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materia nº 91/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 91 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 240.000,00
native_id11484

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-25 Arquivado Arquivado
2023-10-24 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-10-23 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 171/2023, prot. 2123/2023
2023-10-23 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-10-23 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-10-23 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-10-23 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-10-19 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-10-23T21:47:46.555281-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº091/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 240.000,00.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no valor 
de R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), conforme o que segue:
10 SECR DE INFRAEST E OBRAS SERV E TRANSITO
10.02 ESTR DE INFRA. E OBRAS SERV E TRANSITO
1.024 – PAVIMENTACAO DE RUAS E AVENIDAS
Recurso: 1316 PAVIMENTACAO DIONISIO
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALACOES
Valor: R$ 240.000,00
Art. 2º O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com recursos
oriundos a partir excesso de arrecadação ocorrido no ano corrente.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 19 de outubro de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que autoriza a abertura de crédito
especial no montante de R$ 240.000,00. O projeto de crédito especial tem o objetivo de
inserir no orçamento dotação orçamentária por meio do Convênio 940008/2022, do 
Ministério das Cidades, com indicação do Deputado Federal Osmar Terra, que tem como 
objeto a implementação de pavimentação em vias públicas urbanas no município, 
especificamente na continuidade da pavimentação da Rua Coronel Dionísio da Fonseca 
Reis.
A aprovação do presente Projeto de Lei garante da celeridade na execução do 
convênio e possibilidade o andamento do processo licitatório para contratação da empresa 
responsável pela execução da obra. Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a
aprovação desta proposta legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e
consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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