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materia nº 77/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 77 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaInstitui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência no Município de Agudo e dá outras providências
native_id11455

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-09 Arquivado Arquivado
2023-11-08 Sancionada e promulgada p/ aquivamento
2023-11-06 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 177/2023, prot. 2.202/2023
2023-11-06 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-10-30 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-10-02 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-10-02 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-09-22 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-06T19:59:53.012659-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 77/2023
Institui o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência no
Município de Agudo e dá outras providências.
Autoria: Ver. Professor Tiago Janner
Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência” no âmbito do Município de
Agudo, a ser celebrado anualmente no último domingo do mês de agosto.
Art. 2º O “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência” passa a integrar o calendário oficial do
Município de Agudo.
Art. 3º São objetivos do “Dia Municipal da Pessoa com Deficiência”:
I – conscientizar a população sobre as necessidades específicas de organização social, voltadas às
pessoas com deficiência promovendo campanhas educativas envolvendo toda a sociedade;
II – realizar campanhas de conscientização para melhorar as condições de acessibilidade das calçadas,
acessos em geral do município;
III – fomentar o debate de políticas públicas de promoção e inclusão social das pessoas com
deficiência em todos os níveis sociais;
IV – combater o preconceito e a discriminação reduzindo o capacitismo contra as pessoas com
deficiência visando igualdade de oportunidades.
Art. 4º De forma alusiva a data, o Poder Executivo Municipal poderá promover campanhas educativas,
palestras, cursos, shows, passeatas, carreatas, ações sociais e demais atividades e eventos voltados ao
tema, visando conscientizar a população sobre a importância de práticas inclusivas e de respeito às
diferenças, direitos, cidadania e inclusão social de todos.
Art. 5º Para viabilizar a infraestrutura necessária à realização dos eventos do “Dia Municipal da Pessoa
com Deficiência”, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar parcerias com Organizações
Governamentais e Não Governamentais, bem como a iniciativa privada.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 22 de setembro de 2023.
Ver. Professor Tiago Janner
Projeto de Lei nº 77/2023 - 2
JUSTIFICATIVA
Justifica-se a importância de se criar o Dia Municipal da Pessoa com Deficiência no
Município de Agudo para que as essas pessoas possam ter uma condição de cidadania plena, com
respeito e conscientizar a população geral sobre a importância do desenvolvimento de meios de
inclusão das pessoas com deficiência na sociedade.
Este é um meio de erradicar as barreiras sociais criadas pelo racismo, desigualdades de
gênero, hiatos de classe e deficiência física e mental. A partir disso, as ações de inclusão buscam
combater a segregação social e promover um ambiente mais harmonioso por meio da democratização
dos espaços e serviços.
A inclusão social traz no seu bojo a equiparação de oportunidades, a mútua interação de
pessoas com e sem deficiência e o pleno acesso aos recursos da sociedade. Cabe lembrar que uma
sociedade inclusiva tem o compromisso com as minorias e não apenas com as pessoas portadoras de
deficiência.
Agudo, 22 de setembro de 2023.
Ver. Professor Tiago Janner

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