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PROJETO DE LEI Nº 050/2023
DECLARA COMO ZONA
ESPECIAL DE INTERESSE
TURÍSTICO (ZEIT) A ÁREA
DE TERRAS QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1.º Fica declarada como de Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT) a área de
área superficial de 12.090,00 m2 (doze mil e noventa metros quadrados), localizada
na Linha Teutônia.
Parágrafo único. A área de que trata o caput é aquela definida no mapa e memorial
descritivo,em anexo, os quais integram a presente lei.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Agudo, 20 de julho de 2023.
Luis Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Apresentamos para tramitação nesta Câmara de Vereadores, o Projeto de
Lei que visa declarar como Zona Especial de Interesse Turístico (ZEIT) a área de
terras que especifica e dá outras providências.
De imediato, ressalto que o Município de agudo, localizado na região
central do Rio Grande do Sul, faz parte do Geoparque Quarta Colônia que
recentemente recebeu a aprovação pela Organização das Nações Unidas para a
Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Isso justifica a inclusão da área do Cerro
da Figueira como zona de interesse turístico, considerando que o local já é utilizado
como ponto de visitação de residentes de Agudo e Região, e ainda para a prática
esportiva de voo livre.
Estes são os fundamentos objetivos que justificam a presente proposição,
que é acompanhada de mapa e memorial descritivo da área.
Com efeito, contando com o prestimoso apoio dos nobres Edis para
aprovação do presente projeto, em regime de urgência, reiteramos nossos votos de
estima e apreço.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito de agudo
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