ANA RUI
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL MUNICÍPIO DE AGUDO
DE TODOS
PROJETO LEI Nº097/2023
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE
OPERÁRIO PARA SUPRIR NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição Federal, e art.
247, II, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar temporariamente, para
suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria de Obras, Infraestrutura,
Serviços e Trânsito 03 (três) Operários, Padrão 1, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.
Art. 2º O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, regido pelas disposições da Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, vinculando os contratados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na referida Lei
Complementar 2/2002, remuneração equivalente ao vencimento básico da Área de atuação e, se for o
caso, direito ao benefício da Lei 1.506, de 20 de Agosto de 2003.
Art. 3º Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a
presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias
do exercício de 2023:
Recurso 001 — Livre
2.039 — Manutenção e Conservação de Rodovias e Pontes
3.1.90.04.00.00.00- Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 — Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.03.00 — Demais Contratações
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Alvaro M Iler Júnior
Municipal em exercício
Avenida
Tiradentes, 1625 Q oabineteMagudo.rs.gov.br
Bairro Centro - CEP 96540-000 055 3265.1144
Agudo, Rio Grande do Sul O www. agudo.es.gov.br
Nada UNA
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DE TODOS
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
018/2023 -PARA CONTRATAÇÃO DE 3 (TRÊS) Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e incisos do
Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 3 (TRÊS) OPERÁRIOS DE 44 HORAS
SEMANAIS CADA.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR AS NECESSIDADADE DA SECRETA- 2023 2024 RIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS SERVIÇOS E TRÂNSITO
APÓS A APOSENTADORIAS DE SERVIDORES EFETIVOS (SUBS-
TITUIÇÕES).
Pagamento de Salários 14.046,54 28.093,08
Previdência Social 3.090,24 6.180,48
Total 17.136,78 34.273,56
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2023
Recurso 001 - Livre 17.136,78
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
PLANO PLURIANUAL ; h : (X) Adequada A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para o
período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. E
: compatível com as metas estabelecidas na Lei de Dire- na de PARE ORÇAMENTÁRIAS | gizes Orçamentárias de 2023 nº 2.364/2022 e Lei Or- (4 Adequada camentária Anual de 2023 nº 2.374/2022.
() Inadequada
() Inadequada
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do
LIMITE
exercício
DE DESPESA
de 2023.
COM PESSOAL (Atual):
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 74.495.721,12
Gastos totais com pessgal acumulados nos últimos 12 meses 37.607.812,05
1
Percentual aproximado de comprometimento atual de gastos com pessoal 50,48%
Agudo, 01 de novembro de 2023.
(Pr eito Municipal
em exercício cretário da Fazenda
Avenida Tiradentes, 1625 O gabinetagbagudo.rs.gov.br
Bairro Centro - CEP 96540-000 B55 IZOS. VIA
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PREFEITURA
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DAT Ano Rs o do
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Ederson Lipke, Secretário de Infraestrutura e Obras Serviços e Trânsito, no uso
de minhas atribui- ções legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16
da Lei Complementar 101/2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da
estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro DECLA- RO existir recursos suficientes
para realizar a despesa no valor de R$ 17.136,78 (Dezessete mil cento e trin-ta e seis reais
e setenta e oito centavos) em 2023, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 001 — Livre
2.039 — Manutenção e Conservação de
Rodovias e Pontes3.1.90.04.00.00.00-
Contratação por tempo determinado
3.1.90.04.15.00.00 — Obrigações
Patronais 3.1.90.04.99.03.00 — Demais
Contratações
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o Plano Plurianual.
RN
EDERSON LIPKE
Secretário de Infraestrutura e Obras Serviços e Trânsito
Avenida
Tiradentes, 1625 Q cabineteMDagudo.rs.gov.br
Bairro Centro - CEP 96540-000 055 3265.1144
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a RA
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DETODOS
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que “AUTORIZA CONTRATAÇÃO
DE OPERÁRIO PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”.
Considerando as aposentadorias ocorridas, por meio das portarias de nº.
1335/2023, 1336/2023, 1337/2023, de três servidores (operários), e que não há mais
pessoas habilitadas no edital de homologação do cargo supracitado por meio do
concurso público, se faz necessária à contratação deste modo.
Trata-se de servidores fundamentais para o cumprimento das demandas na
Secretaria de Obras, Infraestrutura, Serviços e Trânsito. E considerando suas
aposentadorias, esta contratação não acresce a despesa com pessoal, controlada pela
secretaria competente.
Destaca-se ainda que a realização de um novo concurso público para os cargos
que estão em vacância, e que não possuem lista já homologada, no município, ocorrerá
no próximo ano, caso haja viabilidade orçamentária/financeira Ed realização.
spo |
Pe varo a Júnior
Prefeito Municipal em exercício
legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e consid: -
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a na el ação des proposta
Avenida
Tiradentes, 1625 O gabineteDagudo.rs.gov.br
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