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PROJETO DE LEI 048/2023
ALTERA A LEI Nº
2.374/2022.
Art. 1º. A Lei nº 2.374/2022, de 21 de dezembro de 2022, passa a contar com o Art. 4°-A:
“Art. 4º- A. Ao Poder Legislativo fica autorizado, mediante Resolução da Mesa Diretora da
Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% de sua despesa total fixada,
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de
suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou
total de dotações do próprio Poder Legislativo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de junho de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Em consonância com as demais Leis que integram o Sistema Orçamentário,
Plano Plurianual e LDO, o presente Projeto de Lei que ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, estabelece a quantificação,
em parcelas, do valor locado a cada rubrica, partilhando o total de valores com que o Poder
Público Municipal poderá contar no exercício de 2023, possibilitando que cada Setor da
Administração Municipal possa absorver as despesas necessárias à consecução dos serviços
prestados à comunidade.
Cabe ao Poder Legislativo, mediante Ato da Mesa Diretora, a abertura de
Créditos Suplementares até o limite de 25% de sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intra orçamentárias, com finalidade de suprir insuficiências de suas dotações
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de
dotações do próprio Poder Legislativo.
No exercício de sua competência, têm o Poder Legislativo plenos poderes para
apreciar a matéria, dentro dos princípios que a norteiam, estando a equipe de técnicos da
Secretaria da Fazenda que atuou na sua elaboração à disposição para dirimir esclarecimentos
que forem julgados necessários ao bom entendimento da matéria.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação.
Atenciosamente,
Luis Henrique Kittel
Prefeito
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