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materia nº 70/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 70 / 2023
Date 2023-08-30
EmentaALTERA A LEI 2.336/2022 QUE CRIA RUAS E QUADRAS URBANAS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE AGUDO E DENOMINA RUA LÉO PACHALY NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado Arquivado
2023-09-14 Retirado pelo autor p/ arquivamento
2023-09-11 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-08-30 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº070/2023
ALTERA A LEI 2.336/2022
QUE CRIA RUAS E QUADRAS 
URBANAS CONSTANTES DO 
PLANO DIRETOR DA 
CIDADE DE AGUDO E 
DENOMINA RUA LÉO 
PACHALY NO PERÍMETRO 
URBANO DO MUNICÍPIO.
Art. 1º. Os incisos II e IV do Art. 1º da Lei nº 2.336/2022, de 29 de junho de 2022, 
passam a vigorar com a seguintes redações:
“Art. 1º.....
I - .............
II – A Quadra “J4” com as seguintes confrontações: ao NORTE, em um (01) segmento 
no sentido oeste-leste na extensão de 145,50 m, com a Avenida Euclides Kliemann; ao 
LESTE, em um (01) segmento no sentido norte-sul na extensão de 142,88 metros, com 
a Rua General Isidoro Neves; ao SUL, em um (01) segmento no sentido leste-oeste na 
extensão de 145,76 m, com a Rua A; ao OESTE, em um (01) segmento no sentido sul￾norte na extensão de 141,16 metros, com a Rua Capitão Gama.
III - ...........
IV – A Quadra “K4”, com as seguintes confrontações: ao NORTE, em um (01) 
segmento no sentido oeste-leste na extensão de 145,76 m, com a Rua A; ao LESTE, em 
um (01) segmento no sentido norte-sul na extensão de 85,40 m, com a Rua General 
Isidoro Neves; ao SUL, em um (01) segmento no sentido leste-oeste na extensão de 
145,20 m, com a Rua C; ao OESTE, em um (01) segmento no sentido sul-norte na 
extensão de 85,43 m, com a Rua Capitão Gama.
..............”
Art. 2º. O inciso I do Art. 3º da Lei nº 2.336/2022, de 29 de junho de 2022, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º............
I – A Rua “A”, com largura total de 14,00 metros, passeios de 2,00 metros em cada lado 
e pista de rolamento de 10,00 metros, com início confrontando com área de Seli Selvina 
Marotz Aguilar, estendendo-se ao Leste até a Rua General Isidoro Neves;
.......................”
Art. 3º. Passa a denominar-se Rua Léo Pachaly a Rua “A”, localizada entre a área de 
Seli Selvina Marotz Aguilar, ao Oeste, e a Rua General Isidoro Neves, ao Leste, e 
confrontando-se ao Norte com as Quadras “J6” e “J4” e, ao Sul, com as Quadras “K6” e 
“K4”.
Art. 4º. Em virtude da alteração desta Lei ficam autorizados os proprietários a promover 
as devidas retificações necessárias nas matrículas nº 1908, nº 1909, nº 1910 registradas 
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Agudo.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 30 de agosto de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposta que altera a Lei 2.336/2022, que “CRIA 
RUAS E QUADRAS URBANAS CONSTANTES DO PLANO DIRETOR DA CIDADE DE 
AGUDO.”.
Tal alteração legislativa visa à readequação das quadras “J4” e “K4” nas quais 
foram redefinidas por inteiro até os limites das Ruas que as confrontam, conforme mapa e 
memorial descritivo elaborados pelo Setor de Engenharia do Município.
Ademais, é redefinida a da Rua “A” em extensão, que se prologará ao Leste até a 
Rua General Isidoro Neves, com largura total de 14 metros, também conforme mapa e 
memorial descritivo elaborados pelo Setor de Engenharia do Município, para atender as então 
reestruturadas quadras “J4” e “K4”.
O presente projeto ainda preve a denominação da Rua “A”, como Rua Léo 
Pachaly. O Senhor Léo Pachaly, nascido em 03 de junho de 1924, Cidadão Agudense, honra 
concedida em 24 de Outubro de 2000 por esta colenda casa Legislativa, pelos 
reconhecidamente relevantes serviços prestados à coletividade de Agudo, também sócio 
fundador da Rádio Agudo LTDA, que até hoje leva e eleva o nome do nosso Município aos 
mais longiguos cantos do nosso Estado, é verdadeiramente um merecedor dessa homenagem e 
deste reconhemcimento póstumo à sua trajetória de vida e aos seus feitos para com este 
Município.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o 
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de 
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
 
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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