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materia nº 79/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 79 / 2023
Date 2023-09-22
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA E REGENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11457

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-10 Arquivado Arquivado
2023-10-10 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-10-09 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 153/2023, prot. 2.015/2023
2023-10-09 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-10-02 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-10-02 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-10-02 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-09-22 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-09T20:10:19.026095-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

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PROJETO DE LEI Nº 079/2023
AUTORIZA CONTRATAÇÃO 
DE PROFESSOR DE DANÇA 
FOLCLÓRICA E REGENTE 
PARA SUPRIR NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da 
Constituição Federal e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro 
de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade de excepcional interesse 
público:
I – 01 (um) Professor de Dança Folclórica, com carga horária de até 20 (vinte) horas 
semanais, para atuação como Professor de Dança Folclórica junto ao Grupo Municipal 
de Dança Folclórica Alemã Freundschaft.
Art. 2º. Os contratos de que trata esta Lei serão de natureza administrativa, com 
vigência de seis meses contados da data de sua assinatura, vinculando os contratados ao 
Regime Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os 
estabelecidos na Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002 e 
remuneração equivalente ao vencimento básico de acordo com o Quadro de Cargos da 
Prefeitura Municipal.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez, por igual período.
Art. 4º. O Anexo I, com as atribuições do Professor de Dança, passa a integrar a 
presente Lei.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação 
orçamentária da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo do 
exercício de 2023/2024:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, 
CULTURA E TURISMO.
Recurso 001 – Livre 
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais 
3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado 
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (9320) 
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (9377)
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 22 de setembro de 2023.
Luis Henrique Kittel
 Prefeito de Agudo
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do
Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orça￾mentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 1 (UM) PROFESSOR DE DANÇA
FOLCLÓRICA DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR AS NECESSIDADADE DA SECRETA￾RIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, CULTURA E TU￾RISMO QUANTO AS ATIVIDADES DE INSTRUÇÃO DO GRUPO
MUNICIPAL DE DANÇAS FOLCLORICAS ALEMÃS
FREUNDSCHAFT.
2023 2024
Pagamento de Salários 7.054,50 7.054,50
Previdência Social 1.551,99 1.551,99
Total 8.606,49 8.606,49
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 001 - Livre 8.606,49
Total 8.606,49
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É
compatível com as metas estabelecidas na Lei de Dire￾trizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei Or￾çamentária Anual de 2023 nº 2.374/2022.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
exercício de 2023.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL (Atual):
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 74.008.742,62
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.466.421,83
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 50,62%
Agudo, 22 de setembro de 2023.
LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 017/2023 –
PARA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA DE ATÉ 20 HO￾RAS SEMANAIS.
D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Luivonir Dorneles Rodrigues, Secretária de Desenvolvimento Econômico, Cultura e 
Turismo, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 
16 da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do 
Impacto Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no 
valor de R$ 8.606,49 (Oito mil seiscentos e seis reais e quarenta e nove centavos) em 2023, conforme
dotações orçamentárias:
Recurso 001 – Livre
2.063 – Manutenção e Difusão das Atividades Culturais
3.1.90.04.00.00.00– Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 – Obrigações Patronais (9320)
3.1.90.04.99.03.00 – Demais Contratações (9377)
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentáriase o Plano Plurianual.
LUIVONIR DORNELES RODRIGUES
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Cultura e Turismo
ANEXO I
CARGO: PROFESSOR DE DANÇA FOLCLÓRICA
ATRIBUIÇÕES: Realizar ensaios e oficinas semanais com as duas categorias existentes no 
Grupo de danças (juvenil e infantil); acompanhar crianças ou adolescentes durante eventos 
e festividades onde ocorram apresentações; coordenar atividades com a equipe – figurino, 
som, maquiagem, entre outros; despertar nos participantes o senso de responsabilidade, 
guiando-os no cumprimento de seus deveres, além de responsabilizar-se pela criança ou 
adolescente durante os ensaios.
CONDIÇÕES DE TRABALHO
a) CARGA HORÁRIA: 20 horas semanais
b) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino médio e atestado de experiência na 
função de danças folclóricas alemãs.
c) PADRÃO: N1 Magistério
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa o projeto de lei que busca 
a autorização para a contratação de 1 (um) Professor de dança folclórica alemã, de até 20 
horas/semanais. 
A contratação de professor de dança para o Grupo de Danças expõe-se tal 
necessidade, visto que o grupo compõe os grupos artísticos de representação oficial do 
Município de Agudo (decreto nº053/2014). 
O Grupo de Danças Folclóricas Alemãs Freundschaft, foi fundado em 10 de junho 
de 1992, devido à necessidade de resgatar a cultura alemã em nosso município. Para além 
da expressão artística pelo movimento do corpo, a dança preserva os costumes de uma 
etnia, através da vestimenta e dos acessórios, das músicas na língua alemã ou em todo o 
simbolismo que representa a ancestralidade. 
O grupo Freundschaft, sempre foi um dos responsáveis por perenizar a cultura, 
saberes e ritmos germânicos no município de Agudo, que tem como os principais 
colonizadores os imigrantes alemães e desde a sua fundação, o grupo vem representando o 
município em inúmeros eventos de cunho cultural, nos mais diversos locais do Rio Grande 
do Sul. 
Diante do exposto, solicita-se a aprovação desta proposta legislativa, ao tempo 
que renovo votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
 Prefeito de agudo

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