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materia nº 99/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 99 / 2023
Date 2023-11-03
EmentaINSTITUI O PROGRAMA “TROCA PREMIADA” NO MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id11497

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-14 Arquivado Arquivado
2023-12-14 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-12-11 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 208/2023, prot. 2.681/2023
2023-12-11 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-12-04 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-11-20 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-11-13 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-11-03 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-11T19:45:11.025612-03:00 Aprovado por unanimidade 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº099/2023
INSTITUI O PROGRAMA 
“TROCA PREMIADA” NO 
MUNICÍPIO DE AGUDO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o “Troca Premiada", que visa 
promover campanha de incremento à arrecadação municipal, com premiação a 
consumidores de bens e serviços de empresas com inscrição no Município.
Art. 2º. O programa municipal “Troca Premiada” tem por objetivos: 
I - Conscientizar os contribuintes, através da divulgação nos meios de comunicação, da 
importância de efetuar suas compras no comércio local, estimulando o seu crescimento 
e, ao mesmo tempo, propiciar ao Município um aumento na participação na arrecadação 
estadual; 
II - Promover o incremento da arrecadação dos tributos, pela exigência, por parte do 
consumidor, da nota ou cupom fiscal; 
III - Premiar consumidores, produtores, empresários, usuários de serviços e 
contribuintes municipais, portadores de documentos válidos para troca, emitidos no ano 
civil de vigência da campanha, conforme estabelecido no regulamento específico do 
programa, que será publicado anualmente por meio de decreto.
Art. 3º. Para fins do presente serão considerados os documentos fiscais de transações 
comerciais, prestação de serviços e impostos municipais e estaduais, conforme abaixo 
descrito: 
I- CONSUMIDORES: Será considerada para fins desta Lei, Nota Fiscal de Consumidor 
Final, proveniente de empresa com inscrição no ICMS, no Município de Agudo, RS; 
II- USUÁRIOS DE SERVIÇOS: Será considerada Nota Fiscal de prestador de serviços, 
com inscrição municipal no Município de Agudo, RS, fornecido ao usuário final, pessoa 
física; 
III- CONTRIBUINTE MUNICIPAL: Serão consideradas as guias de recolhimento do 
IPTU, ISSQN, ITBI, Taxas de Prestação de Serviços e Contribuição de Melhoria deste 
Município e as guias de recolhimento de IPVA de veículos emplacados ou transferidos 
para Agudo, RS, acompanhadas do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo; 
IV- PRODUTORES RURAIS: Será considerada nota fiscal de venda, do produtor rural 
com inscrição estadual, no Município de Agudo, RS, desconsideradas as transações 
entre produtores do mesmo município, exceto as vendas a consumidor final; 
Art. 4º. O regulamento publicado por meio de decreto municipal estabelecerá a forma de 
premiação, seja ela por meio de troca de prêmios ou sorteios.
Art. 5º. A premiação será distribuída pela Prefeitura Municipal, podendo a mesma 
buscar parceria junto ao comércio local.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotação 
orçamentária:
04 SECRETARIA DA FAZENDA
04.01 ESTRUTURA DA FAZENDA
2.012 MANUTENÇÃO DO BOLÃO MUNICIPAL
3.3.90.31.00.00.00 PREMIACOES CTL., ART., C., DESP. E OUTRA
Art. 7º. Fica revogada a Lei Municipal 942 de 11 de novembro de 1994.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Agudo, 03 de novembro de 2023
 Pedro Álvaro Muller Júnior
 Prefeito Municipal em exercício
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposição que institui o programa “troca 
premiada” no município de Agudo e dá outras providências. 
Trata-se de programa que visa premiar a troca de notas fiscais por prêmios ou 
participação em sorteios. Este proporcionará diversos benefícios, como:
1. Estímulo ao Consumo Local: O "Troca Premiada" promoverá a compra de bens 
e serviços de empresas com inscrição no Município, incentivando os 
consumidores a apoiar a economia local. Isso ajudará a fortalecer as empresas da 
região e a criar empregos, uma vez que o dinheiro gasto na comunidade 
permanece na comunidade, estimulando o desenvolvimento econômico local.
2. Aumento da Arrecadação Municipal: Ao direcionar os gastos dos consumidores 
para empresas locais, o município verá um aumento na arrecadação de impostos 
e taxas. Isso significa mais recursos disponíveis para investir em serviços 
públicos, infraestrutura e projetos sociais que beneficiam a população como um 
todo.
3. Engajamento Cívico e Consciência Tributária: O "Troca Premiada" também será
uma oportunidade para educar os cidadãos sobre a importância do pagamento de 
impostos e sua relação direta com a melhoria da qualidade de vida na 
comunidade. Isso pode criar uma maior conscientização cívica e promover uma 
cultura de cumprimento fiscal.
4. Incentivo ao Empreendedorismo Local: Pequenas empresas muitas vezes são a 
espinha dorsal das economias locais. O "Troca Premiada" servirá como um 
incentivo adicional para empreendedores locais iniciarem e manterem seus 
negócios, sabendo que a comunidade está disposta a apoiá-los.
5. Fortalecimento da Identidade e Comunidade Local: O "Troca Premiada" 
auxiliará a fortalecer a identidade e o senso de comunidade, uma vez que os 
cidadãos se sentirão mais conectados aos negócios locais e estarão motivados a 
apoiar e melhorar a cidade em que vivem.
Em resumo, a instituição do "Troca Premiada" será uma estratégia eficaz para 
impulsionar a economia local, aumentar a arrecadação municipal e promover o 
desenvolvimento sustentável da comunidade, enquanto envolve os cidadãos em um 
papel ativo na construção de um ambiente econômico mais forte e próspero.
Sendo assim, Senhores Vereadores, solicitamos a aprovação desta proposta 
legislativa, aproveitando para renovar os votos de estima e consideração.
 
 
Pedro Álvaro Muller Júnior
 Prefeito Municipal em exercício

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