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materia nº 68/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 68 / 2023
Date 2023-08-25
EmentaESTABELECE SISTEMA PREFERENCIAL DE AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EXAMES NO ÂMBITO MUNICIPAL PARA CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS
native_id11434

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-12 Arquivado Arquivado
2023-09-12 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-09-11 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 142/2023, prot. 1.870/2023
2023-09-11 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-09-05 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-09-05 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-09-04 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-08-25 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-09-11T20:18:40.461022-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 68/2023
ESTABELECE SISTEMA PREFERENCIAL DE
AGENDAMENTO E REALIZAÇÃO DE
CONSULTAS E EXAMES NO ÂMBITO
MUNICIPAL PARA CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS.
Autoria: Ver. Professor Tiago Janner
Art. 1º. As unidades básicas de saúde do município de Agudo deverão agendar, em regime de
preferência, consultas e exames para crianças residentes no município, que contemplem até 12 (doze)
anos completos.
Art. 2º. O agendamento disposto no art. 1º desta lei, será realizado junto a Secretaria da Saúde do
município de Agudo, mediante a apresentação do respectivo documento de identificação.
Art. 3º. O encaminhamento para agendamento de consultas e realização de exames médicos, disposto
no artigo primeiro, deverá ser precedido de consulta médica por profissional das unidades básicas da
saúde do município de Agudo.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 25 de agosto de 2023.
Ver. Professor Tiago Janner
Projeto de Lei nº 68/2023 - 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
A presente proposição, justifica-se para dar prioridade as crianças do município de
Agudo que necessitam de atendimento de saúde de forma emergencial.
O atendimento especial a crianças se faz necessário uma vez que são dependentes de um
responsável por sua tutela, devendo o município também ser um agente responsável por garantir a sua
saúde e agilidade no atendimento.
Ainda, se faz necessário o atendimento preferencial a crianças devido a importância de
diagnostico e tratamento precoce de eventual doença, considerando a necessidade de garantia do
desenvolvimento sadio da criança.
Além disso, deve ser destacado que as crianças até a faixa etária de 12 (doze) anos,
possuem a necessidade de acompanhamento mais detalhado inclusive para a fase de vacinação, que de
igual modo é de suma importância ao seu desenvolvimento.
Agudo, 25 de agosto de 2023.
Ver. Professor Tiago Janner

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