PROJETO LEI Nº090/2023
CRIA A COORDENADORIA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
E DEFESA CIVIL - COMPDEC
DO MUNICÍPIO DE AGUDO,
E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Agudo,
RS, mediante atuação conjunta do Poder Público Municipal, Estadual e Federal e das
entidades não governamentais com o objetivo de implantar e manter uma política
permanente de prevenção, controle e enfrentamento de situações de emergência ou
calamidades públicas, em consonância com a Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de
2012, e o Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020.
Art. 2º. Para as finalidades desta Lei denomina-se;
I - Defesa Civil: É o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e
reconstrutivas destinadas a evitar ou minimizar os desastres naturais e os incidentes
tecnológicos, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social.
II - Desastre: É o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem,
sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e
consequentes prejuízos econômicos e sociais.
III - Situação de Emergência: Situação de alteração intensa e grave das condições de
normalidade em um determinado município, estado ou região, decretada em razão de
desastre, comprometendo parcialmente sua capacidade de resposta.
Art. 3º. A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC atuará de
forma integrada com os demais sistemas congêneres Municipais, Estaduais e Federais,
mantendo estreito intercâmbio, com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos
para ações e esclarecimentos relativos à Proteção e Defesa Civil.
Art. 4º. São objetivos da COMPDEC:
I - articular, coordenar e gerenciar ações de proteção e defesa civil, em âmbito
municipal;
II - promover a ampla participação da comunidade nas ações de proteção e de defesa,
especialmente nas atividades de planejamento e nas ações de respostas a desastres e
reconstrução;
III - elaborar e implementar planos de contingências e planos de operações de proteção
e defesa civil, bem como projetos e programas relacionados com o assunto;
IV - capacitar recursos humanos para as ações de defesa civil e promover o
desenvolvimento de associações de voluntários, buscando articular ao máximo a
atuação conjunta com as comunidades apoiadas;
V - promover a inclusão dos princípios de defesa civil nos currículos escolares da rede
municipal de ensino fundamental e médio, proporcionando apoio à comunidade docente
no desenvolvimento de material didático-pedagógico para esse fim;
VI - solicitar aos órgãos competentes vistorias e intervenções nas edificações e áreas de
risco, bem como o isolamento e a evacuação da população das áreas de risco
intensificado e das edificações vulneráveis;
VII - promover a identificação e a avaliação das ameaças, suscetibilidades e
vulnerabilidades a desastres, de modo a evitar ou reduzir sua ocorrência, analisando e
recomendando a inclusão de áreas de riscos no Plano Diretor Municipal;
VIII - implantar banco de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas no
território local, nível de riscos e sobre recursos disponíveis para apoio às operações;
IX - manter os órgãos estadual e federal de Proteção e Defesa Civil informado sobre a
ocorrência de desastres e sobre as atividades de proteção e defesa civil desenvolvidas no
Município;
X - realizar exercícios simulados, com a participação da população, para treinamento
das equipes e aperfeiçoamento dos planos de contingências;
XI - proceder e solicitar avaliação de danos e prejuízos das áreas atingidas por desastres,
e ao preenchimento dos formulários do Sistema Integrado de Informações sobre
Desastres (S2ID);
XII - propor à autoridade competente a Declaração de Situação de Emergência ou de
Estado de Calamidade Pública, de acordo com os critérios estabelecidos na legislação;
XIII- cumprir com as diretrizes e objetivos da Política Nacional de Proteção e Defesa
Civil, bem como com as competências exclusivas dos municípios e com aquelas de
responsabilidade comum com os demais Entes Federados.
XIV- promover ações estruturantes de prevenção, treinamento e educação em defesa
civil.
XV - prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações atingidas por desastres
e recuperar áreas por eles deterioradas.
XVI - atuar em cooperação ou de forma integrada com os demais sistemas municipais,
estadual ou nacional de defesa civil.
Art. 5º. A COMPDEC compor-se-á de:
I – Coordenador,
II – Departamento Técnico;
a) Assessor Jurídico,
b) Engenheiro Civil,
c) Engenheiro Florestal,
III - Setor Operacional,
a) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural e Gestão Ambiental;
b) Representante da Secretaria da Infraestrutura, Obras, Serviços e Trânsito;
c) Representante da Secretaria da Saúde;
d) Representante da Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação;
e) Representante da Secretaria de Administração e Gestão;
f) Representante da Secretaria de Educação e Desporto;
g) Representante do Gabinete;
IV – Sociedade civil/Voluntários;
Art. 6º. O Coordenador da COMPDEC será indicado pelo Chefe do Executivo
Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município.
Parágrafo único: Os servidores designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão a atividades sem prejuízo das funções que ocupam, e não farão jus qualquer
espécie de gratificação ou remuneração.
Art. 7º. As ações de prevenção, preparação, resposta e reconstrução na área da Defesa
Civil constarão de dotações orçamentárias próprias na Lei Orçamentária Anual, bem
como em programas específicos no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO.
Art. 8º. Os recursos da Proteção e Defesa Civil serão destinados a:
I - Custear prestação dos serviços na área da Proteção e Defesa Civil;
II - Custear a construção reforma ampliação, aquisição ou locação de imóveis, seja em
caráter preventivo, de resposta aos desastres ou para reabilitação dos cenários atingidos,
assim como para a prestação de serviços de Proteção e Defesa Civil nas Situações de
Emergência e Estado de Calamidade Pública;
III - Adquirir material permanente e de consumo, assim como outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas e das ações de Proteção e Defesa Civil.
Art.9º. Os bens adquiridos com os recursos da Proteção e Defesa Civil constituirão
patrimônio do Município, com uso exclusivo para essa finalidade.
Art. 10º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias específicas.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. O Prefeito Municipal fica autorizado a firmar acordos, ajustes ou convênios de
cooperação técnica, operacional ou financeira com órgãos ou entidades, governamentais
ou não governamentais, bem como com os demais Entes da Federação, para
implementação de ações de proteção e defesa civil no Município de Agudo.
Art. 12. Os casos omissos serão objeto de regulamentação pelo Poder Executivo.
Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas todas as
disposições contrárias, especialmente a Lei Municipal 1556/2004.
Agudo, 17 de outubro de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que “CRIA A COORDENADORIA
MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - COMPDEC DO MUNICÍPIO DE
AGUDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC)
no Município de Agudo é uma medida de extrema importância e necessidade para
garantir a segurança e o bem-estar da população diante de situações de desastres
naturais ou emergências de qualquer natureza. Tal iniciativa é justificada pelos
seguintes motivos:
1. Preservação da Vida: A segurança e a preservação da vida dos cidadãos são
princípios fundamentais do Estado. A criação da COMPDEC visa aprimorar a
capacidade de resposta do município em situações de desastres, minimizando
perdas humanas e danos materiais.
2. Mudanças Climáticas: O aumento da frequência e intensidade de desastres
naturais, como inundações, secas, deslizamentos de terra e incêndios, é uma
realidade global. A COMPDEC permitirá que o município esteja preparado para
enfrentar tais desafios.
3. Coordenação Eficaz: A existência de uma estrutura de coordenação específica
para a proteção e defesa civil é essencial para a organização e a eficiência das
operações em situações de emergência. A COMPDEC atuará como ponto central
de coordenação entre os diversos órgãos e entidades envolvidos.
4. Redução de Danos: A atuação da COMPDEC contribuirá para a minimização
dos danos causados por desastres, proporcionando uma resposta rápida e eficaz,
evitando agravamento das situações de crise.
5. Preparação e Prevenção: Além da resposta a emergências, a COMPDEC
também terá o papel de promover ações de preparação e prevenção, educando a
população, elaborando planos de contingência e implementando medidas de
redução de riscos.
6. Conformidade com a Legislação: A criação da COMPDEC atende às diretrizes
da Lei Federal nº 12.608/2012, que estabelece o Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil e incentiva os municípios a estruturarem suas coordenadorias
locais.
7. Captação de Recursos: A existência de uma COMPDEC pode facilitar a
obtenção de recursos federais e estaduais para a prevenção e o enfrentamento de
desastres, contribuindo para o desenvolvimento de ações mais efetivas.
Portanto, a criação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil
(COMPDEC) no Município de Agudo é fundamental para fortalecer a capacidade do
município em lidar com situações de emergência, protegendo a vida e o patrimônio de
seus habitantes, promovendo a segurança e o bem-estar da população e cumprindo com
as obrigações legais estabelecidas pelas normativas vigentes.
Salienta-se ao final que a Defesa Civil no município já estava criada por meio da
Lei Municipal 1556/2004, contudo era necessária uma nova versão.
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação desta proposta
legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal