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PROJETO LEI Nº00
5/202
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ESTABELECE O ÍNDICE
DE REAJUSTAMENTO
DOS PROVENTOS E
PENSÕES DOS
APONSENTADOS E
PENSIONISTAS DO
MUNICÍPIO
Art.1.º A contar de 1º de janeiro de 2024, os proventos e as pensões dos aposentados e
pensionistas do Município são reajustados com observância desta Lei.
Art. 2º. Os proventos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 29, 30, 31, 32, 33
e 42 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008 e 29
-A da Lei Complementar
16/2012, de 12 de dezembro de 2012, serão reajustados, levando em conta as perdas a
contar de janeiro de 2020, mediante aplicação dos porcentuais definidos na tabela a ser
instituída pelos Ministérios da Previdência Social e da Fazenda, através da Portaria
Ministerial MPS/MF que dispuser sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto
Nacional do Seguro Social
– INSS, para o exercício de 2024.
Art. 3º. Os proventos concedidos e as pensões estabelecidas com base nos artigos 43,
44, 45 e 46 da Lei Complementar 5/2008, de 16 de julho de 2008, serão reajustados em
4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), correspondentes à variação do
IPCA.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias
vigentes.
Art. 5º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2024
.
Agudo, 12 de janeiro de 2024
.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: LUÍS HENRIQUE KITTEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/48B5-D562-9F53-FA7F e informe o código 48B5-D562-9F53-FA7F
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação o projeto de lei que “ESTABELECE O
ÍNDICE DE REAJUSTAMENTO DOS PROVENTOS E PENSÕES DOS
APONSENTADOS E PENSIONISTAS DO MUNICÍPIO”.
Este fixa o reajuste dos benefícios de aposentados e pensionistas para o
ano de 2024. Estes são enquadrados em duas posições: a primeira relacionada com
aqueles que têm direito à paridade e integralidade; e em segundo com aqueles que têm
amparo no direito de cálculo pela média da remuneração.
Então, para os aposentados com paridade, o índice fixado é o mesmo
proposto aos servidores ativos do município, ou seja, 4,62% conforme o acumulado do
IPCA. E para os aposentados pela média, o índice é o que majora os benefícios do
Regime Geral da Previdência Social, conforme prescreve o artigo 49 da LC 5/2008. A
publicação dos índices ocorre no mês de janeiro, para que os mesmos recebam a revisão
com base na tabela do Ministério da Previdência Social.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de
urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: LUÍS HENRIQUE KITTEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 48B5-D562-9F53-FA7F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUÍS HENRIQUE KITTEL (CPF 801.XXX.XXX-72) em 12/01/2024 15:50:00 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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