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PROJETO DE LEI Nº 84/2023
ESTABELECE QUE O PODER EXECUTIVO DEVE
PUBLICAR OS INFORMATIVOS OFICIAIS E
DIÁRIOS VEICULADOS NOS MEIOS DE
COMUNICAÇÃO, TAMBÉM EM SUAS REDES
SOCIAIS.
Autoria: Ver. Professor Tiago Janner
Art. 1º O Poder Executivo divulgará em suas redes sociais diariamente seus informativos oficiais.
Art. 2° Trata-se como seus informativos oficiais os que são veiculados diariamente nos veículos de
comunicação que o Poder Executivo divulga.
Parágrafo único. Se entende por redes sociais que é uma forma de organização caracterizada
fundamentalmente pela sua horizontalidade, isto é, pelo modo de interrelacionar os elementos, sem
hierarquia. As redes sociais são espaços virtuais onde grupos de pessoas ou empresas se relacionam
através do envio de mensagens, da partilha de conteúdos, entre outros.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 29 de setembro de 2023.
Ver. Professor Tiago Janner
Projeto de Lei nº 84/2023 - 2
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores.
Justifica-se este projeto de lei pela necessidade de melhorar a comunicação do Poder
Executivo como os cidadãos agudenses. A veiculação dos informativos oficiais e diários na imprensa,
podem e devem também ser publicados nas suas redes sociais.
Isto provoca a melhora na comunicação e possibilita um maior alcance junto os agudenses, uma vez
que as redes sociais são muito utilizadas e são mais uma ferramenta de comunicação.
O alcance das redes sociais é claramente destacado em todos os territórios do planeta, e
em nosso município não é diferente. Quanto aos informativos veiculados nos meios de comunicação
privados, estes são geralmente de avisos, convites, informações, convocações. Cito em especial as da
área da saúde, quando os cidadãos são avisados para exames, consultas, cirurgias. Assim, aumentando
a divulgação pelas redes sociais só vem a facilitar a comunicação.
Por tais fatos acima descritos, solicito aprovação desta proposta legislativa.
Agudo, 29 de setembro de 2023.
Ver. Professor Tiago Janner
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