PROJETO DE LEI Nº 061/2023
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
USO DE BENS MÓVEIS À
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES
DA TRAVESSA CANTO CATÓLICO.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a entregar em concessão de uso gratuito para a
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA TRAVESSA CANTO CATÓLICO inscrita no
CNPJ sob o nº 48.965.262/0001-17, com sede na localidade de Canto Católico,
29°38’39.23”S 53°14’51.05”O, zona rural, município de Agudo/RS, o seguinte bem móvel,
nos termos do contrato, que constitui Anexo Único da presente lei:
I – Subsolador com 7 hastes removíveis, altura das hastes de 730 mm, cor azul, marca Daniel
Equipamentos, no valor de 6.300,00, registrado no patrimônio sob o nº. 12993.
Art. 2º. O bem móvel cedido destina-se, exclusivamente, ao cumprimento das finalidades
estatutárias da concessionária, especialmente no fortalecimento do processo de diversificação
das propriedades, com foco na colheita de grãos das respectivas unidades de produção
familiares beneficiadas por esta Lei.
Art. 3º. O descumprimento do disposto no art. 2.º da presente lei ou a cessação das atividades
da empresa a qualquer tempo acarretará na rescisão do contrato de concessão de uso, caso em
que os bens deverão ser imediatamente restituídos à concedente.
Art. 4º. É de responsabilidade da concessionária o pagamento de toda e qualquer despesa
relacionada ao uso, manutenção e acidente, inclusive contra terceiros envolvendo o bem
móvel.
Art. 5º. O prazo da concessão de uso será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por
iguais e sucessivos períodos, desde que comprovado o interesse público.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 31 de julho de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e senhores vereadores,
O Projeto de Lei propõe a cedência do implemento agrícola subsolador de 7 hastes à
Associação de Moradores do Canto Católico, beneficiando também a região da Linha
Teutônia e Canto Católico, em Agudo. Essa medida visa impulsionar o desenvolvimento
agrícola sustentável nessas localidades, fortalecendo a agricultura familiar e promovendo o
crescimento econômico de toda a região.
O subsolador de 7 hastes é uma ferramenta indispensável para o preparo do solo,
permitindo a quebra de camadas compactadas, melhorando a infiltração da água e o
enraizamento das culturas. Com essa tecnologia, os agricultores poderão aprimorar suas
práticas agrícolas, aumentando a produtividade e reduzindo a degradação do solo,
contribuindo para a preservação ambiental.
A cedência desse implemento à associação de moradores é uma forma de estimular o
associativismo e a cooperação entre os agricultores da região. Ao compartilhar o subsolador
com a Linha Teutônia e Canto Católico, estamos promovendo a união das comunidades em
busca de soluções coletivas para os desafios enfrentados no setor agrícola.
Essa iniciativa também tem um impacto positivo na economia local. Com práticas
agrícolas mais eficientes e produtivas, os agricultores poderão aumentar sua renda e gerar
mais empregos na região. Além disso, ao investir na agricultura familiar, estamos
contribuindo para a fixação dos produtores no campo, evitando o êxodo rural e fortalecendo a
identidade cultural e social das comunidades.
Ao promover a adoção de práticas sustentáveis, como o uso adequado do solo,
estaremos contribuindo para a conservação do meio ambiente e a preservação dos recursos
naturais. Isso é fundamental para garantir a sustentabilidade das atividades agrícolas e para
assegurar a qualidade de vida das gerações futuras.
A cedência do subsolador beneficia diretamente as comunidades do Canto Católico,
Linha Teutônia e demais regiões agrícolas de Agudo.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
ANEXO ÚNICO
CONTRATO DE CESSÃO DE USO QUE
ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA
DO MUNICÍPIO DE AGUDO - RS E A
ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA
TRAVESSA CANTO CATÓLICO.
A Prefeitura Municipal, entidade pública fundada em 1959, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
87.531.976.0001-79, sediada na Avenida Tiradentes, 1625, Município de Agudo, doravante
denominada CEDENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. LUÍS HENRIQUE
KITTEL, brasileiro, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº.
801.079.820-72, e do outro a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DA TRAVESSA CANTO
CATÓLICO inscrita no CNPJ sob o nº 48.965.262/0001-17, com sede na localidade de Canto
Católico, 29°38’39.23”S 53°14’51.05”O, zona rural, município de Agudo/RS, doravante
denominada CESSIONÁRIA, neste ato representada por seu Presidente, o Sr. SERGIO
AMARAL DE MELLO, residente e domiciliado em Agudo – RS, portador do C.P.F. nº
605.389.530-04, resolvem celebrar o presente CONTRATO, sujeitando-se as normas
regulamentares e mediante as cláusulas e condições ora pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto formalizar a transferência da posse direta à
CESSIONÁRIA, de um Subsolador com 7 hastes removíveis, altura das hastes de 730 mm,
cor azul, marca Daniel Equipamentos, no valor de 6.300,00, registrado no patrimônio sob o
nº. 12993, permanecendo o domínio e a posse indireta do bem com a CEDENTE, com a
finalidade de impulsionar a produção agrícola no município.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA ENTREGA E ADMINISTRAÇÃO
A CEDENTE entrega neste ato do bem móvel descrito na Cláusula Primeira, livre e
desembaraçado de quaisquer ônus judiciais e extrajudiciais.
Parágrafo Único - A CESSIONÁRIA administrará, usará e fruirá o bem ora transferido, como
se seu fosse, enquanto perdurar a presente Cessão de Uso.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente contrato, irretratável e irrevogável, com vigência de 05 (cinco) anos, a partir da
data de assinatura, e poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termos Aditivos.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES.
I - Constituem obrigações da CESSIONÁRIA:
a)Utilizar o bem exclusivamente para a finalidade a que se propõe, não podendo ceder o uso
do bem em causa, mediante aluguel, sub-contrato ou arrendamento, durante a vigência deste
Contrato;
b)Realizar as manutenções e reformas necessárias para ao perfeito funcionamento do bem,
durante a vigência deste Termo;
c)Realizar a prestação de contas de forma semestral do uso do bem juntamente a Secretaria de
Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
d)A CESSIONÁRIA compromete-se a devolver o bem recebido em cessão de uso, ao final do
contrato, nas mesmas condições de uso e conservação, ressalvados os desgastes decorrentes
do uso natural.
II - São obrigações da CEDENTE:
1- Cumprir integralmente o prazo estipulado para vigência deste Contrato;
a) Comunicar por escrito a CESSIONÁRIA sua eventual intenção de não prorrogar a
vigência do presente Contrato, com prazo de antecedência mínima de 03 (três) meses;
b) Antes de findo o prazo estipulado neste instrumento ou qualquer uma de suas
prorrogações, abster-se de promover qualquer ação no sentido de reaver, para uso próprio ou
de terceiros, a qualquer título, o bem móvel ocupada pela CESSIONÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA - DAS TAXAS, IMPOSTOS E OUTROS ENCARGOS.
O CESSIONÁRIO pagará as taxas de impostos e outras taxas que incidam ou venham a
incidir sobre o bem móvel, correndo as suas expensas as despesas decorrentes de limpeza e
conservação do bem móvel, enquanto estiver no uso e gozo do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES
O presente instrumento poderá ser alterado, exceto quanto ao seu objeto, através de Termos
Aditivos, bem como rescindido de comum acordo entre as partes, a qualquer tempo, pôr
inadimplência total ou parcial de quaisquer das obrigações ou condições pactuadas, mediante
notificação pôr escrito à parte inadimplente, com prova de recebimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONTINUIDADE DO CONTRATO EM CASO DE
SINISTRO
Ocorrendo a hipótese de destruição total ou parcial do bem móvel, objeto do presente
Contrato, será assegurada a CESSIONÁRIA, e se lhe convier, a continuidade do Contrato,
pelo prazo que restar após a realização dos reparos e manutenções de reconstrução, sem
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CASOS OMISSOS E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Os casos omissos ou excepcionais, não previstos neste termo, deverão ser submetidos, com
brevidade e por escrito, à apreciação das partes e serão resolvidos de acordo com as Leis
8.666/93, posteriores alterações e demais normas regulamentares.
CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO
O presente Contrato deverá ser publicado no Diário Oficial do Município, em forma de
extrato, correndo tal iniciativa e despesa respectivamente por conta da CESSIONÁRIA,
conforme disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Agudo - RS, com exclusão a qualquer outro, por mais
privilegiado que seja para dirimir as questões que derivem deste Contrato e que não puderem
ser decididas pela via administrativa.
E por estarem entre si justos e contratados, de pleno acordo, assinam o presente Contrato de
Cessão de Uso, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
nomeadas a tudo presente, para todos os efeitos legais.
Agudo/RS, 31 de julho de 2022.
CEDENTE
Luís Henrique Kittel
Prefeitura Municipal de Agudo
CESSIONÁRIA
Sergio Amaral de Mello
Associação dos Moradores da Travessa Canto
Católico
Testemunhas:
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