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materia nº 59/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 59 / 2023
Date 2023-07-31
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DOS POMERANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11407

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-08 Arquivado Arquivado
2023-08-08 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-08-07 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 118/2023, prot. 1.658/2023
2023-08-07 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-08-07 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-08-07 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-08-07 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-07-31 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-07T21:44:00.038031-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 059/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE USO 
DE BENS MÓVEIS À ASSOCIAÇÃO DOS 
MORADORES DE LINHA DOS 
POMERANOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito para a 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DOS POMERANOS inscrita no CNPJ sob 
o nº 44.252.008/0001-10, com sede na localidade de Linha dos Pomeranos, Latitude: 
29°33'31.96"S, Longitude: 53° 7'25.63"O, zona rural, município de Agudo/RS, o seguinte 
bem móvel, nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I – Distribuidor de calcario marca Thurow, modelo THDC 2500 capacidade de 2500 KG, 
numero de serie 006/23, cor preto, no valor de 25.498,00, registrado no patrimônio sob o nº. 
13118.
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades 
estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação 
das propriedades, com foco na colheita de grãos das respectivas unidades de produção 
familiares beneficiadas por esta Lei.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades 
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em 
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa 
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem 
móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por 
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Agudo, 31 de julho de 2023
Luís Henrique Kittel
 Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente e senhores vereadores, 
O Projeto de Lei propõe a cedência do implemento agrícola distribuidor de calcário à 
Associação de Moradores e Agricultores da Linha dos Pomeranos, em Agudo, com o intuito 
de promover o desenvolvimento agrícola sustentável e o fortalecimento econômico da 
comunidade local. 
O distribuidor de calcário é uma ferramenta fundamental para a correção da acidez do 
solo, melhorando a eficiência dos nutrientes e, consequentemente, aumentando a 
produtividade agrícola. Com essa medida, buscamos otimizar o uso dos recursos naturais, 
reduzir custos de produção e favorecer o aumento da renda dos agricultores familiares. 
Além disso, ao apoiar a agricultura familiar, estaremos incentivando a permanência dos 
produtores no campo, estimulando o desenvolvimento rural e valorizando a cultura e tradições 
locais. A cedência desse implemento também está alinhada com a política de descentralização 
de recursos, capacitando a associação para a gestão eficiente do equipamento e promovendo a 
participação coletiva na tomada de decisões. 
Ao investir na agricultura da Linha dos Pomeranos, estaremos contribuindo para o 
fortalecimento da segurança alimentar, a preservação ambiental e o crescimento 
socioeconômico da região de Agudo, em benefício de todos os cidadãos.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o 
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de 
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
 Prefeito de Agudo
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE 
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA 
DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E A 
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE 
LINHA DOS POMERANOS.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante 
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE 
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº. 
801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE LINHA DOS 
POMERANOS AGUDO/RS, inscrita no CNPJ sob o nº 44.252.008/0001-10, com sede na 
localidade de Linha dos Pomeranos, Latitude: 29°33'31.96"S, Longitude: 53° 7'25.63"O, zona 
rural, município de Agudo/RS, doravante denominada CESSIONÁRIA, neste ato 
representada por seu Presidente, o Sr. CLAUTÉRIO LANDRI RADDATZ, residente e 
domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº 671.066.330-20, resolvem celebrar o 
presente CONTRATO, sujeitando-se as normas regulamentares e mediante as cláusulas e 
condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à 
CESSIONÁRIA, de um Distribuidor de calcario marca Thurow, modelo THDC 2500 
capacidade de 2500 KG, numero de serie 006/23, cor preto, no valor de 25.498,00, registrado 
no patrimônio sob o nº. 13118., permanecendo o domínio e a posse indireta dos bens com a 
CEDENTE, com a finalidade de impulsionar a bovinocultura de corte e o manejo adequado 
do solo, atendendo os anseios dos sócios desta Associação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato os bens móveis descritos na Cláusula Primeira, livre e 
desembaraçados de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá os bens ora transferidos, 
como se seu fossem, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da 
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a) Utilizar os bens exclusivamente para as finalidades a que se propõem, não podendo 
ceder o uso do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a 
vigência deste Contrato;
b) Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento dos 
bens, durante a vigência deste Termo;
c) Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso dos bens juntamente a 
Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d) A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver os bens recebidos em cessão de uso, ao 
final do contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes 
decorrentes do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
a) Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
b) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a 
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
c) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas 
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou 
de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a 
incidir sobre os bens móveis, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e 
conservação dos bem móveis, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos 
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr 
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante 
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE 
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial dos bem móveis, objeto do presente 
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato, 
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem 
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com 
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis 
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de 
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA, 
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais 
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem 
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de 
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo 
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 31 de julho de 2022.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Clauterio Landri Raddatz
Associação dos Moradores de Linha dos 
Pomeranos de Agudo
Testemunhas:
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