PROJETO LEI Nº019/2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO
DE MERENDEIRA
SERVENTE PARA SUPRIR
NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE
EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro
de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse
público para atuar na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação 01 (uma)
Merendeira-Servente, Padrão 1, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas
semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência
de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes
dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/001 – Livre
2.169 - Centro de Referência De Assistência Social – Cras
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 23 de fevereiro de 2024
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 002/2024 –
PARA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) MERENDEIRO/SERVENTE DE 44 HORAS SEMANAIS.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados:
FINALIDADE: CONTRATAR 1 (UM) MERENDEIRO/SERVENTE DE 44 HORAS SEMANAIS PARA ATUAR
JUNTO AO CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTENCIA SOCIAL.
JUSTIFICATIVA: SUPRIR A VAGA EM ABERTO, CONSIDERANDO A CONCESSÃO DE LICENÇA INTERESSE PARA A
SERVIDORA JUSSANDRA REGINA RODRIGUES.
2024 2025
Pagamento de Salários 17.961,00 3.592,20
Previdência Social 4.172,30 834,46
Total 22.133,30 4.426,66
OBS: No presente impacto, não está calculado o valor do Adicional de Insalubridade, pois é necessário vir informado o Grau de Insalubridade do referido cargo, uma vez que, a Lei Nº 2.480/2023, de 12 de dezembro de
2023, que define as atividades insalubres, é embasada em Laudo Pericial, que indicará os casos em que cabe o
pagamento e apurado o grau devido, o que deverá vir informado pelo Secretário responsável, considerando a
lotação do servidor contratado.
ORIGEM DOS RECURSOS
Discriminativo 2024
Recurso 1500/001 - LIVRE 22.133,30
Total 22.133,30
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
PLANO PLURIANUAL
(X) Adequada
( ) Inadequada
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
(X) Adequada
( ) Inadequada
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para
o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de 2024 nº
2.484/2023.
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento
do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 77.379.377,81
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.650.418,49
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 48,65%
Agudo, 23 de fevereiro de 2024.
LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES
Prefeito Municipal Secretário da Fazenda Assinado por 3 pessoas: EVANIR FLORES, RAQUEL DE MELO FERREIRA e LUÍS HENRIQUE KITTEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/17B3-57EE-DFD0-5613 e informe o código 17B3-57EE-DFD0-5613
DECL A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A
Eu, Raquel Melo Ferreira, Secretária da Assistência Social, no uso de minhas atribuições
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na
qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 22.133,30 (Vinte dois
mil cento e trinta e três reais e trinta centavos) em 2024, conforme dotações orçamentárias:
Recurso 1500/001 – Livre
2.169 - Centro de Referência De Assistência Social – Cras
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde
Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual.
RAQUEL MELO FERREIRA
Secretária de Assistência Social
Assinado por 3 pessoas: EVANIR FLORES, RAQUEL DE MELO FERREIRA e LUÍS HENRIQUE KITTEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/17B3-57EE-DFD0-5613 e informe o código 17B3-57EE-DFD0-5613
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa, o projeto de lei
que “AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA SERVENTE PARA
SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO.”. Como é do conhecimento de todos, o CRAS desempenha um papel
fundamental na promoção do bem-estar social e na oferta de serviços essenciais à
população em situação de vulnerabilidade. Esse centro é responsável por acolher,
orientar e encaminhar os cidadãos que necessitam de auxílio social, tornando-se uma
referência crucial para nossa comunidade.
Entretanto, a saída temporária do profissional que ocupava o cargo de
servente deixou uma lacuna significativa na equipe do CRAS. A demanda por serviços
sociais continua a crescer, especialmente em momentos de crise econômica e sanitária
como o que enfrentamos atualmente. É imprescindível, portanto, que esta vaga seja
preenchida de forma ágil e eficaz para garantir a continuidade dos serviços prestados à
população.
A contratação temporária de um servente para o CRAS é crucial para
garantir a manutenção da infraestrutura do centro, a organização dos espaços e a
realização de tarefas administrativas básicas. Este profissional será essencial para
assegurar que o ambiente do CRAS esteja adequado e acolhedor para receber os
usuários, contribuindo assim para a eficiência e a qualidade do atendimento prestado.
Portanto, apelo ao apoio de todos os membros desta Casa Legislativa
para que aprovem com urgência o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária
de servente para o CRAS. Esta medida é fundamental para garantir a continuidade dos
serviços sociais essenciais à nossa comunidade, mesmo diante das adversidades
decorrentes da ausência temporária do profissional licenciado.
Diante disso, solicita-se o apoio dos vereadores para a aprovação deste
projeto em regime de urgência.
Luís Henrique Kittel
Prefeito Municipal