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materia nº 48/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 48 / 2023
Date 2023-06-30
EmentaALTERA A LEI Nº 2.374/2022
native_id11379

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-07-04 Arquivado Arquivado
2023-07-04 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-07-03 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 97/2023, prot. 1.426/2023
2023-07-03 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-07-03 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-07-03 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-07-03 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-06-30 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-03T20:14:45.187129-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 048/2023
ALTERA A LEI Nº 
2.374/2022.
Art. 1º. A Lei nº 2.374/2022, de 21 de dezembro de 2022, passa a contar com o Art. 4°-A:
“Art. 4º- A. Ao Poder Legislativo fica autorizado, mediante Resolução da Mesa Diretora da 
Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 25% de sua despesa total fixada, 
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de 
suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou 
total de dotações do próprio Poder Legislativo.”
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 30 de junho de 2023.
 LUÍS HENRIQUE KITTEL
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Em consonância com as demais Leis que integram o Sistema Orçamentário, 
Plano Plurianual e LDO, o presente Projeto de Lei que ESTIMA A RECEITA E FIXA A 
DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 2023, estabelece a quantificação, 
em parcelas, do valor locado a cada rubrica, partilhando o total de valores com que o Poder 
Público Municipal poderá contar no exercício de 2023, possibilitando que cada Setor da 
Administração Municipal possa absorver as despesas necessárias à consecução dos serviços 
prestados à comunidade.
Cabe ao Poder Legislativo, mediante Ato da Mesa Diretora, a abertura de 
Créditos Suplementares até o limite de 25% de sua despesa total fixada, compreendendo as 
operações intra orçamentárias, com finalidade de suprir insuficiências de suas dotações 
orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de 
dotações do próprio Poder Legislativo.
No exercício de sua competência, têm o Poder Legislativo plenos poderes para 
apreciar a matéria, dentro dos princípios que a norteiam, estando a equipe de técnicos da 
Secretaria da Fazenda que atuou na sua elaboração à disposição para dirimir esclarecimentos 
que forem julgados necessários ao bom entendimento da matéria.
 Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação.
Atenciosamente,
 Luis Henrique Kittel
Prefeito

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