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PROJETO LEI Nº018/2024
ALTERA A LEI 2.480/2024.
Art.1.º Ficam inseridos os incisos III, IV no art. 2º da Lei nº 2.480, de 12 de dezembro
de 2023 com a seguinte redação:
“Art. 2º..............
I – ...................
II – ..................
III – aqueles que executam trabalho ou operações, em contato permanente com
manuseio e limpeza de fraldas (creches, contato com urina e fezes) fazem jus ao
adicional grau máximo;
.”
Art. 2º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Agudo, 23 de fevereiro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa, o projeto de lei
que “ALTERA A LEI 2.480/2024.”.
O presente projeto de lei propõe a inclusão de um adicional de grau
máximo para aqueles que executam trabalho ou operações em contato permanente com
o manuseio e limpeza de fraldas, especialmente em ambientes como creches, onde o
contato com urina e fezes é constante.
1. Proteção da Saúde e Bem-Estar dos Trabalhadores: O contato frequente com
urina e fezes apresenta riscos significativos à saúde dos trabalhadores, incluindo
possíveis infecções, alergias e doenças de pele. Reconhecer esse fato e garantir
um adicional de grau máximo é uma medida de proteção à saúde e ao bem-estar
desses profissionais, demonstrando o compromisso do Estado em assegurar
condições de trabalho seguras e dignas.
2. Equidade e Valorização do Trabalho: O trabalho de manuseio e limpeza de
fraldas é muitas vezes subestimado e subvalorizado, apesar de sua importância
fundamental para o funcionamento adequado de instituições como creches e
outros estabelecimentos de cuidado infantil. A inclusão desse adicional
reconhece a importância vital desses profissionais e promove a equidade ao
compensar devidamente os desafios e riscos associados a suas funções.
3. Estímulo à Qualidade no Atendimento e Cuidado: Ao garantir um adicional
de grau máximo para os profissionais que lidam diretamente com o manuseio e
limpeza de fraldas, incentiva-se a contratação e retenção de pessoal qualificado
para essas funções. Isso contribui para a qualidade do atendimento e cuidado
prestados às crianças, garantindo um ambiente mais saudável e higiênico nas
instituições de cuidado infantil.
4. Respeito à Dignidade e Reconhecimento do Trabalho Desempenhado:
Reconhecer o trabalho árduo e muitas vezes desgastante dos profissionais que
lidam com o manuseio e limpeza de fraldas é um ato de respeito à sua dignidade
e uma forma de reconhecimento pelo esforço e dedicação diários. Garantir um
adicional de grau máximo é uma maneira tangível de expressar essa valorização
e respeito pelos serviços prestados por esses trabalhadores.
Em suma, este projeto de lei busca promover a saúde, a equidade, a
qualidade no atendimento e o respeito pelos profissionais que desempenham um papel
fundamental no cuidado infantil. Sua aprovação representa um passo importante na
construção de um ambiente de trabalho mais justo, seguro e digno para todos os
trabalhadores envolvidos no manuseio e limpeza de fraldas em creches e instituições
similares.
Diante disso, solicita-se o apoio dos vereadores para a aprovação deste
projeto em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
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