PROJETO DE LEI Nº 056/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO
DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS
MORADORES DE LINHA DAS PEDRAS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a dar em concessão de uso gratuito para a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DAS PEDRAS inscrita no CNPJ sob o nº
44.348.387/0001-47, com sede na localidade de Linha das Pedras, Latitude: 29°29'17.63"S,
Longitude: 53°13'3.95"O, zona rural, município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel, nos
termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I – Subsolador com 7 hastes removíveis, altura das hastes de 730 mm, cor azul, marca Daniel
Equipamentos, no valor de 6.300,00, registrado sob o nº de patrimônio 12992.
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades
estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação
das propriedades, com foco na colheita de grãos das respectivas unidades de produção
familiares beneficiadas por esta Lei.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem
móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 31 de julho de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e senhores vereadores,
O presente Projeto de Lei tem como objetivo promover o desenvolvimento sustentável e
a prosperidade econômica da comunidade agrícola da Linha das Pedras, no município de
Agudo. Reconhecendo a relevância da agricultura para a região e sua importância para a
segurança alimentar do país, propomos a cedência do implemento agrícola subsolador de 7
hastes à Associação de Moradores e Agricultores.
O subsolador de 7 hastes é uma ferramenta indispensável para o aprimoramento das
práticas agrícolas, uma vez que proporciona benefícios significativos à produção. Sua
utilização possibilita a quebra de camadas compactadas do solo, melhorando a infiltração da
água e permitindo que as raízes das culturas se desenvolvam de forma mais profunda e
saudável. Além disso, a ação do subsolador auxilia na diminuição da erosão, preservando a
fertilidade do solo e contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
A cedência desse implemento à associação de moradores e agricultores da Linha das
Pedras visa ampliar o acesso a tecnologias modernas de cultivo, reduzir custos de produção e
aumentar a eficiência na utilização dos recursos naturais disponíveis. Com o subsolador à
disposição dos agricultores, será possível otimizar as atividades agrícolas, aumentar a
produtividade e, consequentemente, a renda dos agricultores familiares, impulsionando o
desenvolvimento econômico local.
Ademais, ao apoiar a agricultura familiar, fortalecemos o tecido social da comunidade,
promovendo a fixação dos produtores rurais no campo e a valorização das tradições culturais
ligadas ao meio rural. Isso contribui para combater o êxodo rural e estimula a permanência
dos jovens na região, evitando o despovoamento e enriquecendo o conhecimento local.
O Projeto de Lei também está alinhado com os princípios da política de
descentralização de recursos e responsabilidades, ao empoderar a associação para gerir e
compartilhar o equipamento entre os seus membros de forma eficiente e transparente. Além
disso, ao fomentar a participação coletiva, fortalecemos a capacidade da comunidade em
articular suas demandas e soluções, impulsionando a governança participativa e o
associativismo.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE AGUDO - RS E A
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE
LINHA DAS PEDRAS.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº.
801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DAS
PEDRAS DE AGUDO/RS inscrita no CNPJ sob o nº 44.348.387/0001-47, com sede na
localidade de Linha das Pedras, Latitude: 29°29'17.63"S, Longitude: 53°13'3.95"O, zona
rural, município de Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato
representada por seu Presidente, o Sr. HELIO ALFREDO WACHHOLZ, residente e
domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 234.466.410-68, resolvem celebrar o
presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e
condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à
CESSIONÁRIA, de um Subsolador com 7 hastes removíveis, altura das hastes de 730 mm,
cor azul, marca Daniel Equipamentos, no valor de 6.300,00, registrado sob o nº de patrimônio
12992, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a
finalidade de fortalecer o processo de diversificação das propriedades, com foco na colheita
de grãos das respectivas unidades de produção familiares beneficiadas por esta Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como
se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso
do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste
Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem,
durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a Secretaria
de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do
contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes
do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou
de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
A CESSIONÁRIA pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e
conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato,
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA,
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 31 de julho de 2023.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Helio Alfredo Wachholz
Associação dos Moradores de Linha das
Pedras de Agudo
Testemunhas:
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