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materia nº 4/2023

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 005/2008
native_id11532

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Arquivado Arquivado
2024-04-01 Retirado pelo autor p/ arquivamento
2024-03-27 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e Votação
2024-03-25 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-04 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2023-12-11 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-01T19:47:39.771871-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº4/2023
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR N.º 
005/2008.
Art. 1.º O §1º do art. 14 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 passa a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 14. ........
“§ 1.º Caberá ao Município arcar, suplementarmente, com contribuição destinada à 
amortização do passivo atuarial, calculada sobre a totalidade da remuneração de 
contribuição, de acordo com a seguinte alíquota:
I – vinte e seis por cento (26,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2023;
II – vinte e nove por cento (29,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2024;
III – quarenta e três por cento (43,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2025;
IV – quarenta e dois por cento (42,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2026;
V – quarenta e um por cento (41,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2027;
VI – quarenta por cento (40,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2028;
VII – trinta e nove por cento (39,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2029;
VIII – trinta e oito por cento (38,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2030;
IX – trinta e sete inteiros e trinta e dois centésimos por cento (37,32%) nos meses de
janeiro a dezembro dos anos de 2031 a 2057.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 11 de dezembro de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Apresentamos à tramitação proposta para alteração da composição das 
alíquotas de contribuição para o Regime Próprio de Previdência do Município de Agudo 
–Previagudo, a contar do exercício de 2024.
O que submetemos à tramitação é a alteração da composição das alíquotas,
para o fim de adequá-las às diretrizes estabelecidas na Portaria MTP nº 1.467/2022, 
sendo que o plano de amortização tem lastro na Avaliação Atuarial e no Demonstrativo 
de Resultados de Avaliação Atuarial (DRAA), ambos de 2023.
O tema previdência do servidor público é altamente relevante e sensível, 
devendo ser visto com a atenção que lhe é devida.
Rogamos seja a proposta apreciada, com vistas a sua vigência a contar de
janeiro de 2024. Na certeza de contarmos com o apoio dos Senhores Vereadores para
aprovação do presente Projeto, em regime de urgência, colhemos o ensejo para reiterar
protestos de elevada estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo

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