PROJETO LEI Nº 108/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO
MONTANTE DE R$ 171.106,44.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no
valor de R$ 171.106,44 (cento e setenta e um mil, cento e seis reais e quarenta e quatro
centavos), para ações destinadas ao setor cultural através da Lei Complementar nº
195/2022 — LPG Lei Paulo Gustavo.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso
de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada
abaixo:
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CULTURA E TURISMO
08.02 - ESTRUTURA DE CULTURA E TURISMO
2.063 - MANUTENCAO E DIFUSAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
FONTE DE RECURSO: 1715 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR
CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 5º - AUDIOVISUAL
3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS
Valor: R$ 122.799,31 (cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e um
centavos)
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CULTURA E TURISMO
08.02 - ESTRUTURA DE CULTURA E TURISMO
2.063 - MANUTENCAO E DIFUSAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
FONTE DE RECURSO: 1716 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR
CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA
3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS,
DESPORTIVAS E OUTRAS
Valor: R$ 48.307,13 (quarenta e oito mil, trezentos e sete reais e treze centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 01 de dezembro de 2023
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de
julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e
sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração,
de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art.
1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal,
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no
processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022,
a União descentralizou ao Município de Agudo o montante de R$ 171.106,44 (cento e
setenta e um mil, cento e seis reais e quarenta e quatro centavos), valor este que deve ser
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma
do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso
de arrecadação da fonte de recursos referente às transferências concedidas pela União
com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de
180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista
nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de
adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, contado da data da descentralização, deverão ser
automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual
vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de
urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal