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materia nº 82/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 82 / 2023
Date 2023-09-26
EmentaDISPÕE SOBRE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO INFORMADORES DA ESCOLHA, PELO PREFEITO MUNICIPAL, DAS PESSOAS QUE SERÃO DESIGNADOS EM FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU NOMEADOS EM CARGO EM COMISSÃO DE DIRETOR E DE VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
native_id11463

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-01 Arquivado Arquivado
2023-10-31 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-10-30 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 174/2023, prot. 2.164/2023
2023-10-30 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-10-23 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-10-11 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-10-09 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-09-26 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-30T20:08:42.807687-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 082/2023
DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS 
TÉCNICOS DE MÉRITO E 
DESEMPENHO INFORMADORES 
DA ESCOLHA, PELO PREFEITO 
MUNICIPAL, DAS PESSOAS QUE 
SERÃO DESIGNADOS EM 
FUNÇÃO DE CONFIANÇA OU 
NOMEADOS EM CARGO EM 
COMISSÃO DE DIRETOR E DE 
VICE-DIRETOR DAS ESCOLAS 
PÚBLICAS DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO.
 
Art. 1º. Administração Escolar na rede pública de ensino do Município de Agudo será 
exercida com a adoção da Gestão Democrática, nos termos do inciso VI do artigo 206 da 
Constituição Federal, do inciso VIII do artigo 3º da Lei Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro 
de 1996, do artigo 28-A da Lei Municipal nº 734, de 27 de junho de 1990.
Art. 2º. Ficam estabelecidos, nos termos desta Lei, critérios de mérito e desempenho 
informadores da escolha, pelo Prefeito Municipal, das pessoas que serão designadas em 
função de confiança e nomeadas em cargo em comissão de Diretor e de Vice- Diretor das 
escolas públicas da Rede Municipal de Ensino, visando atender ao disposto no art. 14, § 1º, 
inciso I, da Lei Federal nº 14.113/2020, que “Regulamenta o Fundo de Manutenção e 
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação 
(Fundeb), de que trata o art. 212-A da Constituição Federal; revoga dispositivos da Lei nº 
11.494, de 20 de junho de 2007; e dá outras providências.”.
Parágrafo único. Haverá Diretor e Vice-Diretor Escolar em todas as instituições de educação 
infantil e ensino fundamental do Município de Agudo/RS.
Art. 3º. O Diretor e o Vice exercerão seus cargos por um período de 3 (três) anos, sendo 
permitida uma única recondução consecutiva. 
Art. 4º. O Prefeito Municipal designará para função de confiança e nomeará em cargo em 
comissão de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de Escola pessoas previamente certificadas 
pela Secretaria Municipal de Educação e componentes de lista específica formada para essa 
finalidade.
Parágrafo único. A certificação de que trata o caput terá validade de 3 (três) anos.
Art. 5º. A avaliação satisfatória de mérito e desempenho, para efeito da certificação, exige a 
comprovação dos seguintes requisitos:
I–conclusão de cursos de atualização e aperfeiçoamento na área de gestão/administração 
escolar, ofertado pela Secretaria de Educação e Desporto;
II–Apresentação de plano de ação em conformidade com o Projeto Pedagógico da Escola;
Art. 6º. Constarão do edital de abertura, referido no art. 5º, no mínimo, as seguintes 
informações:
I– identificação da Secretaria responsável;
II– documentação a ser apresentada no ato de inscrição;
III– relação dos títulos a serem apresentados para a certificação; 
IV – local e forma da apresentação da documentação;
V – local e forma da divulgação do resultado preliminar e final da análise da documentação, 
bem como os recursos cabíveis e os prazos respectivos, tanto para interposição como para 
julgamento.
Art. 7º. A critério da Administração poderá a Comunidade Escolar, em manifestação a ser 
formalizada pelo Conselho Escolar de cada unidade de ensino, indicar ao Prefeito Municipal 
nomes prioritários a serem considerados para a designação em função de confiança e 
nomeação em cargo em comissão de Diretor de Escola e de Vice-Diretor de Escola.
Parágrafo único. A indicação de que trata o caput deve ocorrer, necessariamente, dentre os 
certificados nos termos do art. 4º desta Lei e componentes de lista específica nele referida, e 
não vincula a decisão do Administrador.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Luis Henrique Kittel
 Prefeito de Agudo 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e senhores vereadores, 
Encaminho para apreciação desta casa legislativa o projeto de lei que “dispõe sobre 
critérios técnicos de mérito e desempenho informadores da escolha, pelo prefeito municipal, 
das pessoas que serão designados em função de confiança ou nomeados em cargo em 
comissão de diretor e de vice-diretor das escolas públicas da rede municipal de ensino”. 
O sistema educacional é um dos pilares fundamentais para o desenvolvimento social, 
econômico e cultural de uma nação. As escolas públicas desempenham um papel crucial na 
formação de nossos cidadãos e no fortalecimento de nossa democracia. Portanto, é imperativo 
que a gestão dessas instituições seja pautada pela excelência, pela imparcialidade e pelo 
compromisso com a educação de qualidade.
A gestão escolar é uma das principais alavancas para o sucesso do processo 
educacional. Diretores e Vice-Diretores têm a responsabilidade de liderar suas escolas, 
estabelecendo metas, promovendo a inovação pedagógica, atraindo e retendo professores 
talentosos, mantendo um ambiente seguro e propício à aprendizagem e prestando contas à 
comunidade escolar e aos órgãos competentes.
Nesse contexto, a escolha dos gestores escolares deve ser norteada por critérios 
objetivos, transparentes e orientados pelo mérito e desempenho dos candidatos. Este Projeto 
de Lei propõe a adoção de critérios técnicos de mérito e desempenho na escolha dos Diretores 
e Vice-Diretores das escolas públicas municipais. 
Portanto, conto com o apoio desta casa legislativa para a aprovação deste importante 
projeto de lei. Aproveito ainda para renovar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo

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