot. 1.521/2023
2023-07-17 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-07-10 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-07-03 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-06-26 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-06-12 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-17T19:39:29.320588-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº042/2023
DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA DO CORPO DE 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS 
DE AGUDO.
Art. 1º. Fica reconhecida como de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS 
BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE AGUDO, entidade fundada em 24/03/2011, 
cadastrada no CNPJ 13.509.350/0001-20, sediada na Av. Borges de Medeiros, 1197 –
Centro, neste município de Agudo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, que possui como finalidade específica a manutenção de um corpo de 
Bombeiros Voluntários, visando a preservação de vidas e patrimônios em situação de 
emergência, com ênfase em combate a incêndios, resgates veiculares, atendimentos pré￾hospitalares, remoções de vítimas, atividades de defesa civil, e demais atividades de 
prevenção de acidentes, incêndios e de apoio à comunidade.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 12 de junho de 2023
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que declara de utilidade pública do 
corpo de Bombeiros Voluntários de Agudo. 
A proposição tem como finalidade substituir o reconhecimento de utilidade 
pública por meio de Lei Municipal, em detrimento do Decreto Municipal 044/2015. 
Com o reconhecimento regulamentado em lei, os Bombeiros Voluntários conseguirão 
acessar mais benefícios, junto às esferas federal e estadual. A exemplo dos benefícios 
fiscais de isenção de ICMS e IPVA no Estado do Rio Grande do Sul. A regulamentação 
através de Lei municipal também facilitará a obtenção e captação de recursos das 
esferas governamentais para melhorias e manutenção dos serviços. No ano de 2022 os 
atendimentos prestados pelos bombeiros chegaram a 160 ocorrências. 
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação desta proposta 
legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
 
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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