PROJETO DE LEI Nº 044/2023
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE
MONITOR DE ESCOLA PARA
SUPRIR NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e art.
247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na Secretaria de
Educação e Desporto:
I - 2 (dois) monitores de escola de 44h semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até
06 (seis) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratosde que
trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual período,
conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto 2023:
Recurso 031 - FUNDEB
2055 - Manutenção do Ensino Infantil/Creche -30
3.1.90.04.99.03.00- Demais contratações - 7715
3.1.90.04.15.00.00- Obrigações Patronais - 7596
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 16 de junho de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
LUIS HENRIQUE
KITTEL:80107982072
Assinado de forma digital por LUIS
HENRIQUE KITTEL:80107982072
Dados: 2023.06.16 16:53:29 -03'00'
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 013/2023
PARA CONTRATAÇÃO DE 2 (DOIS) MONITORES DE ESCOLA DE 44 HORAS SEMANAIS.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do
Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 2 (DOIS) MONITORES DE 44 HORAS SEMANAIS.
JUSTIFICATIVA: PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PARAÍSO DA CRIANÇA, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
SANTO ANTÔNIO, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTOS DUMONT, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL OLAVO
BILAC, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ALBERTO PASQUALINI, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL 7 DE SETEMBRO, ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ GERMANO POETTER, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL SANTOS REIS, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL D. PEDRO II E ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL
TRÊS DE MAIO, POR SEIS MESES, SENDO PRORROGÁVEL POR MAIS SEIS
MESES.
2023
Pagamento de Salários 30.590,16
Previdência Social 6.729,84
Total 37.320,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 031 - FUNDEB 37.320,00
Total 37.320,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É
compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei Orçamentária Anual de 2023 nº 2.374/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2023.
OBS.: Estes valores poderão sofrer alteração, considerando que a Gratificação de Difícil Acesso, não está
estimada neste cálculo. Agudo, 16 de junho de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL NATALIA HELENA SARI
Prefeito Municipal Contadora Municipal
DECL
A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Catiusca Granado Fontanari
, Secretária Substituta de Educação e Desporto, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar
101
-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 37.320,00 (Trinta e sete mil trezentos e vinte reais) em 2023, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 031
- FUNDEB
2055
- Manutenção do Ensino infantil/creche
3.1.90.04.99.03.00
- Demais contratações
- 7594
3.1.90.04.15.00.00
- Obrigações Patronais
- 7596
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plur
ianual.
Agudo, 16 de junho de 2023
.
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CATIUSCA GRANADO FONTANARI
Secretária Substituta de Educação e Desporto
Assinado por 1 pessoa: CATIUSCA GRANADO FONTANARI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5DDA-8652-56D3-E812
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para
contratar 02 (dois) monitores de escola de 44h semanais. Justificamos o contrato devido à
exoneração do cargo e licença interesse das monitoras Thiele Neu Tischler e Dioneia
Machado dos Santos.
O Contrato mencionado seguirá a lista do Edital de Homologação Final do
processo seletivo nº 011/2023.
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro
decorrente da contratação. Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a
matéria em regime de urgência e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
LUIS HENRIQUE
KITTEL:8010798
2072
Assinado de forma
digital por LUIS
HENRIQUE
KITTEL:80107982072
Dados: 2023.06.16
16:54:33 -03'00'