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PROJETO DE LEI Nº 046/2023
ALTERA A LEI 2.406/2023
Art. 1º. O art. 4º da Lei N.º 2.406/2023 de 24 de maio de 2023 passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta das seguintes
dotações orçamentarias da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação do
exercício de 2023, que restam criadas a partir da aprovação desta Lei, com
suplementação por meio de superávit:
Recurso 1049 – PISO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL – FEDERAL
2.217 – Centro de Referência Especial Assistência Social
3.1.90.04.00.00.00 – Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações”
Art. 2º. Esta Lei Entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 23 de junho de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente, Senhores Vereadores,
Remetemos para tramitação a proposição que altera Lei Municipal 2.406/2023, que Autoriza a
Contratação de Assistente Social para Suprir Necessidade por Excepcional Interesse Público.
O projeto visa a alteração do Art. 4º. da referida Lei. Assim, criando as dotações que integram
a presente Lei com suplementação por meio do superávit.
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação desta proposta legislativa,
aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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