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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-03-01
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO MONTANTE DE R$ 20.000,00
native_id11566

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-15 Arquivado Arquivado
2024-03-15 Sancionada e promulgada p/ arquivamento
2024-03-12 Autógrafo Autógrafo encaminhado p/ of. 30/2024, prot. 610/2024
2024-03-11 Aprovado p/ elaboração de Autógrafo
2024-03-11 Ordem do Dia p/ Discussão Geral e votação
2024-03-11 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-11 Aguardando parecer p/ emissão de parecer
2024-03-01 Pauta p/ apresentação e Discussão Preliminar

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-11T21:03:57.673719-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO LEI Nº022/2024
AUTORIZA A ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO 
MONTANTE DE R$ 20.000,00.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial no 
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o que segue:
08- SECRETARIA DE DESEN. SOCIAL E HABITACAO
07.03 SDSH - Fundo Mun. da Assistencia Social
2169 CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL – CRAS
Fonte de recursos: 1660 Transferencia de Recursos do Fundo Nacional de Assistencia 
Social – FNAS
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Valor: R$ 20.000,00
Art. 2º. O Crédito Especial autorizado no artigo anterior, será coberto com superávit 
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra vigor na data de sua publicação. 
Agudo, 01 de março de 2024
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhores Vereadores:
O projeto de lei em questão propõe a abertura de crédito especial no valor de vinte mil 
reais para viabilizar a compra de uma amassadeira e prateleiras para a padaria 
comunitária. Esta iniciativa é de extrema importância e apresenta justificativas claras 
que merecem ser consideradas:
1. Fortalecimento da Economia Local: A padaria comunitária desempenha um 
papel significativo no fortalecimento da economia local, oferecendo produtos 
frescos e de qualidade à comunidade. A aquisição de uma amassadeira e 
prateleiras permitirá aumentar a capacidade de produção e a variedade de 
produtos oferecidos, gerando empregos locais e estimulando o desenvolvimento 
econômico da região.
2. Melhoria da Infraestrutura e Qualidade dos Produtos: A compra de uma 
amassadeira possibilitará a produção de pães e massas de forma mais eficiente e 
padronizada, garantindo a qualidade dos produtos e a satisfação dos clientes. 
Além disso, a aquisição de prateleiras adequadas permitirá organizar e expor os 
produtos de maneira mais atrativa, facilitando o acesso dos consumidores e 
contribuindo para o aumento das vendas.
3. Promoção da Segurança Alimentar e Inclusão Social: A padaria comunitária 
desempenha um papel importante na promoção da segurança alimentar, 
oferecendo produtos frescos e nutritivos a preços acessíveis para a população. 
Além disso, a padaria proporciona oportunidades de capacitação e geração de 
renda para membros da comunidade em situação de vulnerabilidade, 
promovendo a inclusão social e o empoderamento econômico.
4. Atendimento às Demandas da Comunidade: A compra de uma amassadeira e 
prateleiras atende a uma demanda expressiva da comunidade, que busca por 
produtos de panificação de qualidade e acessíveis. A padaria comunitária 
desempenha um papel importante como um espaço de convivência e integração 
social, onde os moradores podem se encontrar, trocar experiências e fortalecer 
os vínculos comunitários.
Diante do exposto, é imprescindível que seja aprovada a abertura de crédito especial 
para a compra de uma amassadeira e prateleiras para a padaria comunitária. Esta 
iniciativa contribuirá para o fortalecimento da economia local, melhoria da qualidade 
dos produtos, promoção da segurança alimentar e inclusão social, atendendo às 
demandas e necessidades da comunidade de forma eficaz e sustentável.
 
 
 Luís Henrique Kittel
 Prefeito Municipal

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