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materia nº 83/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 83 / 2023
Date 2023-09-29
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PSICÓLOGO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11466

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-25 Arquivado Arquivado
2023-10-24 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-10-23 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 161/2023, prot. 2120/2023
2023-10-23 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-10-20 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-10-11 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-10-09 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-09-29 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T20:28:42.321422-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

 
q ei nu - Eee 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO 
R E 202 
AUTORIZA CONTRATAÇÃO 
DE PSICOLOGO PARA 
SUPRIR NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO. 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a 
contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público 
para atuar na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação 01 (um) Psicólogo, 
Padrão 11, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de 
até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura. 
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2023: 
Recurso 1049 — Piso de Proteção Social Especial 
2.217 — Centro de Referência Especial Assistência Social 
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais (9703) 
3.1.90.04.99.01.00 — Demais Contratações (9702) 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 28 de setembro de 2023. 
Luis Henrique Kittel 
Prefeito de Agudo
 
Susa 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
 
ESTIMATIVA DEFMPACTO ORÇAMENTPÁRIO/FISANCEIRO 016/2023 — 
 
PARA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) PSICÓLOGO DE 40 HORAS SEMANAIS. 
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do 
Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orça- 
 
mentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
FINALIDADE: CONTRATAR 1 (UM) PSICÓLOGO DE 40 HORAS 
SEMANAIS PARA ATUAR JUNTO AO CREAS. 
JUSTIFICATIVA: SUPRIR A NECESSIDADADE DA SECETARIA| 202 ai 
DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E HABITAÇÃO QUANTO A 
EQUIPE TECNICA MINIMA NECESSÁRIA EXIGIDA POR LEI. 
Pagamento de Salários 28.498,74 85.496,22 
Previdência Social 6.269,73 18.809,19 
Total 34.768,47 104.305,41 
ORIGEM DOS RECURSOS 
Discriminativo 2023 
Recurso 1049 — Piso de Proteção Social Especial 34.768,47 
Total 34.768,47 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
PLANO PLURIANUAL : ; : CO Adequada A despesa objeto do presente estudo está prevista nas 
() Inadequada diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o 
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. E 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compatível com as metas estabelecidas na Lei de Dire- 
(X) Adequada 
() Inadequada trizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei Or- 
 
çamentária Anual de 2023 nº 2.374/2022. exercício de 2023. 
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do 
 
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL (Atual): 
 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 74.008.742,62 
 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.466.421,83 
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 50,62% 
hs Hate! 
LUÍS HENRIQUE KITTEL 
Prefeito Municipal 
Agudo, 28 de setembro de 2023. 
 
 FLORES 
etário da Fazenda 
 
 
 
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO 
DECLARAÇÃODOORDENADORDADESPESA 
Eu, Rosângela Ribeiro Roubuste, Secretária de Desenvolvimento Social e 
Habitação, no uso de minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso 
Il do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e 
diante da estimativa do Impacto Orçamentá- rio/Financeiro DECLARO existir recursos 
suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 34.768,47 (Trinta e quatro mil setecentos e 
sessenta e oito reais e quarenta e sete centavos) em 2023, conforme dota- ções orçamentárias: 
Recurso 1049 — Piso de Proteção Social Especial 
2.217 — Centro de Referência Especial 
Assistência Social 3.1.90.04.00.00 — 
Contratação por Tempo Determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 
(9703) 3.1.90.04.99.01.00 — Demais 
Contratações (9702) 
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
/ EV 
RO GELA RIBEIRO ROUBUSTE 
Secretária de Desenvolvimento Social e Habitação
 
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUDO 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores 
Na forma da legislação em vigor, submeto à deliberação dessa colenda Casa 
Legislativa o Projeto de Lei, que “AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PSICOLOGO 
PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PUBLICO.”. 
Justificamos a necessidade de contratação de 1 (um) Psicólogo para suprir a 
necessidade de profissional desta área no Centro de Referência Especializado de 
Assistência Social - CREAS conforme a NOB-RH/SUAS aprovada por meio da resolução 
nº 269, de três (03) de dezembro de 2006 no Conselho Nacional de Assistência Social, que 
dispõe da equipe de referência para trabalhar com Serviço de Proteção e Atendimento 
Especializados a Famílias e Indivíduos — PAEFI. 
Esta contratação se faz necessária para substituição de profissional devido aos 
afastamentos decorridos de investigação policial de concursos públicos anteriores. Desse 
modo, trata-se de contratação temporária que visa à substituição de profissional, tendo em 
vista que este cargo encontra-se ocupado. 
Ressaltam-se dois fatos, o primeiro, esta contratação segue este rito por orientação da 
Promotoria Municipal, em segundo, será aberto processo seletivo simplificado para 
formação de banca de profissionais. 
Sendo assim senhor Presidente e senhores Vereadores, contando desde já com o 
especial apoio de cada um para a plena aprovação desta proposta legislativa, em regime de 
urgência, aproveito o ensejo para reiterar os votos de estima e consideração. 
+ * 
ua j 
Luís Henrique Kittel 
Prefeito de agudo

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