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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº4/2023
ALTERA A LEI
COMPLEMENTAR N.º
005/2008.
Art. 1.º O §1º do art. 14 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 passa a
vigorar com a seguinte redação.
Art. 14. ........
“§ 1.º Caberá ao Município arcar, suplementarmente, com contribuição destinada à
amortização do passivo atuarial, calculada sobre a totalidade da remuneração de
contribuição, de acordo com a seguinte alíquota:
I – vinte e seis por cento (26,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2023;
II – vinte e nove por cento (29,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2024;
III – quarenta e três por cento (43,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2025;
IV – quarenta e dois por cento (42,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2026;
V – quarenta e um por cento (41,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2027;
VI – quarenta por cento (40,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2028;
VII – trinta e nove por cento (39,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2029;
VIII – trinta e oito por cento (38,00%) nos meses de janeiro a dezembro de 2030;
IX – trinta e sete inteiros e trinta e dois centésimos por cento (37,32%) nos meses de
janeiro a dezembro dos anos de 2031 a 2057.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 11 de dezembro de 2023.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e Senhores Vereadores,
Apresentamos à tramitação proposta para alteração da composição das
alíquotas de contribuição para o Regime Próprio de Previdência do Município de Agudo
–Previagudo, a contar do exercício de 2024.
O que submetemos à tramitação é a alteração da composição das alíquotas,
para o fim de adequá-las às diretrizes estabelecidas na Portaria MTP nº 1.467/2022,
sendo que o plano de amortização tem lastro na Avaliação Atuarial e no Demonstrativo
de Resultados de Avaliação Atuarial (DRAA), ambos de 2023.
O tema previdência do servidor público é altamente relevante e sensível,
devendo ser visto com a atenção que lhe é devida.
Rogamos seja a proposta apreciada, com vistas a sua vigência a contar de
janeiro de 2024. Na certeza de contarmos com o apoio dos Senhores Vereadores para
aprovação do presente Projeto, em regime de urgência, colhemos o ensejo para reiterar
protestos de elevada estima e consideração.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
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