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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2023
Recepciona, no âmbito da Câmara Municipal de
Agudo/RS, os atos administrativos do Poder
Executivo regulamentadores da Lei Federal nº
14.133, de 1º de abril de 2021.
Autor: Mesa Diretora
Art. 1º A presente Resolução recepciona, no âmbito da Câmara Municipal de Agudo/RS, os
seguintes atos administrativos do Poder Executivo regulamentadores da Lei nº 14.133, de 1º
de abril de 2021:
I - Decreto nº 118/2023;
II - Decreto nº 119/2023;
III - Decreto nº 120/2023;
IV - Decreto nº 121/2023;
V - Decreto nº 122/2023;
VI - Decreto nº 123/2023.
Parágrafo único. Os atos recepcionados serão substituídos pela revogação ou alteração pelo
Poder Executivo dos mencionados no caput ou por edição de atos próprios pela Câmara
Municipal de Agudo/RS.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 10 dias a contar da data de sua publicação.
Agudo, 19 de outubro de 2023.
Ver. Auro Kirinus Verª Izabel Lamaison
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gerson Halberstadt
Secretário
Projeto de Resolução nº 5/2023 - 2
JUSTIFICATIVA
É com apreço e consciência da importância da legislação vigente que
apresentamos proposição de recepção dos atos administrativos do Poder Executivo que
regulamentam, nos termos da Lei Federal nº 14.133, datada de 1º de abril de 2021, que
versam sobre licitações e contratos administrativos.
A Lei 8.666/1993, amplamente conhecida como a Lei de Licitações e Contratos
Administrativos, desempenhou um papel crucial na gestão pública, orientando as práticas
licitatórias e contratuais por décadas. Entretanto, com as mudanças sociais, tecnológicas e
econômicas ocorridas desde sua promulgação, surge a necessidade de uma legislação mais
moderna e alinhada aos anseios contemporâneos.
A Lei Federal nº 14.133/2021 emerge como um marco no cenário das licitações e
contratações administrativas, trazendo consigo uma abordagem mais ágil, transparente e
eficiente. Seu foco na desburocratização, uso de tecnologia e promoção da concorrência
saudável reflete uma realidade dinâmica, na qual a administração pública e a sociedade
anseiam por maior agilidade, economia de recursos e transparência em todos os níveis.
O advento daquela Lei torna necessário que os entes públicos a ela se adaptem,
regulamentando sua aplicação interna. Vive-se, porém, momento de transição, em que ainda
pairam dúvidas sobre tal regulamentação. Neste contexto, a recepção dos Decretos números
118 a 123/2023 do Poder Executivo, que tem melhores condições técnicas e vivência maior
dos temas de que ela trata, deve ser um parâmetro para a Câmara Municipal. Além disso, é
necessário alinhar a legislação local com as diretrizes modernas propostas pela nova lei
federal, o que o Poder Executivo já fez. Por isso é que propomos, inicialmente, a recepção
dos Decretos.
Este é um passo significativo para garantir que nossos processos licitatórios e
contratuais estejam alinhados com as melhores práticas, atendendo às expectativas da
sociedade e proporcionando maior eficiência na gestão dos recursos públicos.
Agudo, aos 19 de outubro de 2023.
Ver. Auro Kirinus Verª Izabel Lamaison
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gerson Halberstadt
Secretário
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