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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
R E 202
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
DE PSICOLOGO PARA
SUPRIR NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a
contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público
para atuar na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação 01 (um) Psicólogo,
Padrão 11, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de
até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias do exercício de 2023:
Recurso 1049 — Piso de Proteção Social Especial
2.217 — Centro de Referência Especial Assistência Social
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais (9703)
3.1.90.04.99.01.00 — Demais Contratações (9702)
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 28 de setembro de 2023.
Luis Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
Susa
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ESTIMATIVA DEFMPACTO ORÇAMENTPÁRIO/FISANCEIRO 016/2023 —
PARA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) PSICÓLOGO DE 40 HORAS SEMANAIS.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do
Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orça-
mentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 1 (UM) PSICÓLOGO DE 40 HORAS
SEMANAIS PARA ATUAR JUNTO AO CREAS.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR A NECESSIDADADE DA SECETARIA| 202 ai
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO QUANTO A
EQUIPE TECNICA MINIMA NECESSÁRIA EXIGIDA POR LEI.
Pagamento de Salários 28.498,74 85.496,22
Previdência Social 6.269,73 18.809,19
Total 34.768,47 104.305,41
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 1049 — Piso de Proteção Social Especial 34.768,47
Total 34.768,47
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL : ; : CO Adequada A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
() Inadequada diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. E
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compatível com as metas estabelecidas na Lei de Dire-
(X) Adequada
() Inadequada trizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei Or-
çamentária Anual de 2023 nº 2.374/2022. exercício de 2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL (Atual):
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 74.008.742,62
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.466.421,83
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 50,62%
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LUÍS HENRIQUE KITTEL
Prefeito Municipal
Agudo, 28 de setembro de 2023.
FLORES
etário da Fazenda
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
DECLARAÇÃODOORDENADORDADESPESA
Eu, Rosângela Ribeiro Roubuste, Secretária de Desenvolvimento Social e
Habitação, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso
Il do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e
diante da estimativa do Impacto Orçamentá- rio/Financeiro DECLARO existir recursos
suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 34.768,47 (Trinta e quatro mil setecentos e
sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos) em 2023, conforme dota- ções orçamentárias:
Recurso 1049 — Piso de Proteção Social Especial
2.217 — Centro de Referência Especial
Assistência Social 3.1.90.04.00.00 —
Contratação por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
(9703) 3.1.90.04.99.01.00 — Demais
Contratações (9702)
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
/ EV
RO GELA RIBEIRO ROUBUSTE
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa
Legislativa o Projeto de Lei, que “AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PSICOLOGO
PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PUBLICO.”.
Justificamos a necessidade de contratação de 1 (um) Psicólogo para suprir a
necessidade de profissional desta área no Centro de Referência Especializado de
Assistência Social - CREAS conforme a NOB-RH/SUAS aprovada por meio da resolução
nº 269, de três (03) de dezembro de 2006 no Conselho Nacional de Assistência Social, que
dispõe da equipe de referência para trabalhar com Serviço de Proteção e Atendimento
Especializados a Famílias e Indivíduos — PAEFI.
Esta contratação se faz necessária para substituição de profissional devido aos
afastamentos decorridos de investigação policial de concursos públicos anteriores. Desse
modo, trata-se de contratação temporária que visa à substituição de profissional, tendo em
vista que este cargo encontra-se ocupado.
Ressaltam-se dois fatos, o primeiro, esta contratação segue este rito por orientação da
Promotoria Municipal, em segundo, será aberto processo seletivo simplificado para
formação de banca de profissionais.
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração.
+ *
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Luís Henrique Kittel
Prefeito de agudo