PROJETO DE LEI Nº 053/2023
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
DE FARMACÊUTICO PARA
SUPRIR NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a
contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público
para atuar na Farmácia Básica Municipal 01 (um) Farmacêutico, Padrão 11, com carga
horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, regido pelas
disposições da Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, vinculando os
contratados ao Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e
deveres são os estabelecidos na referida Lei Complementar 2/2002, remuneração
equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o caso, direito ao
benefício da Lei 1.643, de 18 de maio de 2006.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2023:
Recurso 40 - ASPS
2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7257
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde -
5664
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 28 de julho de 2023.
Luis Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 014/2023 –
PARA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) FARMACÊUTICO DE 40 HORAS SEMANAIS.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do
Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 1 (UM) FARMACÊUTICO DE 40 HORAS SEMANAIS.
JUSTIFICATIVA: PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO.
2023
Pagamento de Salários 57.933,90
Previdência Social 12.745,44
Total 70.679,34
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 40 - ASPS 70.679,34
Total 70.679,34
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É
compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei Orçamentária Anual de 2023 nº 2.374/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2023.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL:
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 73.578.188,15
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.416.976,42
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 50,87%
OBS: Não haverá impacto nos valores, por se tratar somente de uma substituição por vacância do
cargo
Agudo, 21 de julho de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
DECL A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Graciela de Lima Barchet, Secretária da Saúde, no uso de minhas atribuições legais e em
cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 70.679,34 (Setenta mil seiscentos de setenta e nove mil
e trinta e quatro centavos) em 2023, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 40 - ASPS
2.113 - Atendimento de Saúde à Comunidade
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7257
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde - 5664
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e o Plano Plurianual.
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GRACIELA DE LIMA BARCHET
Secretária de Saúde
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE FARMACÊUTICO
PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.”.
Justificamos a necessidade da contratação considerando que o município não
realizou concurso público para este cargo, que era ocupado, antes da realização do certame
em 2022, por servidor efetivo e estável, que pediu exoneração.
O Poder Executivo realizou concurso público para diversos cargos em 2021 e 2022 e,
frisa-se, não incluiu o cargo de farmacêutico por não haver previsão de aposentadoria da
ocupante na época, e por haver apenas uma vaga no quadro de cargos do município.
É sabido pelos nobres Edis que a falta do profissional na farmácia básica municipal
pode ensejar em multa e/ou fechamento da mesma, sendo de extrema necessidade suprir a
falta deste profissional.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de agudo