PROJETO DE LEI Nº 057/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO
DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DE
PRODUTORES RURAIS DE LINHA
NOVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito para a
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE LINHA NOVA inscrita no CNPJ sob o nº
34.115.922/0001-66, com sede na localidade de Linha Nova, Latitude: 29°36'22.10"S,
Longitude: 53°10'36.10"O, zona rural, município de Agudo/RS, os seguintes bens móveis, nos
termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I – Semeadoura para plantio direto de 3 linhas marca Thurow modelo THL3, numero de serie
21/23, cor azul e amarelo, no valor de 27.500,00, registrado sob o nº de patrimônio 13117.
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades
estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação
das propriedades, com foco na colheita de grãos das respectivas unidades de produção
familiares beneficiadas por esta Lei.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem
móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 31 de julho de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e senhores vereadores,
O Projeto de Lei visa conceder à Associação de Moradores e Agricultores da Linha
Nova, em Agudo, o acesso ao implemento agrícola semeadoura de 3 linhas PD, com o
objetivo de impulsionar o desenvolvimento agrícola sustentável e fortalecer a economia local.
A semeadoura é uma ferramenta essencial para otimizar o plantio de culturas, garantindo o
espaçamento adequado e a uniformidade das sementes, o que resulta em maior eficiência e
produtividade na agricultura. Ao disponibilizar essa tecnologia aos agricultores familiares,
almejamos aprimorar suas práticas agrícolas, reduzindo desperdícios e custos operacionais, e
aumentando, assim, a competitividade de suas produções no mercado.
Com essa medida, também incentivamos a sustentabilidade ambiental, uma vez que o
plantio eficiente contribui para o melhor aproveitamento de recursos como água e insumos
agrícolas, minimizando os impactos ao ecossistema. Além disso, ao apoiar a agricultura
familiar, estamos fortalecendo o tecido social da comunidade da Linha Nova, valorizando o
papel dos agricultores como agentes fundamentais para a segurança alimentar e o
desenvolvimento rural.
A cedência da semeadoura também está em consonância com a descentralização de
recursos, capacitando a associação para a gestão e manutenção do equipamento de forma
coletiva e participativa. Ao investir no acesso a tecnologias modernas, estamos contribuindo
para a profissionalização do setor agrícola local e para a fixação dos agricultores no campo,
evitando o êxodo rural e a consequente perda de identidade cultural e conhecimentos
tradicionais.
Por fim, ao proporcionar melhores condições para o desenvolvimento da agricultura na
Linha Nova, estamos impulsionando o crescimento socioeconômico da região de Agudo
como um todo, promovendo uma sociedade mais equitativa e próspera, na qual a agricultura
sustentável desempenha um papel-chave na construção de um futuro mais resiliente e viável
para todos os cidadãos.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
DO MUNICIPIO DE AGUDO - RS E A
ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES
RURAIS DE LINHA NOVA.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº.
801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DE LINHA
NOVA inscrita no CNPJ sob o nº 34.115.922/0001-66, com sede na localidade de Linha Nova,
Latitude: 29°36'22.10"S, Longitude: 53°10'36.10"O, zona rural, município de Agudo/RS,
doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr.
ALESSIO VALCIVIO SCHMENGLER, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do
C.P.F. nº 005.412.040-33, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas
regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à
CESSIONÁRIA, I – Semeadoura para plantio direto de 3 linhas marca Thurow modelo
THL3, numero de serie 21/23, cor azul e amarelo, no valor de 27.500,00, registrado sob o nº
de patrimônio 13117, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE,
com a finalidade de fortalecer o processo de diversificação das propriedades, com foco no
manejo, correção da acidez e fertilidade do solo das respectivas unidades de produção
familiares beneficiadas por esta Lei.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como
se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o
uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a
vigência deste Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do
bem, durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao
final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes
decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso
próprio ou de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e
conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato,
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA,
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 31 de julho de 2023.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Alessio Valcivio Schmengler
Associação de Produtores Rurais de Agudo
Testemunhas:
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