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materia nº 3/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-08-10
EmentaAltera a Resolução nº 2, de 10 de julho de 2023, que instituiu o Regulamento Geral de Concurso Público para Provimento dos Cargos Efetivos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Agudo
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Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-15 Arquivado Arquivado
2023-08-15 Promulgado p/ arquivamento
2023-08-14 Aprovado p/ promulgação
2023-08-14 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-08-14 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-08-14 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-08-10 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-08-14T21:01:35.224381-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3/2023
Altera a Resolução nº 2, de 10 de julho de 2023,
que instituiu o Regulamento Geral de Concurso
Público para Provimento dos Cargos Efetivos do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Agudo.
Autor: Mesa Diretora
Art. 1º. Fica acrescido ao art. 12 da Resolução nº 2, de 10 de julho de 2023, o § 2º, com a
seguinte redação:
“Art. 12. …
…
§ 2º Quando o número de vagas reservadas para pessoas com deficiências resultar em fração,
arredondar-se-á para o número inteiro imediatamente superior, em caso de fração igual ou
maior a 0,5 (zero vírgula cinco) ou para número inteiro imediatamente inferior, em caso de
fração menor que 0,5 (zero vírgula cinco)”.
Art. 2º. O § 3º do art. 36 da Resolução nº 2, de 10 de julho de 2023, passa a viger com a
seguinte redação:
“Art. 36. …
…
§ 3º Os recursos deste artigo poderão ser interpostos até três dias úteis após o cumprimento
de cada fase.”
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, aos 10 de agosto de 2023.
Ver. Auro Kirinus Verª Izabel Lamaison
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gerson Halberstadt
Secretário
Projeto de Resolução nº 3/2023 - 2
JUSTIFICATIVA
A realização de um concurso público pela Câmara Municipal de Agudo
desempenha um papel crucial ao garantir a eficiência e a qualidade dos serviços oferecidos à
população, contribuindo para uma administração pública mais eficaz. Para atender às
sugestões do Tribunal de Contas, propomos incorporar informações à Resolução nº 2, datada
de 10 de julho de 2023, com o intuito de prevenir quaisquer possíveis questionamentos ou
contestações futuras. 
Além disso, ao desenvolver um regulamento em conformidade com as diretrizes
estabelecidas pelo Tribunal de Contas, a Câmara Municipal de Agudo reforça o seu
compromisso com a legalidade, a transparência e a prestação de contas perante a sociedade.
Essa abordagem fortalece a confiança dos cidadãos na instituição e no processo seletivo
como um todo. Portanto, a iniciativa não apenas melhora a eficiência administrativa, mas
também solidifica a relação de confiança entre a comunidade e a administração local.
Agudo, aos 10 de agosto de 2023.
Ver. Auro Kirinus Verª Izabel Lamaison
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gerson Halberstadt
Secretário

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