PROJETO DE LEI Nº070/2023
ALTERA A LEI 2.336/2022
QUE CRIA RUAS E QUADRAS
URBANAS CONSTANTES DO
PLANO DIRETOR DA
CIDADE DE AGUDO E
DENOMINA RUA LÉO
PACHALY NO PERÍMETRO
URBANO DO MUNICÍPIO.
Art. 1º. Os incisos II e IV do Art. 1º da Lei nº 2.336/2022, de 29 de junho de 2022,
passam a vigorar com a seguintes redações:
“Art. 1º.....
I - .............
II – A Quadra “J4” com as seguintes confrontações: ao NORTE, em um (01) segmento
no sentido oeste-leste na extensão de 145,50 m, com a Avenida Euclides Kliemann; ao
LESTE, em um (01) segmento no sentido norte-sul na extensão de 142,88 metros, com
a Rua General Isidoro Neves; ao SUL, em um (01) segmento no sentido leste-oeste na
extensão de 145,76 m, com a Rua A; ao OESTE, em um (01) segmento no sentido sulnorte na extensão de 141,16 metros, com a Rua Capitão Gama.
III - ...........
IV – A Quadra “K4”, com as seguintes confrontações: ao NORTE, em um (01)
segmento no sentido oeste-leste na extensão de 145,76 m, com a Rua A; ao LESTE, em
um (01) segmento no sentido norte-sul na extensão de 85,40 m, com a Rua General
Isidoro Neves; ao SUL, em um (01) segmento no sentido leste-oeste na extensão de
145,20 m, com a Rua C; ao OESTE, em um (01) segmento no sentido sul-norte na
extensão de 85,43 m, com a Rua Capitão Gama.
..............”
Art. 2º. O inciso I do Art. 3º da Lei nº 2.336/2022, de 29 de junho de 2022, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º............
I – A Rua “A”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado
e pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando com área de Seli Selvina
Marotz Aguilar, estendendo-se ao Leste até a Rua General Isidoro Neves;
.......................”
Art. 3º. Passa a denominar-se Rua Léo Pachaly a Rua “A”, localizada entre a área de
Seli Selvina Marotz Aguilar, ao Oeste, e a Rua General Isidoro Neves, ao Leste, e
confrontando-se ao Norte com as Quadras “J6” e “J4” e, ao Sul, com as Quadras “K6” e
“K4”.
Art. 4º. Em virtude da alteração desta Lei ficam autorizados os proprietários a promover
as devidas retificações necessárias nas matrículas nº 1908, nº 1909, nº 1910 registradas
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 30 de agosto de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposta que altera a Lei 2.336/2022, que “CRIA
RUAS E QUADRAS URBANAS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE
AGUDO.”.
Tal alteração legislativa visa à readequação das quadras “J4” e “K4” nas quais
foram redefinidas por inteiro até os limites das Ruas que as confrontam, conforme mapa e
memorial descritivo elaborados pelo Setor de Engenharia do Município.
Ademais, é redefinida a da Rua “A” em extensão, que se prologará ao Leste até a
Rua General Isidoro Neves, com largura total de 14 metros, também conforme mapa e
memorial descritivo elaborados pelo Setor de Engenharia do Município, para atender as então
reestruturadas quadras “J4” e “K4”.
O presente projeto ainda preve a denominação da Rua “A”, como Rua Léo
Pachaly. O Senhor Léo Pachaly, nascido em 03 de junho de 1924, Cidadão Agudense, honra
concedida em 24 de Outubro de 2000 por esta colenda casa Legislativa, pelos
reconhecidamente relevantes serviços prestados à coletividade de Agudo, também sócio
fundador da Rádio Agudo LTDA, que até hoje leva e eleva o nome do nosso Município aos
mais longiguos cantos do nosso Estado, é verdadeiramente um merecedor dessa homenagem e
deste reconhemcimento póstumo à sua trajetória de vida e aos seus feitos para com este
Município.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal