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materia nº 5/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaESTABELECE O ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS APONSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO
native_id11547

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Arquivado Arquivado
2024-01-18 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-01-17 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 9/2024, prot. 147/2024
2024-01-17 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-01-17 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2024-01-17 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-01-17 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-01-12 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-17T20:05:17.419060-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO LEI Nº00
5/202
4
ESTABELECE O ÍNDICE 
DE REAJUSTAMENTO 
DOS PROVENTOS E 
PENSÕES DOS 
APONSENTADOS E 
PENSIONISTAS DO 
MUNICÍPIO
Art.1.º A contar de 1º de janeiro de 2024, os proventos e as pensões dos aposentados e 
pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei. 
Art. 2º. Os proventos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33 
e 42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 e 29
-A da Lei Complementar 
16/2012, de 12 de dezembro de 2012, serão reajustados, levando em conta as perdas a 
contar de janeiro de 2020, mediante aplicação dos porcentuais definidos na tabela a ser 
instituída pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através da Portaria 
Ministerial MPS/MF que dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto 
Nacional do Seguro Social 
– INSS, para o exercício de 2024. 
Art. 3º. Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43, 
44, 45 e 46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em 
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondentes à variação do 
IPCA.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias 
vigentes. 
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2024
.
Agudo, 12 de janeiro de 2024
.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: LUÍS HENRIQUE KITTEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/48B5-D562-9F53-FA7F e informe o código 48B5-D562-9F53-FA7F
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação o projeto de lei que “ESTABELECE O 
ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS 
APONSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO”. 
Este fixa o reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas para o 
ano de 2024. Estes são enquadrados em duas posições: a primeira relacionada com 
aqueles que têm direito à paridade e integralidade; e em segundo com aqueles que têm 
amparo no direito de cálculo pela média da remuneração. 
Então, para os aposentados com paridade, o índice fixado é o mesmo 
proposto aos servidores ativos do município, ou seja, 4,62% conforme o acumulado do 
IPCA. E para os aposentados pela média, o índice é o que majora os benefícios do 
Regime Geral da Previdência Social, conforme prescreve o artigo 49 da LC 5/2008. A 
publicação dos índices ocorre no mês de janeiro, para que os mesmos recebam a revisão 
com base na tabela do Ministério da Previdência Social. 
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de 
urgência.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: LUÍS HENRIQUE KITTEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/48B5-D562-9F53-FA7F e informe o código 48B5-D562-9F53-FA7F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 48B5-D562-9F53-FA7F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUÍS HENRIQUE KITTEL (CPF 801.XXX.XXX-72) em 12/01/2024 15:50:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://agudo.1doc.com.br/verificacao/48B5-D562-9F53-FA7F

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