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materia nº 52/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 52 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaCONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA
native_id11397

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-16 Arquivado Arquivado
2023-08-15 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-08-14 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 125/2023, prot. 1.709/2023
2023-08-14 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-08-07 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-08-07 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-08-07 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-07-28 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T19:55:39.476375-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 052/2023
CONCEDE INCENTIVO 
INDUSTRIAL A 
INDÚSTRIA DE 
CALÇADOS VÊNUS LTDA.
Art. 1º. Fica o Município de Agudo autorizado a conceder incentivo industrial à 
empresa INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA – CNPJ 15.918.230/0001-01, 
nos termos da Lei Municipal nº. 2.214 de 04 de maio de 2021, que dispõe sobre a 
política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do município de Agudo e 
que cria o Programa Desenvolve Agudo.
Art. 2º. O incentivo industrial a que se refere este artigo consiste no reembolso mensal 
de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais) de despesas com aluguel destinado ao 
empreendimento, pelo prazo de 12 (doze) meses, totalizando R$ 54.000,00 (cinquenta e 
quatro mil reais).
Parágrafo único. Para a concessão do incentivo previsto no caput, fica dispensada a 
observância do limite estabelecido no art. 20 da Lei 2.214/2021.
Art. 3º. No Termo de Contrato previsto no art. 8º, II, da Lei 2.214/2021, de 04 de maio 
de 2021, deverá constar a cláusula de indenização prevista no Parágrafo único, II, do 
mesmo artigo, se a empresa encerrar suas atividades antes de decorridos 5 (cinco) anos 
contados da concessão da primeira parcela do benefício.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da seguinte rubrica do 
orçamento de 2023 e 2024:
1079 – Fomento à Industrialização
3.3.60.45.01.00 – Subvenções econômicas 
001 – livre
Art. 5º. O incentivo de que trata esta lei será concedido no exercício de 2023 e 2024.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 28 de julho de 2023.
Luis Henrique Kittel
 Prefeito de Agudo
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do
Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orça￾mentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONCEDER INCENTIVO ECONOMICO A INDUS￾TRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA ATRAVÉS DO PAGAMENTO
DO ALUGUEL DO PRÉDIO DESTINADO AO EMPREENDIMENTO.
VALOR TOTAL R$ 54.000,00 DIVIDIDOS EM 12 PARCELAS MEN￾SAIS DE R$ 4.500,00.
JUSTIFICATIVA: LEI MUNICIPAL Nº. 2.214 DE 04 DE MAIO DE
2021, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA DE INCENTIVO AO DE￾SENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO MUNICÍPIO DE
AGUDO E QUE CRIA O PROGRAMA DESENVOLVE AGUDO.
2023 2024
Incentivo Financeiro 22.500,00 31.500,00
Total 22.500,00 31.500,00
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023 2024
Recurso 001 - LIVRE 22.500,00 31.500,00
Total 22.500,00 31.500,00
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É
compatível com as metas estabelecidas na Lei de Dire￾trizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei Or￾çamentária Anual de 2023 nº 2.374/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2023.
Agudo, 28 de julho de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 015/2023 –
PARA CONCESSÃO DE INCENTIVO ECONOMICO A INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS
LTDA.
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, LUÍS HENRIQUE KITTEL, Prefeito Municipal, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Or￾denador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recur- sos 
suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 22.500,00 (Vinte dois mil e quinhentos reais) em 2023,conforme 
dotações orçamentárias:
Recurso 001 – LIVRE
1.079 - Fomento a Industrialização
3.3.60.45.01.00 – Subvenções Economicas (8514)
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o 
Plano Plurianual.
LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o Projeto de Lei, que “CONCEDE INCENTIVO INDUSTRIAL A 
INDÚSTRIA DE CALÇADOS VÊNUS LTDA”. 
De acordo com a Lei que institui o Programa Desenvolve Agudo e garante auxílio 
também aos empresários locais, submetemos a matéria para autorização do Poder 
Legislativo. 
Saliento que os requisitos descritos na Lei já foram analisados pelo Comitê Gestor 
do Programa, onde verificou-se que a empresa completou a listagem de documentos 
para integralizar a solicitação. Desta análise, o comitê executivo decidiu pela concessão 
do valor de R$ 4.500,00 mensais pelo período de 12 meses, totalizando R$ 54.000,00, 
valor este compatível com as comprovações acostadas pela empresa, a título de 
ressarcimento com despesa de aluguel. 
A empresa está em constante fase de expansão, gera até o presente momento, 48
postos de trabalho, com projeção de aumento deste número, onde engloba a questão 
social, geração de renda e seus impactos positivos junto ao município, como grande
potencial de retorno em contribuição de impostos, procede-se a solicitação para esta 
Colenda Casa Legislativa, a aprovação do valor de incentivo, não observando o limite 
disposto no Art. 20 da Lei nº 2.214/2021. 
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o 
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, aproveito o 
ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
 Prefeito de agudo

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