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materia nº 108/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 108 / 2023
Date 2023-12-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 171.106,44
native_id11526

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2023-12-05 Arquivado Arquivado
2023-12-05 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2023-12-04 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 207/2023, prot. 2.501/2023
2023-12-04 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2023-12-04 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2023-12-04 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-12-04 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-12-01 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-12-04T21:04:14.370405-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº 108/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 171.106,44.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 171.106,44 (cento e setenta e um mil, cento e seis reais e quarenta e quatro 
centavos), para ações destinadas ao setor cultural através da Lei Complementar nº 
195/2022 — LPG Lei Paulo Gustavo.
Art. 2º Os recursos necessários para cobertura dos créditos especiais provirão de excesso
de arrecadação referente às transferências concedidas pela União com fundamento na Lei
Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022, conforme dotação orçamentária discriminada
abaixo:
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CULTURA E TURISMO
08.02 - ESTRUTURA DE CULTURA E TURISMO
2.063 - MANUTENCAO E DIFUSAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
FONTE DE RECURSO: 1715 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR 
CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 5º - AUDIOVISUAL
3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS
Valor: R$ 122.799,31 (cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa e nove reais e trinta e um 
centavos)
08 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO CULTURA E TURISMO
08.02 - ESTRUTURA DE CULTURA E TURISMO
2.063 - MANUTENCAO E DIFUSAO DAS ATIVIDADES CULTURAIS
FONTE DE RECURSO: 1716 - TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS AO SETOR 
CULTURAL - LC Nº 195/2022 – ART. 8º - DEMAIS SETORES DA CULTURA
3.3.90.31.00.00.00.00 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTÍFICAS, 
DESPORTIVAS E OUTRAS
Valor: R$ 48.307,13 (quarenta e oito mil, trezentos e sete reais e treze centavos)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 01 de dezembro de 2023
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores,
Submeto à apreciação de V. Exa. Projeto de Lei que promove adequação 
orçamentária à Lei Orçamentária Anual Lei com vistas à abertura de crédito especial 
para recebimento dos recursos da União oriundos da Lei Complementar nº 195, de 8 de 
julho de 2022, amplamente conhecida como Lei Paulo Gustavo - LPG.
A Lei Complementar nº 195/2022 dispõe sobre apoio financeiro da União aos 
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para execução das ações emergenciais 
destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e 
sociais da pandemia da covid-19.
As ações executadas por meio da referida Lei Complementar serão realizadas em 
consonância com o Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, 
de forma descentralizada e participativa, conforme disposto no parágrafo único do art. 
1º da Lei Complementar nº 195, de 2022 e do art. 216-A da Constituição Federal, 
notadamente em relação à pactuação entre os entes da Federação e a sociedade civil no 
processo de gestão dos recursos oriundos da Lei.
Para fins de execução das ações previstas na Lei Complementar nº 195, de 2022, 
a União descentralizou ao Município de Agudo o montante de R$ 171.106,44 (cento e 
setenta e um mil, cento e seis reais e quarenta e quatro centavos), valor este que deve ser 
adicionado à Lei Orçamentária Anual vigente como crédito especial.
Neste sentido, cumpre informar que o crédito especial será financiado na forma 
do art. 43, § 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso 
de arrecadação da fonte de recursos referente às transferências concedidas pela União 
com fundamento na Lei Complementar nº 195, de 8 de julho de 2022.
Conforme dispõe o art. 11 da Lei Complementar nº 195, de 2022 os municípios 
devem realizar a adequação orçamentária à Lei Orçamentária Anual (LOA) no prazo de 
180 (cento e oitenta) dias contados da data de descentralização dos recursos pela União:
Art. 11. Dos recursos repassados aos Municípios na forma prevista 
nesta Lei Complementar, aqueles que não tenham sido objeto de 
adequação orçamentária publicada no prazo de 180 (cento e oitenta) 
dias, contado da data da descentralização, deverão ser 
automaticamente revertidos aos respectivos Estados.
Deste modo, resta imprescindível a adequação da Lei Orçamentária Anual 
vigente para fins de autorização de abertura de créditos especiais, nos termos do art. 42 
da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. 
Essas, Senhor Presidente, são as razões que justificam o encaminhamento da 
presente proposta de Projeto de Lei à consideração desta Casa Legislativa.
Por fim, tendo em vista a relevância da matéria e a existência de prazo legal para 
formalizar a adequação orçamentária, solicito a tramitação da proposta em caráter de 
urgência.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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