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materia nº 9/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2024
Date 2024-01-12
EmentaAUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA/SERVENTE E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11551

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-01-18 Arquivado Arquivado
2024-01-18 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-01-17 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 13/2024, prot. 151/2024 e 152/2024
2024-01-17 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-01-17 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2024-01-17 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-01-17 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-01-12 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-01-17T20:07:41.795390-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

PROJETO DE LEI Nº 009/2024
AUTORIZA A 
CONTRATAÇÃO DE
PROFESSORES, 
MERENDEIRA/SERVENTE E 
MONITOR DE ESCOLA PARA
SUPRIR NECESSIDADE POR
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art. 1º. Fica o Executivo autorizado, com base no art. 37, IX da Constituição Federal e
art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público na
Secretaria de Educação e Desporto:
I. 22 (vinte e dois) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais 
cada;
II. 21 (vinte e um) Professores dos Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais cada;
III. 05 (cinco) Professores de Língua Portuguesa, de até 20 horas/semanais cada;
IV. 04 (quatro) Professor de Ciências Físicas e Biológicas, de até 20 horas/semanais 
ou 8 (oito) professores de até 10 horas/semanais cada;
V. 02 (dois) Professor de Artes, de até 20 horas/semanais e/ou 04 (dois) Professores 
de até 10 horas/semanais;
VI. 01 (um) Professores de Educação Física, de até 20 horas/semanais e/ou 02 (dois) 
professores de até 10 horas/semanais;
VII. 06 (seis) Professores de Matemática, de até 20 horas/semanais cada;
VIII. 01 (um) Professores de História, de até 20 horas/semanais cada;
IX. 01 (um) Professores de Geografia, de até 20 horas/semanais cada;
X. 01 (um) Professores de Língua Alemã, de até 20 horas/semanais cada;
XI. 01 (um) Secretário de Escola, de 40 horas semanais;
XII. 06 (seis) Merendeira – Servente, de 44 horas semanais;
XIII. 10 (dez) Monitores de Escola, de 44 horas/semanais;
XIV. 01 (um) Motorista, de 44h semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência
de até doze (doze) meses, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime 
Geral de Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os 
estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com 
remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Assinado por 3 pessoas: EVANIR FLORES, LUÍS HENRIQUE KITTEL e ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/AB92-7922-9F09-AA29 e informe o código AB92-7922-9F09-AA29
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, os contratos
de que trata a presente lei poderão ser renovados uma vez, por igual período.
Art. 4º. Fica autorizada a suplementação de carga horária, de professores, em igual
período, conforme prevê Lei Municipal nº 734/1990.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária da Secretaria de Educação e Desporto de 2024:
Recurso 1540/31 - FUNDEB
2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado - 3689
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7230
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações - 7348
Recurso 1540/31 - FUNDEB
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado - 3691
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7224
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações - 7680
Recurso 1540/31 - FUNDEB
2.055 - Manutenção Ensino Infantil / Creche 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado - 7594
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7596
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações - 7715
Recurso 1540/31 - FUNDEB
2.056 - Manutenção da Educação Especial 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado - 8998
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 8997
Recurso 1500/20 - MDE
2.058 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 8953 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8954
Art. 6º. Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Agudo, 12 de janeiro de 2024.
Luís Henrique Kittel
Prefeito de Agudo
Assinado por 3 pessoas: EVANIR FLORES, LUÍS HENRIQUE KITTEL e ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/AB92-7922-9F09-AA29 e informe o código AB92-7922-9F09-AA29
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 001/2024 –
PARA CONTRATAÇÃO DE 64 (SESSENTA E QUATRO) PROFESSORES DE 20 HORAS, 01 
(UM) SECRETÉRIO DE ESCOLA DE 40 HORAS, 06 (SEIS) MERENDEIRAS/SERVENTES, 10 
(DEZ) MONITORES E 01 (UM) MOTORISTA DE 44 HORAS SEMANAIS.
 Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 
- 22 (VINTE E DOIS) PROFESSORES DE EDUCAÇÃO INFANTIL DE ATÉ 20 
HORAS SEMANAIS CADA; 
- 21 (VINTE E UM) PROFESSORES DOS ANOS INICIAIS DE ATÉ 20 HORAS 
SEMANAIS CADA; 
- 05 (CINCO) PROFESSORES DE LÍNGUA PORTUGUESA, DE ATÉ 20 
HORAS SEMANAIS CADA; 
- 04 (QUATRO) PROFESSORES DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS DE 
ATÉ 20 HORAS SEMANAIS OU 8 (DOIS) PROFESSORES DE ATÉ 10 HORAS 
SEMANAIS CADA; 
- 02 (DOIS) PROFESSORES DE ARTES, DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS E/OU 
04 (DOIS) PROFESSOR DE ATÉ 10 HORAS SEMANAIS; 
- 01 (UM) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA DE ATÉ 20 HORAS 
SEMANAIS E/OU 02 (DOIS) PROFESSORES DE ATÉ 10 HORAS SEMANAIS; 
- 06 (SEIS) PROFESSORES DE MATEMÁTICA DE ATÉ 20 HORAS 
SEMANAIS CADA; 
- 01 (UM) PROFESSOR DE HISTÓRIA DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS; 
- 01 (UM) PROFESSOR DE GEOGRAFIA DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS; 
- 01 (UM) PROFESSOR DE LÍNGUA ALEMÃ DE ATÉ 20 HORAS SEMANAIS; 
- 01 (UM) SECRETÁRIO DE ESCOLA DE 40 HORAS SEMANAIS; 
- 06 (SEIS) MERENDEIRA/SERVENTE DE 44 HORAS SEMANAIS;
- 10 (DEZ) MONITORES DE ESCOLA DE 44 HORAS SEMANAIS; 
- 01 (UM) MOTORISTA DE 44 HORAS SEMANAIS.
JUSTIFICATIVA: PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA 
REDE MUNICIPAL DE ENSINO, ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
INFANTIL PARAÍSO DA CRIANÇA, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL SANTO ANTÔNIO, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL SANTOS DUMONT, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL OLAVO BILAC, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL ALBERTO PASQUALINI, ESCOLA MUNICIPAL DE 
ENSINO FUNDAMENTAL 7 DE SETEMBRO, ESCOLA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ GERMANO 
POETTER, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTOS 
REIS, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL D. PEDRO II E 
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TRÊS DE MAIO, POR 12 
MESES, SENDO PRORROGÁVEL POR MAIS 12 MESES.
2024 2025
Pagamento de Salários 227.053,93 227.053,93
Previdência Social 52.744,64 52.744,64
Total Mensal 279.798,57 279.798,57
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2024 2025
Assinado por 3 pessoas: EVANIR FLORES, LUÍS HENRIQUE KITTEL e ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
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Recurso 1540/31 – Fundeb 3.038.998,05 3.315.270,60
Recurso 1500/20 - MDE 38.786,22 42.312,24
Total 3.077.784,27 3.357.582,84
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas diretrizes, 
objetivos e metas do Plano Plurianual para o período de 2022 a 
2025, Lei Municipal nº 2.241/2021. É compatível com as metas 
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº 
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de 2024 nº 2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento do exercício de 
2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 76.356.884,59
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.835.266,80
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 49,55%
OBS: Estes valores poderão sofrer alterações, considerando que os cálculos estão de acordo com Padrão 
Referencial do ano de 2023 e não estão estimados o Adicional de Insalubridade e Gratificação de Difícil 
Acesso.
 Conforme informações repassadas pela secretaria, da totalidade dos contratos solicitados, sete são 
novos, acrescentando um valor mensal de R$ 25.848,85 em média na despesa com pessoal. Sendo ainda 
que do total dos cargos aproximadamente 30 deles serão preenchidos, conforme necessidade temporal que 
a secretaria deverá apresentar justificativa para provimento dos mesmos.
Agudo, 12 de janeiro de 2024.
LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda 
Assinado por 3 pessoas: EVANIR FLORES, LUÍS HENRIQUE KITTEL e ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
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D E C L A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
 Eu, Andressa Giovana Hoffmann Limana, Secretária da Educação e Desporto, no uso de 
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei 
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto 
Orçamentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 
3.077.784,27 (Três milhões e setenta e sete mil setecentos e oitenta e quatro reais e vinte e sete centavos) 
em 2024, conforme dotações orçamentárias: 
Recurso 1540/31 - FUNDEB
2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado - 3689
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7230
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações - 7348
Recurso 1540/31 - FUNDEB
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado - 3691
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7224
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações - 7680
Recurso 1540/31 - FUNDEB
2.055 - Manutenção Ensino Infantil / Creche 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado - 7594
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 7596
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações - 7715
Recurso 1540/31 - FUNDEB
2.056 - Manutenção da Educação Especial 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado - 8998
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais - 8997
Recurso 1500/20 - MDE
2.058 - Transporte Escolar do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações – 8953 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais – 8954
 Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes 
Orçamentárias e o Plano Plurianual. 
 
____________________________________
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Secretária de Educação e Desporto
Assinado por 3 pessoas: EVANIR FLORES, LUÍS HENRIQUE KITTEL e ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
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JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Remetemos para tramitação a proposta que busca autorização legislativa para 22 (vinte e 
dois) Professores de Educação Infantil, de até 20 horas/semanais cada, 21 (vinte e um) Professores dos 
Anos Iniciais, de até 20 horas/semanais cada, 05 (cinco) Professores de Língua Portuguesa, de até 20 
horas/semanais cada, 04 (quatro) Professor de Ciências Físicas e Biológicas, de até 20 horas/semanais ou 
8 (oito) professores de até 10 horas/semanais cada, 02 (dois) Professor de Artes, de até 20 horas/semanais 
e/ou 04 (dois) Professores de até 10 horas/semanais, 01 (um) Professores de Educação Física, de até 20 
horas/semanais e/ou 02 (dois) professores de até 10 horas/semanais, 06 (seis) Professores de Matemática, 
de até 20 horas/semanais cada, 01 (um) Professores de História, de até 20 horas/semanais cada, 01 (um) 
Professores de Geografia, de até 20 horas/semanais cada, 01 (um) Professores de Língua Alemã, de até 20 
horas/semanais cada, 01 (um) Secretário de Escola, 40 horas semanais, 06 (seis) Merendeira – Servente, 
44 horas semanais, 10 (dez) Monitores de Escola, 44 horas/semanais, 01 (um) Motorista, 44h semanais.
Justificamos os contratos devido a professores em cargos de Gestão das Escolas e 
Secretaria de Educação e Desporto, termos uma professora afastada pelo Ministério Público por suspeita 
de irregularidades em Concurso Público, as Licenças Gestantes, Licenças Interesses, e cedência de 
professor 20 horas semanais mais 20 horas semanais para Chefia de Gabinete de Deputado Estadual e 
para suprir as horas atividade dos professores titulares, conforme tabela abaixo.
N. Nome Disciplina Matrícula Motivo
1. Aline Daiane Bulsing Educação Infantil 201411 Gestão
2. Ana Letícia Correa Rodrigues Ciências 168700 Gestão
3. Ana Regina Ruoso Matemática 141922 Gestão
4. Carin Temp Matemática 172300 Gestão
5. Carina Grutzmacher Peserico Educação Infantil 275611 Gestão
6. Carina Grutzmacher Peserico Educação Infantil 383855 Gestão
7. Carina Wilke Educação Infantil 272355 Lic. Interesse
8.
Carla Medianeira Costa 
Domingues
Português 192244 Gestão
9. Clauzia Pereira Anos Iniciais 285177 Gestão
10.
Cristiane Marchesan Anos Iniciais 185388 Afastamento 
Conc.
11. Daiane Maria Soccal Anos Iniciais 239222 Gestão
12.
Denise Cristiane Grellmann 
Schumacher
Educação Física 136688 Gestão
13. Diana Denise Radiske Muller Ciencias 218900 Gestão
14. Dilo Schmengler Anos Iniciais 395788 Lic. Interesse
15. Djenane Magali Zitzmann Matemática 145088 Gestão 
16. Emanueli Unfer Educação Infantil 239655 Gestão
17. Emanueli Unfer Anos Iniciais Gestão
18. Fabiana Dallanora Artes 114288 Lic. Interesse
19. Fabiane Julieta Boeck Anos Iniciais 152100 Gestão
20. Farli Lilian Bolfe Streck Anos Iniciais 149311 Gestão
Assinado por 3 pessoas: EVANIR FLORES, LUÍS HENRIQUE KITTEL e ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
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21. Farli Lilian Bolfe Streck Anos Iniciais 214077 Gestão
22. Fernando Luis Perusso Música 176477 Lic. Interesse
23.
Flaviana Andréa Graebner Anos Iniciais/ Educação 
Infantil
95122 Gestão
24.
Flaviana Andréa Graebner Anos Iniciais/ Educação 
Infantil
123944 Gestão
25. Gisele Severo Fonte de Lara Anos Iniciais 201255 Gestão
26. Guilherme Bizzi Guerra Português 290177 Gestão
27. Hulia Juana Scherer Ciências 290411 Lic. Interesse
28. Ilda de Fátima Friedrich Educação Infantil 120844 Gestão
29. Ivanesca Scota Ciências 286222 Gestão
30. Ivanir da Rosa Mundt Educação Infantil 88699 Gestão
31. Ivanir da Rosa Mundt Educação Infantil 125133 Gestão
32. Joice Schwede Anos Iniciais 263366 Lic. Maternidade
33. Joice Schwede Educação Infantil 394977 Lic. Maternidade
34. Lisiane Weber Português 176555 Gestão
35. Lisiane Weber Português 383500 Gestão
36. Luana Giuliani Losekann Ed Infantil 391366 Lic Maternidade
37. Luciere Schmidt Datsch Educação Infantil 290333 Gestão
38. Lunara Renata Schlosser Anos Iniciais 214822 Gestão
39. Lurdes Maria da Rosa Anos Iniciais 223655 Gestão
40. Luziele da S. Costa da Rocha Matemática 240400 Lic Maternidade
41. Magda Regina Cheiran Pereira Educação Infantil 266622 Gestão
42. Majori Hermes Educação Infantil 272788 Gestão
43. Mara Lúcia Bandeira Rodrigues Anos Iniciais 218733 Gestão 
44. Marisa Dal Ongaro Educação Infantil 267199 Gestão
45. Marise Cristiane Gehrke Anos Iniciais 304300 Ced. APAE
46. Mariza Wendt Scheidt Matemática 149400 Gestão
47. Mariza Wendt Scheidt Matemática 311433 Gestão
48.
Micheli Mariel Decian de 
Pellegrin
Lingua Inglesa 192088 Gestão 
49. Mirielen da C. Charao Chalme Anos Iniciais 395277 Gestão
50. Mirieli da Silva Fontoura Anos Iniciais 377700 Lic Maternidade
51. Mirieli da Silva Fontoura Ed. Infantil 377888 Lic Maternidade
52. Monica Dall Asta Vendruscolo Educação Infantil 289322 Gestão
53.
Nadiesca Maria Fardin Anos Iniciais/Educação 
Infantil
86211 Gestão
54. Nastácia Quoos Geografia 255188 Licença
55. Pâmela Forrati Pereira Anos Iniciais 239300 Gestão
56. Pâmela Forrati Pereira Anos Iniciais 379666 Gestão
57. Roberto Goes da Silva História 137655 Gestão
58. Roselia Maria Rodrigues Anos Iniciais/Ed Infantil 97411 Ced. SDSH
59. Rosineide Dalla Corte da Silva Anos Iniciais 133822 Gestão
60. Rosineide Dalla Corte da Silva Anos Iniciais 201500 Gestão
61. Sandy Muller Educação Infantil 290255 Gestão
62. Sandy Muller Educação Infantil 398611 Gestão
63. Silvia Pretzel Português 189299 Gestão
64. Silvia Pretzel Alemão 190622 Gestão
65. Tailine Pretzel Karsburg Anos Iniciais 272600 Gestão
66. Tailine Pretzel Karsburg Anos Iniciais Gestão
67. Valerio Vili Trebien Anos Iniciais/Ed Infantil 66100
Cedência 
Assembéia
Assinado por 3 pessoas: EVANIR FLORES, LUÍS HENRIQUE KITTEL e ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
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68. Valerio Vili Trebien Anos Iniciais/Ed Infantil 81411
Cedência 
Assembéia
Os contratos de Monitores de Escola deve-se pela necessidade emergencial e temporária de 
entrada e saída de alunos com necessidades especiais, nas escolas de Educação Infantil e Ensino 
Fundamental além de haver 05 vagas para nomeação, porém a lista de concurso válida já se esgotou.
Os contratos de Merendeira – Servente, faz se necessário devido a cedência de servidor 
para o Polo UAB e APAE, Licença Interesse, Turno Integral/Projetos nas escolas, ao qual se necessita de 
mais profissionais para a higienização dos educandários, além de haver 04 vagas para nomeação, porém a 
lista de concurso válida já se esgotou.
O contrato de Motorista deve-se pelo afastamento de um motorista pelo Ministério Público 
por suspeita de irregularidades em Concurso Público. Os Contratos mencionados seguirão a lista do Edital 
de Homologação Final do Concurso Público nº 16/2022, nº18/2022, nº 28/2021. 
Acompanha a proposição, o cálculo do impacto orçamentário – financeiro decorrente da 
contratação.
Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de 
urgência.Dada à premência e, levando em conta a apreciação, grava-se a matéria em regime de urgência 
e sessão extraordinária.
Atenciosamente,
 
 
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: EVANIR FLORES, LUÍS HENRIQUE KITTEL e ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/AB92-7922-9F09-AA29 e informe o código AB92-7922-9F09-AA29
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB92-7922-9F09-AA29
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EVANIR FLORES (CPF 105.XXX.XXX-04) em 12/01/2024 16:20:04 (GMT-03:00)
Emitido por: AC SAFEWEB RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
LUÍS HENRIQUE KITTEL (CPF 801.XXX.XXX-72) em 12/01/2024 16:33:58 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA (CPF 025.XXX.XXX-18) em 12/01/2024 16:34:55
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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