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materia nº 44/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 44 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11361

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-11 Arquivado Arquivado
2023-07-11 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-07-10 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 98/2023, prot. 1.475/2023
2023-07-10 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-07-06 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-07-03 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-06-26 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-06-16 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-10T20:08:15.936880-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

PROJETO DE LEI Nº 044/2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
MONITOR DE ESCOLA PARA
SUPRIR NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art. 
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Educação e Desporto:
I - 2 (dois) monitores de escola de 44h semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratosde que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023:
Recurso 031 - FUNDEB
2055 - Manutenção do Ensino Infantil/Creche -30
3.1.90.04.99.03.00- Demais contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00- Obrigações Patronais - 7596
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 16 de junho de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
LUIS HENRIQUE 
KITTEL:80107982072
Assinado de forma digital por LUIS 
HENRIQUE KITTEL:80107982072 
Dados: 2023.06.16 16:53:29 -03'00'
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 013/2023 
PARA CONTRATAÇÃO DE 2 (DOIS) MONITORES DE ESCOLA DE 44 HORAS SEMANAIS. 
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do 
Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orça￾mentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: CONTRATAR 2 (DOIS) MONITORES DE 44 HORAS SEMANAIS.
JUSTIFICATIVA: PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA RE￾DE MUNICIPAL DE ENSINO, ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
PARAÍSO DA CRIANÇA, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 
SANTO ANTÔNIO, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SAN￾TOS DUMONT, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL OLAVO 
BILAC, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ALBERTO PAS￾QUALINI, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 7 DE SETEM￾BRO, ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDA￾MENTAL LUIZ GERMANO POETTER, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL SANTOS REIS, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDA￾MENTAL D. PEDRO II E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 
TRÊS DE MAIO, POR SEIS MESES, SENDO PRORROGÁVEL POR MAIS SEIS 
MESES. 
2023 
Pagamento de Salários 30.590,16 
Previdência Social 6.729,84 
Total 37.320,00 
ORIGEM DOS RECURSOS 
Discriminativo 2023 
Recurso 031 - FUNDEB 37.320,00 
Total 37.320,00 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL 
(X) Adequada 
( ) Inadequada 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
(X) Adequada 
( ) Inadequada 
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o 
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É
compatível com as metas estabelecidas na Lei de Dire￾trizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei Or￾çamentária Anual de 2023 nº 2.374/2022. 
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2023.
 OBS.: Estes valores poderão sofrer alteração, considerando que a Gratificação de Difícil Acesso, não está 
estimada neste cálculo. Agudo, 16 de junho de 2023. 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL NATALIA HELENA SARI 
 Prefeito Municipal Contadora Municipal 
 
DECL
A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
 Eu, Catiusca Granado Fontanari
, Secretária Substituta de Educação e Desporto, no uso de mi￾nhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 
101
-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentá￾rio/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 37.320,00 (Trinta e sete mil trezentos e vinte reais) em 2023, conforme dotações orçamentárias: 
Recurso 031 
- FUNDEB
2055 
- Manutenção do Ensino infantil/creche 
3.1.90.04.99.03.00
- Demais contratações 
- 7594
3.1.90.04.15.00.00
- Obrigações Patronais 
- 7596
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plur
ianual. 
 
Agudo, 16 de junho de 2023
.
 
____________________________________
CATIUSCA GRANADO FONTANARI
Secretária Substituta de Educação e Desporto
Assinado por 1 pessoa: CATIUSCA GRANADO FONTANARI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/5DDA-8652-56D3-E812 e informe o código 5DDA-8652-56D3-E812
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5DDA-8652-56D3-E812
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CATIUSCA GRANADO FONTANARI (CPF 008.XXX.XXX-55) em 16/06/2023 16:49:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://agudo.1doc.com.br/verificacao/5DDA-8652-56D3-E812
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para
contratar 02 (dois) monitores de escola de 44h semanais. Justificamos o contrato devido à 
exoneração do cargo e licença interesse das monitoras Thiele Neu Tischler e Dioneia 
Machado dos Santos.
O Contrato mencionado seguirá a lista do Edital de Homologação Final do 
processo seletivo nº 011/2023.
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro 
decorrente da contratação. Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a 
matéria em regime de urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
 
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
LUIS HENRIQUE 
KITTEL:8010798
2072
Assinado de forma 
digital por LUIS 
HENRIQUE 
KITTEL:80107982072 
Dados: 2023.06.16 
16:54:33 -03'00'

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