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materia nº 21/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES, MERENDEIRA SERVENTE, SECRETÁRIO DE ESCOLA E MONITOR DE ESCOLA PARA SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
native_id11565

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Arquivado arquivado
2024-03-05 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-03-04 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 28/2024, prot. 537/2024
2024-03-04 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-03-04 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2024-03-04 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-04 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-01 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T20:43:47.561192-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO LEI Nº021/2024 
AUTORIZA CONTRATAÇÃO DE 
PROFESSORES, MERENDEIRA 
SERVENTE, SECRETÁRIO DE ESCOLA 
E MONITOR DE ESCOLA PARA 
SUPRIR NECESSIDADE TEMPORÁRIA 
DE EXCEPCIONAL INTERESSE 
PÚBLICO. 
Art.1.º Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado, com base no art. 37, IX, da Constituição 
Federal, e art. 247, III, da Lei Complementar 02/2002, de 31 de dezembro de 2002, a contratar 
temporariamente, para suprir necessidade por excepcional interesse público para atuar na Secretaria 
de Educação e Desporto: 
I - 01 (um) Professor de Língua Inglesa, de até 20 horas/semanais. 
II - 03 (três) Merendeira – Servente, 44 horas semanais 
III - 01 (um) Secretário de Escola, 40 horas semanais 
IV - 01 (um) Monitor de Escola, 44 horas semanais 
Art. 2º. O contrato de que trata esta Lei será de natureza administrativa, com vigência de até 01 
(um) ano, contados da data de sua assinatura, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social, 
devendo prever que os direitos e deveres são os estabelecidos na Lei Complementar 2/2002, de 31 
de dezembro de 2002, com remuneração equivalente ao vencimento básico do Quadro de Cargos 
da Prefeitura. 
Art. 3º. Comprovado o interesse público e a persistência da necessidade, o contrato de que trata a 
presente lei poderá ser renovado uma vez por igual período. 
Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das seguintes dotações 
orçamentárias do exercício de 2024: 
Recurso 1540/31 - Fundeb 
2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 
3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 
Recurso 1540/31 - Fundeb 
2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 
Recurso 1540/31 - Fundeb 
2.055 - Manutenção Ensino Infantil / Creche 
3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 
3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 01 de março de 2024 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal 
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO 003/2024 –
PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIDORES PARA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº 101-2000, e no parágrafo 1º e 
incisos do Art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades elencadas na Lei de 
Diretrizes Orçamentárias, emitimos o presente parecer, considerando os seguintes dados: 
FINALIDADE: CONTRATAR 01 (UM) PROFESSOR DE LÍN￾GUA INGLESA DE ATÉ 20 HORAS/SEMANAIS, 03 (TRÊS) 
MERENDEIRA – SERVENTE DE 44 HORAS SEMANAIS CA￾DA, 01 (UM) SECRETÁRIO ESCOLAR DE 40 HORAS SEMA￾NAIS E 01 (UM) MONITOR ESCOLAR, 44 HORAS SEMANAIS. 
JUSTIFICATIVA: SUPRIR AS NECESSIDADES, ORIUNDAS 
DE VACANCIA EM RAZÃO DE CARGOS DE GESTÃO E LI￾CANÇAS INTERESSE, DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL 
DE ENSINO, ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL 
PARAÍSO DA CRIANÇA, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL SANTO ANTÔNIO, ESCOLA MUNICIPAL 
DE ENSINO FUNDAMENTAL SANTOS DUMONT, ESCOLA 
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL OLAVO BILAC, 
ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL ALBER￾TO PASQUALINI, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUN￾DAMENTAL 7 DE SETEMBRO, ESCOLA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL LUIZ 
GERMANO POETTER, ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO 
FUNDAMENTAL SANTOS REIS, ESCOLA MUNICIPAL DE 
ENSINO FUNDAMENTAL D. PEDRO II E ESCOLA MUNICI￾PAL DE ENSINO FUNDAMENTAL TRÊS DE MAIO. 
2024 2025 
Pagamento de Salários 135.306,00 27.061,20 
Previdência Social 31.431,60 6.286,32 
Total 166.737,60 33.347,52 
OBS: No presente impacto, não está calculado o valor do Adicional de Insalubridade, pois é necessário vir infor￾mado o Grau de Insalubridade do referido cargo, uma vez que, a Lei Nº 2.480/2023, de 12 de dezembro de 2023, 
que define as atividades insalubres, é embasada em Laudo Pericial, que indicará os casos em que cabe o paga￾mento e apurado o grau devido, o que deverá vir informado pelo Secretário responsável, considerando a lotação 
do servidor contratado.
ORIGEM DOS RECURSOS 
Discriminativo 2024 
Recurso 1540/31 - FUNDEB 166.737,60 
Total 166.737,60 
Assinado por 2 pessoas: EVANIR FLORES e ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/C3F9-5AEB-6F64-91B6 e informe o código C3F9-5AEB-6F64-91B6
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
PLANO PLURIANUAL 
(X) Adequada 
( ) Inadequada 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
(X) Adequada 
( ) Inadequada 
A despesa objeto do presente estudo está prevista nas 
diretrizes, objetivos e metas do Plano Plurianual para 
o período de 2022 a 2025, Lei Municipal nº 
2.241/2021. É compatível com as metas estabelecidas 
na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024 nº 
2.454/2023 e Lei Orçamentária Anual de 2024 nº 
2.484/2023. 
Existe dotação orçamentária suficiente para atender as despesas decorrentes no orçamento 
do exercício de 2024.
LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL 
Receita Corrente Líquida acumulada nos últimos 12 meses 77.379.377,81 
Gastos totais com pessoal acumulados nos últimos 12 meses 37.650.418,49 
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal 48,65% 
OBS: Os cargos de Professor de Língua Inglesa e Secretário de Escola irão impactar na Despesa com Pessoal 
Agudo, 23 de fevereiro de 2024.
 
 LUÍS HENRIQUE KITTEL EVANIR FLORES 
 Prefeito Municipal Secretário da Fazenda Assinado por 2 pessoas: EVANIR FLORES e ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/C3F9-5AEB-6F64-91B6 e informe o código C3F9-5AEB-6F64-91B6
DECL A R A Ç Ã O D O O R D E N A D O R D A D E S P E S A 
 Eu, Andressa G. Hoffmann Limana, Secretária da Educação e Desporto, no uso de mi￾nhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do Art. 16 da Lei Comple￾mentar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e diante da estimativa do Impacto Orça￾mentário/Financeiro DECLARO existir recursos suficientes para realizar a despesa no valor de R$ 
166.737,60 (Cento e sessenta e seis mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos) em 2024, 
conforme dotações orçamentárias: 
Recurso 1540/31 - Fundeb 
 2.041 - Manutenção Ensino Infantil / Pré Escola 
 3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 
 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 
 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 
 Recurso 1540/31 - Fundeb 
 2.046 – Manutenção do Ensino Fundamental 
 3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 
 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 
 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 
 Recurso 1540/31 - Fundeb 
 2.055 - Manutenção Ensino Infantil / Creche 
 3.1.90.04.01.02.00 - Contrato por Tempo Determinado 
 3.1.90.04.15.00.00 - Obrigações Patronais 
 3.1.90.04.99.03.00 - Demais Contratações 
 Estando adequada à Lei Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orça￾mentárias e o Plano Plurianual. 
 
ANDRESSA G. HOFFMANN LIMANA 
Secretária de Educação e Desporto
Assinado por 2 pessoas: EVANIR FLORES e ANDRESSA GIOVANA HOFFMANN LIMANA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://agudo.1doc.com.br/verificacao/C3F9-5AEB-6F64-91B6 e informe o código C3F9-5AEB-6F64-91B6
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhores Vereadores: 
O presente projeto de lei tem como objetivo autorizar a contratação de 
profissionais para atender às demandas da rede escolar municipal, visando garantir a 
qualidade do ensino e o pleno funcionamento das escolas. Abaixo, apresentamos as 
justificativas para cada uma das contratações propostas: 
1. Contratação de 01 (um) Professor de Língua Inglesa de até 20 horas/semanais: 
 Atendimento às Necessidades Curriculares: A contratação de um 
professor de Língua Inglesa visa suprir a demanda por esse componente 
curricular na rede escolar municipal. O ensino de inglês é essencial para 
a formação integral dos alunos, preparando-os para o mundo globalizado 
e ampliando suas oportunidades acadêmicas e profissionais. 
2. Contratação de 03 (três) Merendeiras – Serventes de 44 horas semanais cada: 
 Garantia da Alimentação Escolar Adequada: As merendeiras 
desempenham um papel fundamental na oferta de uma alimentação 
saudável e balanceada aos alunos. A contratação de três profissionais 
para essa função é necessária para garantir a preparação e distribuição 
adequada das refeições, atendendo às exigências nutricionais e de 
higiene. 
3. Contratação de 01 (um) Secretário Escolar de 40 horas semanais: 
 Organização Administrativa e Atendimento ao Público: O secretário 
escolar é responsável por diversas atividades administrativas, como 
matrículas, registros acadêmicos, arquivo de documentos e atendimento 
ao público. Sua contratação é essencial para garantir a eficiência e 
organização da gestão escolar, facilitando o funcionamento da instituição 
e o acesso dos alunos e pais às informações necessárias. 
4. Contratação de 01 (um) Monitor Escolar, 44 horas semanais: 
 Apoio Pedagógico e Supervisão de Alunos: O monitor escolar 
desempenha um papel importante na supervisão e apoio aos alunos 
durante as atividades escolares. Sua presença auxilia na manutenção da 
disciplina, segurança e bem-estar dos estudantes, além de oferecer 
suporte aos professores no acompanhamento das turmas. 
Em resumo, a contratação dos profissionais mencionados é fundamental 
para garantir o pleno funcionamento das escolas municipais, promovendo a qualidade 
da educação oferecida aos alunos e o bom ambiente escolar. Portanto, é imprescindível 
que seja aprovado o presente projeto de lei para viabilizar a contratação desses 
profissionais e atender às necessidades da comunidade escolar. 
Diante disso, solicita-se o apoio dos vereadores para a aprovação deste 
projeto em regime de urgência. 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal 

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