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materia nº 53/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 53 / 2023
Date 2023-07-28
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11398

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-01 Arquivado Arquivado
2023-08-01 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-07-31 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 110/2023, prot. 1.610/2023
2023-07-31 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-07-31 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-07-31 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-07-31 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-07-28 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-07-31T20:35:08.891510-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO DE LEI Nº 053/2023
AUTORIZA CONTRATAÇÃO 
DE FARMACÊUTICO PARA 
SUPRIR NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público 
para atuar na Farmácia Básica Municipal 01 (um) Farmacêutico, Padrão 11, com carga 
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, regido pelas 
disposições da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, vinculando os 
contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e 
deveres são os estabelecidos na referida Lei Complementar 2/2002, remuneração 
equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao 
benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006. 
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2023: 
Recurso 40 - ASPS 
2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7257 
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde -
5664 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 28 de julho de 2023.
Luis Henrique Kittel
 Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 014/2023 –
PARA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) FARMACÊUTICO DE 40 HORAS SEMANAIS.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do 
Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orça￾mentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 1 (UM) FARMACÊUTICO DE 40 HORAS SEMA￾NAIS.
JUSTIFICATIVA: PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE 
SAÚDE DO MUNICÍPIO.
2023
Pagamento de Salários 57.933,90
Previdência Social 12.745,44
Total 70.679,34
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 40 - ASPS 70.679,34
Total 70.679,34
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o 
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É
compatível com as metas estabelecidas na Lei de Dire￾trizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei Or￾çamentária Anual de 2023 nº 2.374/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
exercício de 2023.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL:
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 73.578.188,15
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.416.976,42
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 50,87%
OBS: Não haverá impacto nos valores, por se tratar somente de uma substituição por vacância do 
cargo
Agudo, 21 de julho de 2023.
 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda 
DECL A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
 Eu, Graciela de Lima Barchet, Secretária da Saúde, no uso de minhas atribuições legais e em 
cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Or￾denador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recur￾sos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 70.679,34 (Setenta mil seiscentos de setenta e nove mil 
e trinta e quatro centavos) em 2023, conforme dotações orçamentárias: 
Recurso 40 - ASPS
2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade
 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7257
 3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde - 5664
 Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias 
e o Plano Plurianual. 
 
____________________________________
GRACIELA DE LIMA BARCHET
Secretária de Saúde
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o Projeto de Lei, que “AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO 
PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.”. 
Justificamos a necessidade da contratação considerando que o município não 
realizou concurso público para este cargo, que era ocupado, antes da realização do certame 
em 2022, por servidor efetivo e estável, que pediu exoneração. 
O Poder Executivo realizou concurso público para diversos cargos em 2021 e 2022 e, 
frisa-se, não incluiu o cargo de farmacêutico por não haver previsão de aposentadoria da 
ocupante na época, e por haver apenas uma vaga no quadro de cargos do município. 
É sabido pelos nobres Edis que a falta do profissional na farmácia básica municipal 
pode ensejar em multa e/ou fechamento da mesma, sendo de extrema necessidade suprir a 
falta deste profissional. 
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o 
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de 
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
 Prefeito de agudo

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