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PROJETO LEI Nº073/2023
AUTORIZA DESAFETAÇÃO
DE ÁREA VERDE.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar um terreno urbano,
sem benfeitorias, com área total de 1.121,00 m², localizado na Quadra C, no lado ímpar
da numeração, desta cidade, quarteirão formado pelas Ruas Barão Von Kalden,
Tiradentes, Augusto Pötter e Emilio Treptow, com as seguintes dimensões e
confrontações: ao SUL, pelo outro lado, na extensão de 38,00m, com os lotes nºs 02, 03
e 05, todos na mesma quadra; ao LESTE, na extensão de 59,00m, com a Rua Barão Von
Kalden; ao OESTE, na extensão de 70,00m, com o terreno de propriedade de Carlos H.
F. Kirchhof, conforme matrícula do Registro de imóveis sob o nº 9.109 Livro 2, fls 01.
Art. 2º. A área descrita no art. 1º desta Lei destina-se à construção de pavilhão
agroindustrial.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 08 de setembro de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que autoriza o poder executivo a
desafetar área verde, em terreno de propriedade municipal, onde será construído um
pavilhão agroindustrial.
Em complementação, a Constituição Federal consagra a autonomia dos entes
públicos para a gestão independente de seus bens imóveis. Desta feita, o ente municipal
é competente para desafetar ou afetar seus bens públicos, e entende-se que a lei é o ato
normativo adequado para promoção da desafetação do bem público que ora se pretende.
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação desta proposta
legislativa, em regime de urgência, aproveitando para renovar os votos de estima e
consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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