br-locleg corpus explorer

← Agudo (RS)

materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-02-23
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA SERVENTE PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11562

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-02-27 Arquivado Arquivado
2024-02-27 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-02-26 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 25/2024, prot. 503/2024
2024-02-26 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-02-26 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2024-02-26 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-02-26 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-02-23 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-02-26T19:19:37.092777-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PROJETO LEI Nº019/2024
AUTORIZA CONTRATAÇÃO 
DE MERENDEIRA 
SERVENTE PARA SUPRIR 
NECESSIDADE 
TEMPORÁRIA DE 
EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da 
Constituição Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro 
de 2002, a contratar temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse 
público para atuar na Secretaria de Desenvolvimento Social e Habitação 01 (uma) 
Merendeira-Servente, Padrão 1, com carga horária de 44 (quarenta e quatro) horas 
semanais.
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência 
de até 01 (um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de 
Previdência Social, devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei 
Complementar 2/2002, de 31 de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao 
vencimento básico do Quadro de Cargos da Prefeitura.
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de 
que trata a presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período.
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes 
dotações orçamentárias do exercício de 2024:
Recurso 1500/001 – Livre 
2.169 - Centro de Referência De Assistência Social – Cras 
3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 
3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Agudo, 23 de fevereiro de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 002/2024 –
PARA CONTRATAÇÃO DE 1 (UM) MERENDEIRO/SERVENTE DE 44 HORAS SEMA￾NAIS. 
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: CONTRATAR 1 (UM) MERENDEI￾RO/SERVENTE DE 44 HORAS SEMANAIS PARA ATUAR 
JUNTO AO CRAS - CENTRO DE REFERENCIA DA ASSIS￾TENCIA SOCIAL. 
JUSTIFICATIVA: SUPRIR A VAGA EM ABERTO, CONSIDE￾RANDO A CONCESSÃO DE LICENÇA INTERESSE PARA A 
SERVIDORA JUSSANDRA REGINA RODRIGUES. 
2024 2025 
Pagamento de Salários 17.961,00 3.592,20 
Previdência Social 4.172,30 834,46 
Total 22.133,30 4.426,66 
OBS: No presente impacto, não está calculado o valor do Adicional de Insalubridade, pois é necessário vir in￾formado o Grau de Insalubridade do referido cargo, uma vez que, a Lei Nº 2.480/2023, de 12 de dezembro de 
2023, que define as atividades insalubres, é embasada em Laudo Pericial, que indicará os casos em que cabe o 
pagamento e apurado o grau devido, o que deverá vir informado pelo Secretário responsável, considerando a 
lotação do servidor contratado. 
ORIGEM DOS RECURSOS 
Discriminativo 2024 
Recurso 1500/001 - LIVRE 22.133,30 
Total 22.133,30 
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
PLANO PLURIANUAL 
(X) Adequada 
( ) Inadequada 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
(X) Adequada 
( ) Inadequada 
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para 
o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas estabeleci￾das na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº 
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de 2024 nº 
2.484/2023. 
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento 
do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 77.379.377,81 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.650.418,49 
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 48,65% 
Agudo, 23 de fevereiro de 2024.
 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda Assinado por 3 pessoas: EVANIR FLORES, RAQUEL DE MELO FERREIRA e LUÍS HENRIQUE KITTEL Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/17B3-57EE-DFD0-5613 e informe o código 17B3-57EE-DFD0-5613
DECL A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A 
 Eu, Raquel Melo Ferreira, Secretária da Assistência Social, no uso de minhas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Complementar 101-2000, na 
qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orçamentário/Financeiro 
DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 22.133,30 (Vinte dois 
mil cento e trinta e três reais e trinta centavos) em 2024, conforme dotações orçamentárias: 
Recurso 1500/001 – Livre 
 2.169 - Centro de Referência De Assistência Social – Cras 
 3.1.90.04.00.00.00 – Contrato por Tempo Determinado 
 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 
 3.1.90.04.99.01.00 – Contratação por Tempo Determinado de Profissionais da Saúde 
 Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orça￾mentárias e o Plano Plurianual. 
 
RAQUEL MELO FERREIRA 
Secretária de Assistência Social
Assinado por 3 pessoas: EVANIR FLORES, RAQUEL DE MELO FERREIRA e LUÍS HENRIQUE KITTEL
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/17B3-57EE-DFD0-5613 e informe o código 17B3-57EE-DFD0-5613
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
Submeto para apreciação desta colenda casa legislativa, o projeto de lei 
que “AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE MERENDEIRA SERVENTE PARA 
SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO.”. Como é do conhecimento de todos, o CRAS desempenha um papel 
fundamental na promoção do bem-estar social e na oferta de serviços essenciais à 
população em situação de vulnerabilidade. Esse centro é responsável por acolher, 
orientar e encaminhar os cidadãos que necessitam de auxílio social, tornando-se uma 
referência crucial para nossa comunidade.
Entretanto, a saída temporária do profissional que ocupava o cargo de 
servente deixou uma lacuna significativa na equipe do CRAS. A demanda por serviços 
sociais continua a crescer, especialmente em momentos de crise econômica e sanitária 
como o que enfrentamos atualmente. É imprescindível, portanto, que esta vaga seja 
preenchida de forma ágil e eficaz para garantir a continuidade dos serviços prestados à 
população.
A contratação temporária de um servente para o CRAS é crucial para 
garantir a manutenção da infraestrutura do centro, a organização dos espaços e a 
realização de tarefas administrativas básicas. Este profissional será essencial para 
assegurar que o ambiente do CRAS esteja adequado e acolhedor para receber os 
usuários, contribuindo assim para a eficiência e a qualidade do atendimento prestado.
Portanto, apelo ao apoio de todos os membros desta Casa Legislativa 
para que aprovem com urgência o Projeto de Lei que autoriza a contratação temporária 
de servente para o CRAS. Esta medida é fundamental para garantir a continuidade dos 
serviços sociais essenciais à nossa comunidade, mesmo diante das adversidades 
decorrentes da ausência temporária do profissional licenciado.
Diante disso, solicita-se o apoio dos vereadores para a aprovação deste 
projeto em regime de urgência. 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

open original →