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materia nº 7/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 7 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaFIXA O VALOR DO PR-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2024
native_id11549

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Arquivado Arquivado
2024-01-18 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-01-17 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 11/2024, prot. 149/2024
2024-01-17 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-01-17 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2024-01-17 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-01-17 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-01-12 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-17T20:07:10.573711-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PROJETO LEI Nº 00
7/202
4
FIXA O VALOR DO PR
-
PADRÃO REFERENCIAL 
PARA O ANO DE 2024
Art.1.º O PR
- Padrão Referencial passa a ser de R$ 911
,34
(novecentos e onze reais 
trinta e quatro centavos).
Parágrafo único. O valor do PR fixado no caput é resultante da incidência do percentual 
de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), sobre o PR vigente em 2023, que 
corresponde a variação anual do IPCA no período.
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de 
janeiro de 2024. 
Agudo, 10 de janeiro de 2024
.
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: LUÍS HENRIQUE KITTEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/3187-CC6F-8DF3-1257 e informe o código 3187-CC6F-8DF3-1257
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa, o projeto de lei
que “FIXA O VALOR DO PR
-PADRÃO REFERENCIAL PARA O ANO DE 2023”. 
Este versa sobre a reposição inflacionária, que não representa conquista de melhoria ou 
aumento remuneratório, pois apenas resgata o poder aquisitivo subtraído pela elevação 
do custo de vida, vez que mantém o valor real dos salários. 
Em outras palavras, é uma forma de compensar a inflação que se 
originou ao decorrer do último ano. Desse modo, é garantida a revisão de seus 
vencimentos prevista pela Lei Municipal nº 1.421/2002 de 14 de maio de 2002, com a 
redação da Lei Municipal 1.768/2010, de 20 de janeiro de 2010, devendo ser fixada em 
Lei específica a partir da Lei Municipal n. 1.849/2012. 
Para o ano de 2024, o Município adotou o indexador IPCA 
- Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Ampl
o (IBGE), que teve como acúmulo no ano de 
2023
, 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), reposição esta que é aplicada
.
Solicitamos, portanto, aos Nobres Vereadores a aprovação, em regime de 
urgência.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: LUÍS HENRIQUE KITTEL
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3187-CC6F-8DF3-1257
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LUÍS HENRIQUE KITTEL (CPF 801.XXX.XXX-72) em 12/01/2024 15:50:51 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://agudo.1doc.com.br/verificacao/3187-CC6F-8DF3-1257

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