PROJETO DE LEI 054/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
USO DE BENS MÓVEIS À
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E
CULTURAL DE LINHA BOÊMIA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito para a
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE LINHA NOVA inscrita no CNPJ sob o nº
34.115.922/0001-66, com sede na localidade de Linha Nova, Latitude: 29°36'22.10"S,
Longitude: 53°10'36.10"O, zona rural, município de Agudo/RS, os seguintes bens móveis, nos
termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I - Subsolador com 7 hastes removíveis, altura das hastes de 730 mm, cor azul, marca Daniel
Equipamentos, no valor de 6.300,00, registrado no patrimônio sob o n° 12989.
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades
estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação
das propriedades, com foco na colheita de grãos das respectivas unidades de produção
familiares beneficiadas por esta Lei.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem
móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 31 de julho de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e senhores vereadores,
O Projeto de Lei propõe a cedência do implemento agrícola subsolador de 7 hastes à
Associação de Produtores da Linha Boemia, em Agudo, com o objetivo de fomentar o
desenvolvimento da agricultura na região. O subsolador é uma ferramenta de grande
importância para o preparo do solo, permitindo a quebra de camadas compactadas,
melhorando a infiltração da água e o enraizamento das culturas.
Com essa iniciativa, buscamos proporcionar aos agricultores familiares da Linha
Boemia um equipamento moderno e eficiente, o que resultará em práticas agrícolas mais
produtivas e menos impactantes ao meio ambiente. A cedência do subsolador promoverá uma
utilização mais racional dos recursos naturais, contribuindo para a preservação da fertilidade
do solo e, por consequência, para a sustentabilidade do agronegócio local.
Além disso, ao investir na associação de produtores, estimulamos a cooperação e o
trabalho em conjunto, fortalecendo o associativismo e a capacidade da comunidade em buscar
soluções coletivas para os desafios do setor agrícola. Através da distribuição equitativa do
implemento, garantimos o acesso a tecnologias de ponta, promovendo a inclusão e o
desenvolvimento social, especialmente para pequenos produtores que, muitas vezes, têm
dificuldades em adquirir equipamentos de alto custo.
Ao potencializar a produtividade agrícola, também estimulamos o crescimento
econômico da região, aumentando a renda dos agricultores e fomentando a geração de
empregos e oportunidades de negócios relacionados à agricultura. Ademais, ao apoiar a
associação de produtores, estamos fortalecendo o espírito empreendedor e a autonomia local.
Essa iniciativa é essencial para o desenvolvimento socioeconômico do município de
Agudo como um todo, promovendo uma agricultura mais resiliente, responsável e
comprometida com as demandas da sociedade contemporânea. Em suma, a cedência do
subsolador à Associação de Produtores da Linha Boemia é uma medida estratégica para
impulsionar o agronegócio, conservar o meio ambiente e promover a inclusão social, gerando
um impacto positivo duradouro para toda a comunidade agudense.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE AGUDO - RS E A
ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E
CULTURAL DE LINHA BOÊMIA.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº.
801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA E CULTURAL DE LINHA
BOÊMIA DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ sob o nº 94.445.533/0001-20, com sede na
localidade de Linha Boêmia, Latitude: 29°33'10.11"S, Longitude: 53°14'59.50"O, zona rural,
município de Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por
seu Presidente, o Sr. ELISEU IGNÁCIO DA SILVA, residente e domiciliado em Agudo –
RS, portador do C.P.F. nº 905.605.820-72, resolvem celebrar o presente CONTRATO,
sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à
CESSIONÁRIA, de um Subsolador com 7 hastes removíveis, altura das hastes de 730 mm,
cor azul, marca Daniel Equipamentos, no valor de 6.300,00, registrado no patrimônio sob o n°
12989, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a
finalidade de fortalecer o processo de diversificação das propriedades, com foco no
beneficiamento dos cereais colhidos nas respectivas unidades de produção familiares
beneficiadas por esta Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como
se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso
do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste
Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem,
durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a Secretaria
de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do
contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes
do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a vigência
do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas prorrogações,
abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou de terceiros, a
qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
A CESSIONÁRIA pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e
conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato,
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares. CLÁUSULA NONA - DA
PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA,
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 31 de julho de 2023.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Eliseu Ignácio da Silva
Associação Esportiva e Cultural de Linha
Boêmia de Agudo
Testemunhas:
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