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materia nº 55/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 55 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA BOÊMIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11403

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado Arquivado
2023-08-08 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-08-07 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 114/2023, prot. 1.654/2023
2023-08-07 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-08-07 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-08-07 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-08-07 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-07-31 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T21:41:46.093842-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº. 055/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE 
USO DE BENS MÓVEIS À 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES 
DE NOVA BOÊMIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito para a 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA BOÊMIA inscrita no CNPJ sob o nº 
45.303.572/0001-88, com sede na localidade de Linha de Nova Boêmia, Latitude: 
29°29'29.76"S, Longitude: 53°17'22.29"O, zona rural, município de Agudo/RS, o seguinte 
bem móvel, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I - Subsolador com 7 hastes removíveis, altura das hastes de 730 mm, cor azul, marca Daniel 
Equipamentos, no valor de 6.300,00, registrado no patrimônio sob o n° 12990.
II – Ensiladeira estacionaria marca Maqtron modelo M 613, voltagem 220 v, potencia do 
motor de 3 CV cor verde e amarelo numero de serie 520349 , no valor de 4.725,00, registrado 
sob o nº de patrimônio 13098.
III – Grade arradora modelo GAC245 14X26, marca KLR/KOHLER com 14 discos de 26 
polegadas com comando hidraulico, cor vermelha, no de serie 23/132, no valor de 27.470,00, 
registrado sob o nº de patrimônio 12987.
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades 
estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação 
das propriedades, com foco na colheita de grãos das respectivas unidades de produção 
familiares beneficiadas por esta Lei.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades 
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em 
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa 
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem 
móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Agudo, 31 de julho de 2023
Luís Henrique Kittel
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e senhores vereadores, 
O Projeto de Lei propõe a cedência de três importantes implementos agrícolas, o 
subsolador de 7 hastes, ensiladeira estacionária e grade aradora, à Associação de Produtores 
da Nova Boemia, em Agudo. Essa medida tem como objetivo impulsionar o desenvolvimento 
agropecuário sustentável na região, beneficiando os agricultores familiares e fortalecendo a 
economia local.
O subsolador de 7 hastes é essencial para o preparo do solo, permitindo a quebra de 
camadas compactadas, melhorando a infiltração da água e o enraizamento das culturas. Com 
essa ferramenta, os agricultores poderão aprimorar suas práticas agrícolas, aumentando a 
produtividade e reduzindo a degradação do solo, contribuindo para a preservação ambiental.
A ensiladeira estacionária é um equipamento crucial para o processo de silagem. Com 
essa tecnologia, por exemplo, a associação poderá melhorar a qualidade e o manejo da 
alimentação animal, garantindo maior eficiência na criação de gado de corte ou leiteiro. Isso 
resultará em uma pecuária mais produtiva e competitiva, fortalecendo a atividade 
agropecuária na região.
A grade aradora é uma ferramenta fundamental para o preparo do solo antes do plantio, 
possibilitando o revolvimento e nivelamento adequado. Com esse implemento, os produtores 
da Nova Boemia poderão aumentar a eficiência na preparação das áreas agrícolas, garantindo 
melhores condições para o plantio de diversas culturas, aumentando a diversificação e a renda 
da produção agrícola.
Ao ceder esses implementos à associação de produtores, estamos promovendo a 
cooperação e o associativismo, estimulando a união dos agricultores em busca de soluções 
coletivas para os desafios enfrentados no setor agropecuário. Com a distribuição equitativa 
dos equipamentos, garantimos que todos os agricultores tenham acesso a tecnologias 
modernas, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo a inclusão social.
A disponibilização desses implementos também é uma forma de impulsionar o 
desenvolvimento econômico de Agudo. Com práticas agrícolas mais eficientes e produtivas, 
os agricultores poderão aumentar sua renda, gerando mais empregos e oportunidades de 
negócio relacionados ao setor agropecuário.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o 
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de 
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
 Prefeito de Agudo
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E A 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE 
NOVA BOÊMIA.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante 
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE 
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 
801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE NOVA BOÊMIA DE 
AGUDO/RS inscrita no CNPJ sob o nº 45.303.572/0001-88, com sede na localidade de Nova 
Boêmia, Latitude: 29°29'29.76"S, Longitude: 53°17'22.29"O, zona rural, município de 
Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu 
Presidente, o Sr. LEONIR LUIS BRANDT, residente e domiciliado em Agudo – RS, 
portador do C.P.F. nº 682.892.940-34, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando￾se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à 
CESSIONÁRIA, de I - Subsolador com 7 hastes removíveis, altura das hastes de 730 mm, cor 
azul, marca Daniel Equipamentos, no valor de 6.300,00, registrado no patrimônio sob o n° 
12990. II – Ensiladeira estacionaria marca Maqtron modelo M 613, voltagem 220 v, potencia 
do motor de 3 CV cor verde e amarelo numero de serie 520349 , no valor de 4.725,00, 
registrado sob o nº de patrimônio 13098. III – Grade arradora modelo GAC245 14X26, marca 
KLR/KOHLER com 14 discos de 26 polegadas com comando hidraulico, cor vermelha, no de 
serie 23/132, no valor de 27.470,00, registrado sob o nº de patrimônio 12987, permanecendo o 
domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a finalidade de impulsionar a 
produção agrícola no município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e 
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como 
se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da 
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a)Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso 
do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste 
Contrato;
b)Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem, 
durante a vigência deste Termo;
c)Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a Secretaria de 
Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d)A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do 
contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes 
do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
1- Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
a) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a 
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
b) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas 
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou 
de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a 
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e 
conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos 
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr 
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante 
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE 
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente 
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, 
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem 
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com 
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de 
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA, 
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem 
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de 
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 31 de julho de 2022.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Leonir Luis Brandt
Associação dos Moradores de Nova Boêmia de 
Agudo
Testemunhas:
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