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materia nº 93/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 93 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A MUNICIPALIZAR TRECHO URBANO DA RODOVIA RS 348 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11489

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-11-28 Arquivado Arquivado
2023-11-28 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-11-27 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 200/2023, prot. 2.375/2023
2023-11-27 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-11-20 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-11-13 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-11-06 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-10-25 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-11-27T20:19:26.573763-03:00 Aprovado por unanimidade 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº093/2023
AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A 
MUNICIPALIZAR TRECHO 
URBANO DA RODOVIA RS 
348 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Município autorizado a municipalizar a Rodovia Estadual ERS-348, no 
trecho entre acesso a Estrada Armando Goltz (localização -29.667780, -53.248749) até 
o trevo de acesso à Escola Municipal Santos Reis (localização -29.652103, -53.271611), 
em uma extensão de 4,3 quilômetros.
Art. 2º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o Estado 
do Rio Grande do Sul com o objetivo de implementar as ações necessárias à 
viabilização da municipalização do trecho de que trata esta Lei. 
Art. 3º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a firmar convênio com o 
Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem-DAER/RS com o objetivo de 
viabilizar obras no trecho de que trata esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 23 de outubro de 2023
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal 
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que “AUTORIZA O PODER 
EXECUTIVO A MUNICIPALIZAR TRECHO URBANO DA RODOVIA RS 348 E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
O projeto é fundamental para a regularização do distrito industrial e a melhoria 
das condições de segurança, mobilidade na área, desenvolvimento econômico e social 
de nossa região. A municipalização permitirá um maior controle local sobre o uso das 
terras adjacentes e a manutenção da infraestrutura viária. 
O distrito industrial desempenha um papel fundamental em nossa economia, 
gerando empregos e estimulando o crescimento local. No entanto, a atual situação de 
ambiguidade legal dificulta a regularização da área, considerando a necessidade de 
intervenções nas margens da rodovia. 
Ainda, ao longo dos anos, casas residenciais e estabelecimentos comerciais 
surgiram nas margens da rodovia RS 348, demonstrando um desenvolvimento orgânico 
e uma integração comunitária. A aprovação deste projeto é fundamental para garantir 
que essas situações já consolidadas sejam reconhecidas e regularizadas, evitando 
deslocamentos forçados e problemas sociais.
A municipalização permitirá ao município aprimorar as condições de tráfego, 
implementar medidas de segurança viária, e planejar o desenvolvimento urbano de 
acordo com as necessidades locais. Isso resultará em um aumento da segurança nas 
estradas, redução de acidentes e uma melhoria significativa na mobilidade urbana.
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação desta proposta 
legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração. 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal

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